br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4704/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4704 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaALTERA O DECRETO 4.629, DE 25 DE AGOSTO DE 2021, QUE ALTEROU O DECRETO Nº. 4.611, DE 08 DE JULHO DE 2021, QUE NOMEOU A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022, PARA SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
native_id3969

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

JORNAL OFICIAL
Edição nº 1044 | Ano 14 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1044 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 4.703, DE 03 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O DECRETO 4.629, DE 25 DE 
AGOSTO DE 2021, QUE ALTEROU O 
DRCRETO Nº. 4.611, DE 08 DE JU￾LHO DE 2021, QUE NOMEOU A NOVA 
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE 
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFIS￾SIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ 
PARA O BIÊNIO 2021/2022, PARA 
SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE RE￾PRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES 
DA SOCIEDADE CIVIL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 
123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí,
DECRETA:
Art. 1º. Altera-se o art. 3º do Decreto nº. 4.629, de 25 
de agosto de 2021, para substituir o membro represen￾tante suplente das Organizações da Sociedade Civil no 
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
e Valorização dos Profissionais da Educação de Itaguaí, 
para o biênio 2021/2022, na forma a seguir:
Sai: Natanael Vinícius Machado Ribeiro;
Entra: Maria Inês da Silva Andrade.
Art. 2º. Mantêm-se as demais nomeações dos membros 
realizadas através do Decreto nº. 4.611, de 08 de julho 
de 2021, do Decreto nº. 4.621, de 30 de julho de 2021, e 
do Decreto nº. 4.629, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogando qualquer disposição em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito
DECRETO No
 4.704, DE 05 DE MAIO DE 2022.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREI￾TOS DA MULHER DE ITAGUAÍ – COM￾DIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 99, VII e 
123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, 
promulgada em 09 de julho de 2009.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.397, de 08 de mar￾ço de 2016, que criou o Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher de Itaguaí;
CONSIDERANDO o Art. 13 da Lei Municipal nº 3.397, de 
08 de março de 2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher de Itaguaí, em anexo, 
parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE 
ITAGUAÍ COMDIM
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
SEÇÃO I
DA NATUREZA DO CONSELHO
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
– COMDIM, órgão colegiado de caráter deliberativo, 
consultivo, formulador e fiscalizador das políticas públi￾cas voltadas para a mulher, rege-se pelas disposições 
constantes na Lei Municipal nº 3.397, de 08 de março de 
2016, e pelo disposto por este Regimento Interno.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 2º Compete ao Conselho:
I- formular diretrizes e propor políticas para a Ad￾ministração Pública, primando pela garantia dos 
direitos da mulher;
II- controlar a execução da política municipal vol￾tada às mulheres;
III- propor políticas públicas voltadas à eliminação 
de qualquer forma de discriminação contra as mu￾lheres;
IV- propor ou efetivar ações visando garantir os 
direitos das mulheres e em prol de sua emanci￾pação;
V- elaborar planejamento municipal, a partir das 
necessidades das mulheres, resultando no Plano 
Municipal de Políticas para as Mulheres;
VI- deliberar sobre as prioridades locais, no âmbi￾to das políticas para as mulheres;
4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1044 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022
VII- formular proposições para subsidiar a elabo￾ração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or￾çamentárias e do Orçamento Anual, objetivando 
subsidiar ações governamentais relativas à im￾plantação do Plano Municipal de Políticas para as 
Mulheres;
VIII- convocar, a cada dois anos, a Conferência 
Municipal dos Direitos da Mulher;
IX- sugerir ou emitir parecer sobre as proposições 
legislativas que versem sobre a política municipal 
relativa às mulheres;
X- mobilizar a sociedade civil para o estudo, dis￾cussão e implementação da política e do Plano 
Municipal de Políticas para as Mulheres;
XI- assessorar a Coordenadoria da Mulher, o 
Centro Especializado no Atendimento a Mulher - 
CEAM e demais órgãos da Administração Pública 
nas questões pertinentes à implantação de polí￾ticas públicas voltadas às mulheres ou do Plano 
Municipal de Políticas para as Mulheres;
XII- elaborar, aprovar e modificar seu Regimento 
Interno.
XIII- criar comissões setoriais.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA DO CONSELHO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3º O COMDIM será constituído de 20 (vinte) membros 
titulares e seus respectivos suplentes, sendo 10 (dez) mem￾bros da sociedade civil e 10 (dez) representantes de órgãos 
governamentais, escolhidas conforme o Art. 4º da Lei nº 
3.397/2016.
§1º A representação dos órgãos governamentais será escolhi￾da e nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
§2º A representação da sociedade civil será feita por entida￾des ou organizações não governamentais legalmente consti￾tuídas (que possuam estatutos sociais devidamente registra￾dos) e que comprovem atuação direta no Município, há pelo 
menos 01 (um) ano.
§3º A escolha das entidades e organizações não governamen￾tais representantes da sociedade civil ocorrerá em assembleia 
especialmente convocada para este fim e estas, no prazo de 
10 (dez) dias, indicarão seus representantes e suplentes, os 
quais serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
§4º As assembleias para escolha das entidades ou organiza￾ções representantes da sociedade civil no Conselho, exceto 
a primeira, serão convocadas pela Mesa do Conselho, com 
antecedência mínima de quinze dias.
§5º O edital de convocação da assembleia para escolha das 
entidades ou organizações não governamentais conterá:
I- o prazo e o local para credenciamento das entidades; 
II- os documentos necessários para o credenciamento; 
III- o local, dia e hora da assembleia.
§6º O mandato das conselheiras será de 04 (quatro) anos, 
permitida recondução.
§7º A entidade ou órgão governamental será excluído do 
COMDIM em caso de faltas injustificadas em 03 (três) reu￾niões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA DO CONSELHO
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COM￾DIM terá a seguinte estrutura:
I- Plenária Geral, instância máxima do conselho, forma￾da por conselheiras titulares e suplentes;
II- Mesa Diretora composta pela Presidente e Secretá￾ria Geral;
III- Comissões Setoriais Permanentes e Especiais.
IV- Assessoria Técnica.
Art. 5º Compete a Secretária Geral:
I- manter o cadastro atualizado das Entidades e Orga￾nizações vinculadas a temática da mulher;
II- elaborar de forma conjunta com a Presidente a for￾ma de organização e atribuições da Secretária Execu￾tiva;
III- preparar correspondências e documentos provi￾denciando os despachos e encaminhamentos neces￾sários;
IV- expedir atos de convocação de reuniões da Plenária 
Geral;
V- auxiliar a Presidente na preparação da pauta das 
reuniões, designando essa função para a Secretária 
Executiva;
VI- manter a agenda das Comissões Setoriais;
VII- manter registro dos pareceres, moções e outras 
proposições da Plenária Geral providenciando publica￾ção ou encaminhamentos necessários;
VIII- executar outras atividades que lhe sejam atribuí￾das pela Presidente.
CAPÍTULO III 
DA NATUREZA, COMPETÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO DA 
PLENÁRIA GERAL
SEÇÃO I 
DA NATUREZA DA PLENÁRIA GERAL
Art. 6º A Plenária Geral é o órgão deliberativo do COMDIM, 
sendo constituídas por todas as suas conselheiras, titulares e 
suplentes.
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1044 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 5
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA PLENÁRIA GERAL:
Art. 7º Compete à Plenária Geral:
I- identificar, discutir e aprovar as prioridades, estimu￾lando e orientando as atividades e investimentos em 
prol das políticas que promovam os direitos da mulher;
II- discutir e aprovar propostas para as diretrizes gerais 
da Política Municipal dos Direitos da Mulher;
III- aprovar pareceres e propostas encaminhadas pela 
Mesa Diretora e Comissões Setoriais;
IV- criar Comissões Setoriais;
V- receber e examinar denúncias relativas à situações de 
discriminação, exploração e violência contra a mulher e 
encaminhá-las aos órgãos e instituições competentes 
exigindo providências efetivas;
VI- manter canais permanentes de diálogo e atuação 
com movimentos de mulheres, apoiando as ações e 
iniciativas das entidades e dos grupos autônomos, sem 
contudo, interferir no conteúdo e orientação de suas 
atividades;
VII- desenvolver programas e projetos em diferentes 
áreas de atuação, no sentido de incentivar a participa￾ção social e política da mulher.
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA GERAL
Art. 8º A Plenária Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez 
por mês e extraordinariamente, sempre que se fizer necessá￾rio, por convocação da Mesa Diretora.
§1º Excepcionalmente, havendo necessidade e, na omissão da 
Mesa Diretora, as conselheiras, poderão convocar reunião ex￾traordinária, por requerimento subscrito por no mínimo 50% 
(cinquenta por cento) das integrantes do Conselho.
§2º A convocação para reunião extraordinária deverá ser feita 
com antecedência mínima de 07 (sete) dias, por e-mail, respei￾tando horário convencionado das reuniões ordinárias, indican￾do a pauta específica a ser tratada.
Art. 9º A Plenária Geral necessita da presença da maioria abso￾luta de seus integrantes, para a validade de suas deliberações.
Art. 10. Todas as reuniões ordinárias do COMDIM serão públi￾cas e abertas à participação de todo e qualquer cidadão, com 
direito a voz.
Art. 11. Somente contarão com direito a voto nas deliberações 
do COMDIM:
I- conselheiras titulares;
II- conselheiras suplentes no exercício da titularidade.
§1º A substituição de uma conselheira titular, em plenária, so￾mente poderá ser feita por uma suplente formalmente indica￾da junto ao Conselho;
§2º Em caso de empate nas decisões, a Presidente exercerá 
o voto de qualidade;
§3º As reuniões ordinárias terão calendário definido pela 
plenária no inicio de cada ano.
§4º A primeira chamada para as reuniões será realizada pon￾tualmente no horário determinado, tendo tolerância má￾xima de 15 minutos para a segunda chamada que não terá 
qualquer tolerância.
Art. 12. A convocação deverá conter obrigatoriamente a 
indicação da data, horário e local da reunião e pauta a ser 
tratada.
Art.13. As reuniões ordinárias terão:
I- abertura da sessão, leitura, discussão e votação das 
atas e resoluções da sessão anterior;
II- pauta;
III- informes;
IV- assuntos gerais.
Art. 14. O Conselho deverá manter um livro de registro de 
presença das Conselheiras e outro dos visitantes.
Art. 15. As decisões tomadas pelo COMDIM, contarão com 
ampla e sistemática divulgação, sendo que os temas tra￾tados pela Plenária, pela Mesa Diretora e pelas Comissões 
Setoriais, serão lavrados no respectivo livro de atas, garanti￾do o acesso a qualquer cidadão.
CAPÍTULO IV
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
SEÇÃO I
DA NATUREZA DA MESA DIRETORA
Art. 16. A Mesa Diretora será constituída pela Presidente e 
Secretaria Geral. A Secretaria Geral será escolhida entre as 
conselheiras titulares.
Parágrafo único. A Mesa Diretora será composta entre as 
conselheiras representantes dos órgãos governamentais e 
de entidades ou organizações não-governamentais de forma 
paritária.
Art. 17. A Mesa Diretora será eleita pela Plenária Geral con￾vocada especialmente para esse fim com mandato de 02 
(dois) anos, podendo ser reeleita por mais um mandato.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
Art. 18. Compete a Mesa Diretora:
I- dirigir a Plenária Geral;
II- coordenar audiências públicas;
III- encaminhar as decisões e resoluções da Plená￾ria Geral;
IV- representar o COMDIM em todas as instâncias.
6 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1044 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022
V- convocar e presidir as reuniões ordinárias e ex￾traordinárias do Conselho. 
Parágrafo único. A Mesa Diretora reunir-se-á ordinaria￾mente 01 (uma) vez ao mês e extraordinariamente sem￾pre que necessário.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA, DAS 
CONSELHEIRAS E DA SECRETÁRIA GERAL DO 
CONSELHO:
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 19. Compete à Presidente do COMDIM:
I-representar o Conselho;
II- ordenar o uso da palavra durante as sessões do 
Conselho;
III-analisar e encaminhar apresentações de ma￾térias nas reuniões do Conselho por pessoas que 
não sejam conselheiras;
IV- submeter à votação as matérias a serem deci￾didas pela Plenária, cabendo-lhe o voto de quali￾dade em caso de empate;
V- manter a ordem na condução dos trabalhos, 
suspendendo sempre que necessários;
VI- assinar as deliberações do Conselho a atos re￾lativos ao seu cumprimento; 
VII- submeter à apreciação da Plenária o calendá￾rio de atividades e o relatório do Conselho;
VIII- encaminhar ao Prefeito Municipal e demais 
autoridades representativas as reivindicações do 
COMDIM, solicitando as providencias necessárias;
IX- representar o COMDIM podendo, delegar essa 
representação aos componentes da Diretoria ou 
as demais conselheiras conforme indicação e deli￾beração da Plenária;
X- presidir a Conferência Municipal dos Direitos 
da Mulher;
XI- zelar pelo cumprimento das disposições deste 
Regimento, adotando, para este fim, as providên￾cias que se fizerem necessárias.
Art. 20. Compete a Secretária Geral:
I- auxiliar a Presidente no cumprimento de suas 
atribuições;
II- substituir a Presidente em suas faltas ou impe￾dimentos e sucedê-la em caso de vacância;
III- atender todo o disposto no artigo 5º do pre￾sente Regimento Interno;
IV- dar conhecimento a Plenária, no início de cada 
reunião, da ata anterior e das correspondências 
recebidas e enviadas pelo COMDIM.
Art.21. Compete a Secretária Executiva:
I- Desenvolver e desempenhar as funções para a 
organização dos trabalhos, os registros e os do￾cumentos do Conselho;
II- redigir atas e correspondências do Conselho;
III- Atender as necessidades da Presidente, Equi￾pe Técnica e da Secretária Geral.
Art. 22. Compete ao Auxiliar Administrativo:
I- auxiliar a Secretária Executiva no cumprimento 
de suas atribuições;
II- substituir a Secretária Executiva em suas faltas 
ou impedimentos e sucedê- la em caso de vacân￾cia.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DAS CONSELHEIRAS
Art. 23. Compete às Conselheiras Municipais do COM￾DIM:
I- comparecer às plenárias, e quando das faltas, 
justificá-las por escrito, até a data da próxima ple￾nária;
II- assinar lista de presença das plenárias a que 
comparecer;
III- solicitar Mesa Diretora inclusão, na agenda 
dos trabalhos, de assuntos que deseja discutir;
IV- propor convocação de sessões extraordinárias;
V- votar e ser votado para cargos do COMDIM;
VI- requisitar a Secretaria do Conselho e solicitar 
aos demais membros do Conselho todas as infor￾mações necessárias para o desempenho de suas 
atribuições;
V- fornecer a Mesa Diretora todos os dados e in￾formações a que tenha acesso ou que se situem 
nas respectivas áreas de sua competência, sem￾pre que o julgar importante para o Conselho ou 
quando solicitada pelos demais membros;
VI- propor a criação de comissões, indicarem no￾mes para as mesmas e delas participar;
VII- exercer atribuições no âmbito de sua compe￾tência, ou outras funções designadas pela plená￾ria;
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES SETORIAIS
Art. 24. Para auxiliar a Mesa Diretora no cumprimen￾to de suas tarefas e assessorar a Plenária, poderão ser 
constituídas comissões setoriais, guardada a paridade, 
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1044 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 7
entre representantes dos órgãos governamentais e de 
entidades ou organizações não governamentais.
§1º As Comissões Setoriais deverão fornecer subsídios 
para formulação ou fortalecimento de políticas públicas 
referentes aos direitos das mulheres.
§2º Cada comissão terá uma relatora que colocará os 
respectivos pareceres em pauta para apreciação da Ple￾nária.
§3º As Comissões serão as seguintes:
I- Enfrentamento a violência de gênero;
II- Saúde da Mulher;
III- Ética;
IV- Desenvolvimento, oportunidade e capacitação 
profissional;
V- Fiscalização de recursos, finanças e contabili￾dade;
VI- Organizações e Eventos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 O exercício de qualquer cargo nos órgãos do 
COMDIM não terá remuneração, sendo considerados, 
porém, como de serviço público relevante. 
Art. 26. O pessoal técnico e administrativo mínimo 
necessário ao funcionamento do COMDIM que trata 
este Regimento, poderão ser solicitados dos quadros 
de pessoal da administração direta ou indireta, aos titu￾lares das Secretarias Municipais que disponham desse 
pessoal. 
Art. 27. As despesas necessárias a implantação e funcio￾namento da estrutura criada por este Regimento corre￾rão por conta de recursos provenientes de dotações or￾çamentárias já consignadas no orçamento da Secretaria 
de Governo.
Art. 28. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na apli￾cação do presente Regimento Interno serão resolvidos 
pela Plenária Geral do COMDIM.
Art. 29. O presente Regimento Interno entra em vigor 
na data de sua publicação.
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 0564, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 
99, V e VII, da Lei Orgânica do Município, 
R E S O L V E:
RETIFICAR a Portaria nº. 0519, de 18 de abril de 2022, 
que prorrogou, por 60 (sessenta) dias, o prazo do Pro￾cesso Administrativo Disciplinar nº. 11.929/2019, para 
constar as seguintes alterações:
•	 onde se lê: “Prorrogar, por 60(sessenta) dias,...”;
•	 leia-se: “RECONDUZIR, por 60 (sessenta) dias,...”;
PORTARIA Nº. 0566, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 
99, V e VII, da Lei Orgânica do Município, 
R E S O L V E:
RETIFICAR a Portaria nº. 0517, de 18 de abril de 2022, 
que prorrogou, por 60 (sessenta) dias, o prazo do Pro￾cesso Administrativo Disciplinar nº. 11.472/2019, para 
constar as seguintes alterações:
•	 onde se lê: “Prorrogar, por 60(sessenta) dias,...”;
•	 leia-se: “RECONDUZIR, por 60 (sessenta) dias,...”;
PORTARIA Nº. 0569, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 
99, V e VII, da Lei Orgânica do Município, 
R E S O L V E:
RETIFICAR a Portaria nº. 0539, de 18 de abril de 2022, 
que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº. 
5.615/2022, para constar a seguinte alteração:
•	 onde se lê: “... infração disciplinar prevista no 
art. 164, caput, II, e § 1º, e art. 192 ao art. 196, todos da 
Lei nº. 2.412, de 23 de dezembro de 2003.”;
•	 leia-se: “... infração disciplinar prevista no art. 
164, caput, III, e § 1º, da Lei nº. 2.412, de 23 de dezem￾bro de 2003.”;
PORTARIA Nº. 0581, DE 02 DE MAIO DE 2022
Exonerar, a partir de 01 de maio do corrente ano, RO￾DRIGO CAVALCANTE DE BARROS, do cargo em comissão 
de DIRETOR GERAL DO HMSFX, Símbolo “DGHMSFX”, 
da Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº. 0582, DE 02 DE MAIO DE 2022
Exonerar, “a pedido” a partir de 01 de maio do corrente 
ano, LUÍS ALBERTO MARQUES KEDE FILHO, do cargo em 
comissão de ASSESSOR DA SMAS – NÍVEL FUNDAMEN￾TAL, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Assis￾tência Social.
PORTARIA Nº. 0585, DE 03 DE MAIO DE 2022
Nomear, com efeito retroativo a 02 de maio do corrente 
ano, CARLOS RODOLFO JERONIMO TORRES, no cargo 
em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS REGIONAIS, 
Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Obras e Ur￾banismo.
PORTARIA Nº. 0586, DE 03 DE MAIO DE 2022
Exonerar, “a pedido” com efeito retroativo a 01 de de￾zembro de 2021, YAGO CASIMIRO CARDOSO, Matrícula 
nº 33.865 do Cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATI￾VO ESCOLAR, lotado na Secretaria Municipal de Educa￾ção e Cultura.

open original →