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norma nº 4711/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4711 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaINSTITUI A COMISSÃO PERMAMENTE DE DIRETRIZES DE TECNOLOGIA, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1053 | Ano 14 | Quarta-feira, 1º de junho de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1053 | Quarta-feira, 1º de junho de 2022
III- ao pagamento regular das parcelas do débito con￾solidado, bem como dos tributos decorrentes de fatos 
geradores ocorridos a partir do prazo a que se refere o 
artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. Será requerida a suspensão temporária 
do executivo fiscal cujos débitos venham a ser parcela￾dos na forma desta Lei, devendo ser retomada a execu￾ção fiscal, nos próprios autos, caso haja descumprimen￾to do parcelamento pelo devedor.
Art. 5º A opção pelo Programa Especial de Regulariza￾ção Fiscal:
I- exclui qualquer forma de parcelamento, exceto pre￾vista nesta Lei;
II- implicam a consolidação pelo valor restante dos cré￾ditos já parcelados por força de programas anteriores.
Art. 6º O sujeito passivo, optante pelo Programa Espe￾cial de Regularização Fiscal, será dele excluído nas se￾guintes hipóteses de:
I- inobservância de quais exigências estabelecidas no 
artigo 4º;
II- inadimplência, por 03 (três) meses consecutivos, ou 
não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, 
no recolhimento dos tributos municipais, cujos fatos 
geradores tenham ocorrido após a opção pelo parcela￾mento;
III- constatação caracterizada por lançamento de oficio 
de débito não incluído na confissão, ficando configura￾do o dolo do contribuinte, salvo se integralmente pago 
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do lan￾çamento ou da decisão definitiva na esfera administra￾tiva ou judicial;
IV- declaração de insolvência ou decretação de falência 
ou extinção por liquidação da pessoa jurídica;
V- prática de qualquer procedimento tendente a ocultar 
operações ou prestações tributáveis.
§1º A exclusão do Programa Especial de Parcelamento 
de Débitos implicará a imediata exigibilidade da totali￾dade do crédito confessado e ainda não pago, restabe￾lecendo-se, em relação ao montante não pago, os acrés￾cimos legais na forma da legislação aplicável à época da 
ocorrência dos fatos geradores.
§2º As parcelas pagas com até 30 (trinta) dias de atraso 
não configurarão inadimplência, para os efeitos do inci￾so II deste artigo.
§3º Da decisão que excluir o contribuinte do Programa 
Especial de Parcelamento de Débitos caberá recurso 
para o Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 7º Os eventuais decréscimos de receita oriundos 
desta Lei serão compensados com a implementação da 
mesma, mediante aumento da arrecadação pelo progra￾ma de recuperação fiscal ora instituído, bem como em 
decorrência dos créditos que serão espontaneamente 
declarados e confessados pelos contribuintes.
Art. 8º Casos omissos deverão ser regulamentados por 
meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogando as disposições em contrário.
Itaguaí, 30 de maio de 2022.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito
DECRETO Nº. 4.711, DE 26 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI A COMISSÃO PERMAMENTE 
DE DIRETRIZES DE TECNOLOGIA, SE￾GURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVA￾CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 
123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, a Comissão de Diretrizes de Tecnologia, Segu￾rança da Informação e Privacidade – CDTSIP.
Art. 2º. O CDTSIP será composto por 10 (dez) membros, 
sendo 01 (um) Presidente e 01 (um) Secretário, ambos 
servidores da Subsecretaria de Tecnologia da Informa￾ção, e 08 (oito) membros, cada um representante das 
Secretarias Municipais de Administração, Governo, Ga￾binete, Fazenda, da Procuradoria Geral do Município, da 
Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da ITAPREVI 
e CODUITA).
Parágrafo Único. Os membros da CDTSIP serão nomea￾dos por meio de Portaria expedida pelo Chefe do Poder 
Executivo municipal.
Art. 3º. São atribuições da CDTSIP:
I – Deliberar sobre atos normativos e diretrizes, planeja￾mento e ações para Tecnologia da Informação e Comuni￾cação, Segurança da Informação e Privacidade de Dados 
no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaguaí;
II – Assegurar a integração entre a governança corpora￾tiva e a governança de Tecnologia da Informação e Co￾municação, Segurança da Informação e Privacidade de 
Dados;
III – Estabelecer diretrizes, objetivos e metas de Tecnolo￾gia da Informação e Comunicação, Segurança da Informa￾ção, e Privacidade de Dados;
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1053 | Quarta-feira, 1º de junho de 2022 5
IV – Avaliar os mecanismos existentes de Tecnologia da 
Informação e Comunicação, Segurança da Informação, e 
Privacidade de Dados;
V – Avaliar e aprovar oportunidades de inovação tecno￾lógica para a Prefeitura Municipal de Itaguaí;
VI – Propor formas de otimização dos recursos de Tec￾nologia da Informação e Comunicação, humanos e tec￾nológicos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogando qualquer disposição em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO.
ERRATA:
Na Edição nº 1005 - Caderno 1 do Jornal Oficial do Mu￾nicípio de Itaguaí, de 05 de janeiro de 2022, página 03, 
referente a Lei 4.016/2021; 
Onde se lê:
“§3º O valor do orçamento da Câmara Municipal de 
Itaguaí será estipulado até o fim do mês de janeiro de 
2021, após verificada a arrecadação efetivamente rea￾lizada de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 
2020, adequando-se ao que determina o artigo 29A, in￾ciso II da Constituição Federal, para o exercício de 2021, 
respeitando-se o limite constitucional de 6% (seis por 
cento); ”
Leia-se 
“§3º O valor do orçamento da Câmara Municipal de 
Itaguaí será estipulado até o fim do mês de janeiro de 
2022, após verificada a arrecadação efetivamente rea￾lizada de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 
2021, adequando-se ao que determina o artigo 29A, 
inciso II da Constituição Federal, para o exercício de 
2022, respeitando-se o limite constitucional de 6% 
(seis por cento); ” 
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 0654, DE 25 DE MAIO DE 2022
NOMEAR, com efeito retroativo a contar de 02 de maio 
do corrente ano, ALESSANDRA ROSA DA SILVA, no Car￾go em Comissão de ASSESSOR DE LOGÍSTICA, Símbolo 
“DAS-5”, da Secretaria Municipal de Ordem Pública e 
Limpeza Urbana.
PORTARIA Nº. 0655, DE 25 DE MAIO DE 2022.
NOMEAR, com efeito retroativo a contar de 02 de maio 
do corrente ano, STEPHANY NASCIMENTO DE CARVA￾LHO MALAIA, no Cargo em Comissão de ASSESSOR DE 
LOGÍSTICA, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal 
de Ordem Pública e Limpeza Urbana.
PORTARIA Nº. 0656, DE 25 DE MAIO DE 2022.
NOMEAR, com efeito retroativo a contar de 02 de maio 
do corrente ano, GABRIELA JORGINE DA SILVA, no Cargo 
em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS REGIONAIS,
Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo.
PORTARIA Nº. 0657, DE 25 DE MAIO DE 2022.
NOMEAR, com efeito retroativo a contar de 02 de maio 
do corrente ano, ANNA KAROLINA SUDRÉ DONATO DE 
LIMA, no Cargo em Comissão de ASSESSOR DE CONSER￾VAÇÃO, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de 
Obras e Urbanismo.
PORTARIA Nº. 0658, DE 25 DE MAIO DE 2022.
NOMEAR, com efeito retroativo a contar de 02 de maio 
do corrente ano, ROSÂNGELA IATH PIRES, no Cargo em 
Comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS, Símbo￾lo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável.
PORTARIA Nº. 0659, DE 26 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 
99, V e VII, da Lei Orgânica do Município, e o item nº. 7 
do Anexo do Decreto nº. 4.706, de 10 de maio de 2022 
R E S O L V E:
INSTAURAR e NOMEAR os Membros da COMISSÃO 
PERMANENTE DE DIRETRIZES DE TECNOLOGIA, SEGU￾RANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE, no âmbito 
desta Prefeitura Municipal, na forma abaixo:
SECRETARIA NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
STI Regis de Souza de Carvalho 48.330 Presidente
STI Bruno Oliveira dos Santos 46.104 Secretário
STI Paulo Luciano Xavier Vianna 48.361 Membro
Administração Robens Fonseca Pedrosa 
Júnior 47.461 Membro
Governo Paulo Roberto Bezerra Júnior 46.372 Membro
Gabinete Leonardo Rodrigues de Abreu 46.090 Membro
Procuradoria Maria Luciana Pereira de Souza 47.493 Membro
Fazenda Sandro Valoura Alves 21.427 Membro
ITAPREVI Thiago da Costa 939.339 Membro
CODUITA Alexandre dos Santos Sanchez 1.310 Membro
PORTARIA Nº. 0660, DE 27 DE MAIO DE 2022.
EXONERAR, com efeito retroativo a contar de 02 de 
maio do corrente ano, YASMIN LOPES LIMA, do Cargo 
em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINIS￾TRATIVOS, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de 
Governo.

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