br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4706/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4706 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaCRIA, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3967

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

JORNAL OFICIAL
Edição nº 1048 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 20 de maio de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
42 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1048 - Extra | Sexta-feira, 20 de maio de 2022
DECRETO Nº. 4.706, DE 10 DE MAIO DE 2022.
CRIA, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
E PRIVACIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 123, I, 
i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaguaí, a Política de Segurança da Informação e Privacidade, 
nos termos do Anexo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1048 - Extra | Sexta-feira, 20 de maio de 2022 43
Prefeitura Municipal de Itaguaí
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E 
PRIVACIDADE
 
Versão.1.0.
44 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1048 - Extra | Sexta-feira, 20 de maio de 2022
1 
Sumário
OBJETIVO.............................................................................................................................. 2
1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES.......................................................................................... 2
2. ÂMBITO DA POLÍTICA ................................................................................................... 7 
3. DIRETRIZES GERAIS ..................................................................................................... 7 
4. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO ............................................................................ 8 
5. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES ................................................................. 9
6. PENALIDADES ..............................................................................................................11 
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................11
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1048 - Extra | Sexta-feira, 20 de maio de 2022 45
2 
OBJETIVO
O objetivo desta Política de Segurança da Informação e Privacidade é
estabelecer diretrizes que permitam aos colaboradores da Prefeitura Municipal de Itaguaí 
seguirem padrões de comportamento relacionados à segurança da informação e 
privacidade de dados, adequados ao desempenho das atividades da administração, em
consonância com as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 – Sistema de Gestão de 
Segurança da Informação e ISO/IEC 27701 – Sistema de Gestão da Privacidade da 
Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/ 2018, o 
Decreto Federal nº 10.222/2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança 
Cibernética e o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, preservando as informações no
tocante a:
• Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à 
informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário.
• Integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original,
visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais
ou acidentais.
• Confidencialidade: garantia de que os dados não estarão disponíveis e nem serão 
divulgados a indivíduos, entidades ou processos sem autorização.
As informações de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaguaí, ou sob a 
sua guarda, constituem-se patrimônio local, sendo essenciais ao desempenho das 
atividades de sua competência e tomada de decisões estratégicas.
Dessa forma, busca-se desenvolver um comportamento ético e profissional,
para que todos possam utilizar, da melhor forma, as ferramentas de TI e as informações
por elas geradas, seja em meio físico ou digital, ao mesmo tempo, busca-se reduzir
ameaças através da adoção de medidas preventivas para evitar possíveis incidentes que
tragam prejuízos à instituição.
1) CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os fins dessa Política, considera-se:
• Acesso Não Autorizado – Acesso indevido ou não previsto, obtido por quaisquer
46 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1048 - Extra | Sexta-feira, 20 de maio de 2022
3
meios, procedimentos e a qualquer título, à revelia da política ou do controle de
acesso vigentes, ou ainda decorrente de falhas ou imperfeições nos mecanismos de 
controle de acesso.
• Acesso Lógico – acesso a redes de computadores, sistemas e estações de trabalho
por meio de autenticação;
• Acesso Remoto – ingresso, por meio de uma rede, aos dados de um computador
fisicamente distante da máquina do usuário;
• Ameaça – conjunto de fatores externos ou causa potencial de um incidente 
indesejado, que pode resultar em dano para um sistema ou organização; 
• Análise/avaliação de riscos – processo completo de análise e avaliação de riscos;
• Ativo – qualquer bem, tangível ou intangível, que tenha valor para a 
organização;
• Ativo de Tecnologia da Informação (TI) – são os meios de armazenamento,
transmissão e processamento, os sistemas de informação, bem como os locais 
onde se encontram esses meios e as pessoas que a eles tem acesso;
• Auditoria – verificação e avaliação dos sistemas e procedimentos internos com o
objetivo de reduzir fraudes, erros, práticas ineficientes ou ineficazes;
• Autenticação – é o ato de confirmar que algo ou alguém é autêntico, ou seja, uma
garantia de que qualquer alegação de ou sobre um objeto é verdadeira;
• Autenticidade – propriedade de que a informação foi produzida, expedida,
modificada ou destruída por uma determinada pessoa física, ou por um determinado 
sistema, órgão ou entidade;
• Banco de Dados (ou Base de Dados) – é um sistema de armazenamento de 
dados, ou seja, um conjunto de registros com o objetivo de organizar e guardar as
informações;
• Bloqueio de acesso – processo que tem por finalidade suspender
temporariamente o acesso;
• Classificação da informação – atribuição, pela autoridade competente, de grau de
sigilo dado à informação, documento, material, área ou instalação;
• Colaborador – servidores, funcionários, empregados, contratados por tempo
determinado, estagiários e prestadores de serviços que exercem atividades no
âmbito da Prefeitura Municipal de Itaguaí;
• Confidencialidade – propriedade de que a informação não esteja disponível ou
revelada à pessoa física, sistema, órgão ou entidade não autorizada/credenciada;
• Contingência – descrição de medidas a serem tomadas por uma empresa, incluindo
a ativação de processos manuais, para fazer com que seus processos vitais voltem a
funcionar plenamente, ou num estado minimamente aceitável, o mais rápido
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1048 - Extra | Sexta-feira, 20 de maio de 2022 47
4
possível, evitando assim uma paralisação prolongada que possa gerar maiores
prejuízos à instituição;
• Controle de Acesso – conjunto de procedimentos, recursos e meios utilizados 
com a finalidade de conceder ou bloquear o acesso;
• Cópia de Segurança (Backup) – Gravação de dados em um meio separado do
original, de forma a protegê-los de qualquer eventualidade;
• Credenciais ou contas de acesso – permissões, concedidas por autoridade
competente após o processo de credenciamento, que habilitam determinada pessoa,
sistema ou organização ao acesso. A credencial pode ser física como crachá,
cartão e lógica como identificação de usuário e senha;
• Criptografia – é o Mecanismo de proteção da informação mediante sua 
transformação em um texto cifrado (criptografado), de maneira que somente os 
possuidores da chave de decifragem podem reverter a cifragem para tornar o texto 
inteligível novamente;
• Dado – representação de uma informação, instrução, ou conceito, de modo que 
possa ser armazenado e processado por um computador;
• Disponibilidade – propriedade que busca garantir que os usuários autorizados
obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que
necessário;
• Download – (baixar) copiar arquivos de um servidor (site) na internet para um
computador;
• Gestão de Continuidade de Negócios – processo de gestão global que
identifica potenciais ameaças para uma organização e os impactos nas
operações da instituição que essas ameaças, se concretizando, poderiam causar, 
e fornecendo e mantendo um nível aceitável de serviço em face de rupturas e
desafios à operação normal do dia a dia;
• Gestão de Risco – conjunto de processos que permite identificar e implementar 
as medidas de proteção necessárias para minimizar ou eliminar os riscos a que 
estão sujeitos os seus ativos de informação, e equilibrá-los com os custos
operacionais e financeiros envolvidos;
• Gestão de Segurança da Informação e Privacidade – conjunto de processos 
que permite identificar e implementar as medidas de proteção necessárias para 
minimizar ou eliminar os riscos a que estão sujeitos os seus ativos de informação, e
equilibrá-los com os custos operacionais e financeiros envolvidos;
• Hardware – é a parte física do computador, conjunto de componentes eletrônicos, 
circuitos integrados e periféricos, como a máquina em si, placas, impressora, teclado
e outros;
• Incidente de Segurança – é qualquer evento adverso, confirmado ou sob
48 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1048 - Extra | Sexta-feira, 20 de maio de 2022
5
suspeita, relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de
computadores;
• Informação – dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a 
produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato;
• Informação sigilosa – informação submetida temporariamente à restrição de 
acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e 
do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
• Integridade – propriedade de que a informação não foi modificada ou destruída
de maneira não autorizada ou acidental;
• Internet – rede mundial de computadores;
• Intranet – rede de computadores privada que faz uso dos mesmos protocolos da
Internet. Pode ser entendida como rede interna de alguma instituição em que
geralmente o acesso ao seu conteúdo é restrito;
• Log – é o termo utilizado para descrever o processo de registro de eventos relevantes 
num sistema computacional. Esse registro pode ser utilizado para reestabelecer o 
estado original de um sistema ou para que um administrador conheça o seu
comportamento no passado. Um arquivo de log pode ser utilizado para auditoria e
diagnóstico de problemas em sistemascomputacionais;
• Logon – procedimento de identificação e autenticação do usuário nos recursos
de tecnologia da Informação. É pessoal e intransferível;
• Norma – documento interno que regulamenta formal e administrativamente, de 
maneira geral ou específica, aspectos ou diretrizes expressas na PSIP, no todo ou em 
parte da instituição. As normas mapeiam a PSIP na organização técnico￾administrativa da instituição, estabelecendo regras para a sua implementação;
• Peer-to-peer (P2P) – (Ponto a ponto) permite conectar o computador de um usuário 
a outro, para compartilhar ou transferir dados, como MP3, jogos, vídeos, imagens,
entre outros;
• Perfil de acesso – conjunto de atributos de cada usuário, definidos previamente
como necessários para credencial de acesso;
• Política de Segurança da Informação e Privacidade (PSIP) – documento 
aprovado pela autoridade responsável pelo órgão, com o objetivo de fornecer 
diretrizes, critérios e suporte administrativo suficientes à implementação da 
segurança da informação e privacidade na instituição;
• Protocolo – convenção ou padrão que controla e possibilita uma conexão,
comunicação, transferência de dados entre dois sistemas computacionais. 
Método padrão que permite a comunicação entre processos, conjunto de regras e
procedimentos para emitir e receber dados numa rede;
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1048 - Extra | Sexta-feira, 20 de maio de 2022 49
6 
• Recursos Computacionais – recursos que processam, armazenam e/ou
transmitem informações, tais como aplicações, sistemas de informação, estações 
de trabalho, notebooks, servidores de rede, equipamentos de conectividade e 
infraestrutura;
• Rede Corporativa – conjunto de todas as redes locais sob a gestão da
instituição;
• Responsabilidade – obrigações e deveres decorrentes da legislação vigente, 
ofício, cargo, função ou por força de contrato, na proteção dos ativos de informação 
de qualquer natureza;
• Senha ou Credencial de Acesso – credencial que concede, de maneira prevista,
o direito de acesso, físico ou lógico, a determinado ativo de informação de 
qualquer natureza, ou local que o abrigue. Uma senha ou credencial fraca é toda 
aquela que não obedece aos critérios e requisitos mínimos de qualidade vigentes. 
• Servidor Corporativo – recurso de TI com a finalidade de disponibilizar ou
gerenciar serviços ou sistemas de informação;
• Software – são todos os programas existentes em um computador, como sistema
operacional, aplicativos, entre outros;
• Site – conjunto de páginas virtuais dinâmicas ou estáticas, que tem como
principal objetivo fazer a divulgação da instituição;
• Termo de Responsabilidade – termo assinado pelo usuário concordando em 
contribuir com a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a
autenticidade das informações que tiver acesso, bem como assumir
responsabilidades decorrentes de tal acesso;
• Tratamento de Incidentes de Segurança em Redes Computacionais – serviço
que consiste em receber, filtrar, classificar e responder às solicitações e alertas e 
realizar as análises dos incidentes de segurança, procurando extrair informações
que permitam impedir a continuidade da ação maliciosa e identificação de
tendências;
• Usuário – servidores, terceirizados, colaboradores, consultores, auditores e
estagiários que obtiveram autorização do responsável pela área interessada para 
acesso aos Ativos de Informação de um órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de 
Itaguaí, formalizada por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade;
• Vulnerabilidade – conjunto de fatores internos ou causa potencial de um incidente
indesejado, que podem resultar em risco para um sistema ou organização, os quais
podem ser evitados por uma ação interna de segurança da informação;
50 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1048 - Extra | Sexta-feira, 20 de maio de 2022
7
2) ÂMBITO DA POLÍTICA
2.1) As diretrizes aqui estabelecidas deverão ser seguidas por todos os 
colaboradores que exercem atividades no âmbito da administração pública
direta e indireta na Prefeitura Municipal de Itaguaí, ou qualquer pessoa e ou
empresa que venha a ter acesso a dados ou informações e em qualquer
meio ou suporte.
2.2) Esta política dá ciência a cada colaborador de que os ambientes, sistemas,
computadores e redes da instituição poderão ser monitorados e gravados 
conforme previsto nas leis brasileiras.
2.3) É também obrigação de cada colaborador se manter atualizado em
relação a estaPSIP e aos procedimentos e normas relacionadas, buscando 
orientação do seu gestor ou da STI – Subsecretaria de Tecnologia da
Informação, sempre que não estiver absolutamente seguro quanto à
aquisição, uso e/ou descarte de informações.
3) DIRETRIZES GERAIS
3.1) A Política de Segurança da Informação e Privacidade será divulgada aos 
colaboradores, visando garantir que todos tenham consciência do seu 
conteúdo e a exerçam nas atividades relacionadas no âmbito da Prefeitura.
3.2) A responsabilidade pela Segurança da Informação e Privacidade deverá ser 
atribuída ao colaborador, quando da sua admissão na Prefeitura.
3.3) Deverão ser previstos, nos contratos de prestação de serviços de terceiros, 
cláusulas que contemplem as responsabilidades no cumprimento desta 
Política de Segurança da Informação e Privacidade, suas normas e 
procedimentos.
3.4) Os colaboradores são responsáveis pelo uso indevido, negligente ou 
imprudente dos recursos e serviços concedidos, bem como por qualquer 
prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar à Prefeitura ou a terceiros, em 
decorrência da não obediência às diretrizes e normas estabelecidas nessa 
política.
3.5) Todos os mecanismos de proteção utilizados para a segurança da
informação e privacidade devem ser mantidos, a fim de preservar o princípio
da continuidade nas atividades da Prefeitura.
3.6) Toda informação gerada pelos colaboradores, utilizando integralmente ou
parcialmente recursos corporativos são de propriedade da Prefeitura Municipal 
de Itaguaí.
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1048 - Extra | Sexta-feira, 20 de maio de 2022 51
8
3.7) O Colaborador será responsável pela confidencialidade de qualquer senha 
que lhe tenha sido concedida para acesso ou uso da informação da Prefeitura, 
sendo a mesma de caráter pessoal e intransferível, não podendo ser 
compartilhada em nenhuma hipótese.
3.8) Quando a Informação, por meio de ativo de TI, for acessada externamente ao 
ambiente da Prefeitura, deverão ser observados os requisitos de segurança 
para a sua adequada proteção.
3.9) Ameaças e riscos devem ser reavaliados periodicamente para garantir que a
Instituição esteja efetivamente protegida;
3.10) O acesso às informações, produzidas ou recebidas, devem ser limitadas às 
atribuições necessárias ao desempenho das respectivas atividades dos
colaboradores.
3.11) Os processos de aquisição ou contratação de bens e serviços de tecnologia
da informação, a qualquer título, devem refletir esta Política e demais 
normativas posteriores, sem prejuízo da observância da legislação em vigor.
3.12) Os equipamentos de tecnologia da informação, comunicação, sistemas e
informações deverão ser utilizados exclusivamente para a realização das
atividades profissionais. Os colaboradores devem evitar a circulação das
informações e/ou mídias consideradas confidenciais e/ou restritas, como
também não deixar relatórios nas impressoras, e mídias em locais de fácil
acesso, tendo sempre em mente o conceito de “mesa limpa”, ou seja, ao
terminar o trabalho não deixar nenhum relatório e/ou mídia confidencial
e/ou restrito sobre suas mesas.
3.13) Um Plano de "Backup da Informação" deverá ser implementado e testado 
periodicamente, visando reduzir riscos de perda de disponibilidade e 
integridade de informação, por meio de ações de prevenção e recuperação.
4) CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
É de responsabilidade do gestor de cada área estabelecer critérios 
relativos ao nível de confidencialidade da informação (relatórios e/ou mídias) gerada por
sua área de acordo com a tabela de classificação a seguir:
• Pública – É toda informação que pode ser acessada por usuários da instituição,
clientes, fornecedores, prestadores de serviços e público em geral.
• Interna – É toda informação que só pode ser acessada por funcionários da
52 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1048 - Extra | Sexta-feira, 20 de maio de 2022
9
instituição. São informações que possuem um grau de confidencialidade que pode
comprometer a imagem da organização.
• Confidencial – É toda informação que pode ser acessada por usuários da
instituição e por parceiros da organização. A divulgação não autorizada dessa
informação pode causar impacto (financeiro, de imagem ou operacional) aonegócio
da organização ou ao negócio do parceiro.
• Restrita – É toda informação que pode ser acessada somente por usuários da
instituição explicitamente indicado pelo nome ou por área a que pertence. A
divulgação não autorizada dessa informação pode causar sérios danos ao negócio 
e/ou comprometer a estratégia de negócio da Instituição.
5) COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
5.1) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMAD:
• Assegurar que a implementação dos controles de segurança da informação e 
privacidade tenha uma coordenação e permeie toda a instituição.
• Apoiar a Política e manter compromisso com sua continuidade e resultados.
5.2) SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – STI:
• Promover acultura de segurança da informação e privacidade.
• Acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de 
possíveis incidentes de segurança.
• Propor recursos necessários às ações de segurança da informação e 
privacidade.
• Realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis 
impactos na segurança da informação e privacidade.
• Propor Normas Complementares e Procedimentos de Segurança da Informação
e Privacidade.
• Planejar e coordenar a execução dos programas, planos, projetos e ações de 
segurança da informação e privacidade.
• Apurar os incidentes de segurança críticos e encaminhar os fatos apurados
para aplicação das penalidades previstas.
• Supervisionar, analisar e avaliar a efetividade dos processos, procedimentos,
sistemas e dispositivos de segurança da informação e privacidade.
• Identificar e implementar controles físicos, administrativos e tecnológicos para a 
mitigação dos riscos.
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1048 - Extra | Sexta-feira, 20 de maio de 2022 53
10
• Recepcionar, organizar, armazenar e tratar adequadamente as informações de
eventos e incidentes de segurança, informando aos respectivos gestores sobre
as ações corretivas ou de contingência em cada caso.
5.3) Cabe aos Colaboradores da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ:
• Cumprir fielmente com as determinações desta política, suas diretrizes e 
demais normas estabelecidas.
• Estar sempre atualizado e ciente das políticas, normas e procedimentos vigentes.
• Ser responsável pela confidencialidade de qualquer senha que lhe tenha sido 
concedida para acesso ou uso da informação da instituição, sendo a mesma de 
caráter pessoal e intransferível, não podendo ser compartilhada em nenhuma 
hipótese.
• Não divulgar, compartilhar ou transmitir informações a pessoas que não tenham
nível de autorização suficiente.
• Não conduzir, transportar, enviar, transmitir, compartilhar ou deixar que dados e 
informações internas alcancem ambiente ou destinatário fora das dependências ou
controle da instituição, sem autorização formal do gestor do setor 
proprietário/responsável pela da informação. 
5.4) Cabe a Subsecretaria de Recursos Humanos da SMAD:
• Informar a STI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação, todos os
desligamentos, afastamentos, retornos e modificações no quadro funcional. 
5.5) Cabe à Procuradoria Geral do Município – PGM:
• Prestar assessoramento de natureza jurídica, supervisionar e coordenar as 
atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de
atos normativos.
54 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1048 - Extra | Sexta-feira, 20 de maio de 2022
11
6) PENALIDADES
O descumprimento das disposições constantes nessa Política e nas 
demais normas sobre segurança da informação caracteriza infração funcional, a ser
apurada em processo administrativo disciplinar, e dependendo da gravidade do caso, 
este poderá acarretar também em processo civil e penal.
7) CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta política de Segurança da Informação será complementada por normas 
e políticas inter-relacionadas que serão consideradas partes integrantes deste documento 
e serão detalhadas e divulgadas em documentos específicos, como, por exemplo, uso de 
correio eletrônico, da rede corporativa, da Internet, entre outros. Os casos omissos e 
dúvidas serão submetidos a Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
Esta política será reavaliada, pelo menos, anualmente ou quando se julgar 
necessário, a critério da CDTSIP – Comissão Permanente de Diretrizes de Tecnologia, 
Segurança da Informação e Privacidade da Prefeitura Municipal de Itaguaí. A CDTSIP – 
Comissão Permanente de Diretrizes de Tecnologia, Segurança da Informação e 
Privacidade, órgão de deliberação coletiva, que será responsável pelos demais atos 
normativos vinculados a esta Política, e os seus membros serão nomeados pelo Chefe do 
Poder Executivo através de Portaria.

open original →