| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4709 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ONEROSA DE EXPLORAÇÃO DE BARRACAS DURANTE A XXIV EXPO ITAGUAÍ |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1046 - Extra | Ano 14 | Terça-feira, 17 de maio de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1046 - Extra | Terça-feira, 17 de maio de 2022 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO No 4.709, DE 16 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ONEROSA DE EXPLORAÇÃO DE BARRACAS DURANTE A XXIV EXPO ITAGUAÍ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 99, VII e 123, I, g, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º Com finalidade de promover a organização e transparência na festa que será realizada em comemoração ao aniversário da emancipação político-econômica do Município – XXIV EXPO Itaguaí, será realizada Chamada Pública para a seleção dos permissionários que irão explorar atividade econômica através das barracas. Art. 2º O permissionário pagará à Fazenda Municipal de Itaguaí os valores descritos no Anexo para a exploração comercial das barracas. Parágrafo único. O pagamento será realizado em parcela única, por intermédio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Art. 3º A seleção dos permissionários ocorrerá mediante prévia chamada pública, a ser publicada no Diário Oficial do Município Itaguaí, em jornal de grande circulação e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. A chamada pública de que trata o caput deste artigo observará normas e princípios estabelecidos na Lei nº 8.666/93, especialmente quanto à publicidade, moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA Prefeito Anexo Item Descritivo Quant. Metragem p/ unidade Valor por unidade Valor total por item 01 Espaço Pequeno na área interna do evento com as medidas aproximadas de 2,0x2,0m (4m²) para instalação de stands para comercialização de produtos artesanais em carrocinhas. 15 4m² R$ 2.000,00 R$ 30.000,00 02 Espaço Pequeno na área interna do evento com as medidas aproximadas de 3x3m (9m²) para instalação de stands de comercialização de produtos alimentícios e/ ou vestuários (tendas padronizadas) 60 9m² R$ 4.000,00 R$ 240.000,00 03 Espaço médio na área interna do evento 5mx5m (25m²) metros para serviço de alimentação tipo food truck. 20 25m² R$ 3.000,00 R$ 60.000,00 04 Espaço médio na área interna do evento com as medias aproximadas de 10x10m (100m²) para instalação de restaurantes. 04 100m² R$ 8.000,00 R$ 32.000,00 05 Espaço médio na área interna do evento com as medias aproximadas de 10x20m (200m²) para instalação de restaurantes. 08 200m² R$ 15.000,00 R$ 120.000,00 06 Espaço Pequeno na área externa do evento com as medidas aproximadas de 3x3m (9m²) para instalação de stands de comercialização de produtos alimentícios e/ ou vestuários (tendas padronizadas) 40 9m² R$ 2.000,00 R$ 80.000,00 07 Espaço grande na área interna do evento 30x20m (600m²) metros para subdivisão e instalação de stands pequenos de 3x3m ou 4x4m para comercialização de produtos alimentícios e/ou vestuários. 01 600m² R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 ________________________________________________ AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO Torna-se público a CESSÃO do servidor público da Prefeitura Municipal de Itaguaí Sr. ANTONIO CÉSAR DOS REIS RAMOS, Matr. 34.848, para desenvolver suas atividades junto à 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí, com ônus para esta Prefeitura, até o dia 19 de dezembro de 2022. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO.