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norma nº 4709/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4709 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ONEROSA DE EXPLORAÇÃO DE BARRACAS DURANTE A XXIV EXPO ITAGUAÍ
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1046 - Extra | Ano 14 | Terça-feira, 17 de maio de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1046 - Extra | Terça-feira, 17 de maio de 2022 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO No
 4.709, DE 16 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO ONEROSA 
DE EXPLORAÇÃO DE BARRACAS 
DURANTE A XXIV EXPO ITAGUAÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 99, VII e 
123, I, g, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, 
promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º Com finalidade de promover a organização e 
transparência na festa que será realizada em comemoração 
ao aniversário da emancipação político-econômica do 
Município – XXIV EXPO Itaguaí, será realizada Chamada 
Pública para a seleção dos permissionários que irão explorar 
atividade econômica através das barracas.
Art. 2º O permissionário pagará à Fazenda Municipal 
de Itaguaí os valores descritos no Anexo para a exploração 
comercial das barracas.
Parágrafo único. O pagamento será realizado em 
parcela única, por intermédio de DAM (Documento de 
Arrecadação Municipal).
Art. 3º A seleção dos permissionários ocorrerá 
mediante prévia chamada pública, a ser publicada no Diário 
Oficial do Município Itaguaí, em jornal de grande circulação 
e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. A chamada pública de que 
trata o caput deste artigo observará normas e princípios 
estabelecidos na Lei nº 8.666/93, especialmente quanto 
à publicidade, moralidade, impessoalidade, legalidade e 
eficiência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
Anexo
Item Descritivo Quant. Metragem 
p/ unidade
Valor por 
unidade
Valor total 
por item
01
Espaço Pequeno 
na área inter￾na do evento 
com as medidas 
aproximadas de 
2,0x2,0m (4m²) 
para instalação 
de stands para 
comercialização 
de produtos ar￾tesanais em car￾rocinhas.
15 4m² R$ 
2.000,00
R$ 
30.000,00
02
Espaço Pequeno 
na área interna 
do evento com 
as medidas apro￾ximadas de 3x3m 
(9m²) para insta￾lação de stands 
de comercializa￾ção de produtos 
alimentícios e/
ou vestuários 
(tendas padroni￾zadas)
60 9m² R$ 
4.000,00
R$ 
240.000,00
03
Espaço médio na 
área interna do 
evento 5mx5m 
(25m²) metros 
para serviço de 
alimentação tipo 
food truck.
20 25m² R$ 
3.000,00
R$ 
60.000,00
04
Espaço médio 
na área inter￾na do evento 
com as medias 
aproximadas de 
10x10m (100m²) 
para instalação 
de restaurantes.
04 100m² R$ 
8.000,00
R$ 
32.000,00
05
Espaço médio 
na área inter￾na do evento 
com as medias 
aproximadas de 
10x20m (200m²) 
para instalação 
de restaurantes.
08 200m² R$ 
15.000,00
R$ 
120.000,00
06
Espaço Pequeno 
na área externa 
do evento com 
as medidas apro￾ximadas de 3x3m 
(9m²) para insta￾lação de stands 
de comercializa￾ção de produtos 
alimentícios e/
ou vestuários 
(tendas padroni￾zadas) 
40 9m² R$ 
2.000,00
R$ 
80.000,00
07
Espaço grande 
na área inter￾na do evento 
30x20m (600m²) 
metros para sub￾divisão e instala￾ção de stands pe￾quenos de 3x3m 
ou 4x4m para 
comercialização 
de produtos ali￾mentícios e/ou 
vestuários.
01 600m² R$ 
30.000,00
R$ 
30.000,00
________________________________________________
AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO
Torna-se público a CESSÃO do servidor público da Prefeitura 
Municipal de Itaguaí Sr. ANTONIO CÉSAR DOS REIS RAMOS, 
Matr. 34.848, para desenvolver suas atividades junto à 105ª 
Zona Eleitoral de Itaguaí, com ônus para esta Prefeitura, até 
o dia 19 de dezembro de 2022. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO.

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