| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4704 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO 4.629, DE 25 DE AGOSTO DE 2021, QUE ALTEROU O DECRETO Nº. 4.611, DE 08 DE JULHO DE 2021, QUE NOMEOU A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022, PARA SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1044 | Ano 14 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1044 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 4.703, DE 03 DE MAIO DE 2022. ALTERA O DECRETO 4.629, DE 25 DE AGOSTO DE 2021, QUE ALTEROU O DRCRETO Nº. 4.611, DE 08 DE JULHO DE 2021, QUE NOMEOU A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022, PARA SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, DECRETA: Art. 1º. Altera-se o art. 3º do Decreto nº. 4.629, de 25 de agosto de 2021, para substituir o membro representante suplente das Organizações da Sociedade Civil no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação de Itaguaí, para o biênio 2021/2022, na forma a seguir: Sai: Natanael Vinícius Machado Ribeiro; Entra: Maria Inês da Silva Andrade. Art. 2º. Mantêm-se as demais nomeações dos membros realizadas através do Decreto nº. 4.611, de 08 de julho de 2021, do Decreto nº. 4.621, de 30 de julho de 2021, e do Decreto nº. 4.629, de 25 de agosto de 2021. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito DECRETO No 4.704, DE 05 DE MAIO DE 2022. APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITAGUAÍ – COMDIM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.397, de 08 de março de 2016, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itaguaí; CONSIDERANDO o Art. 13 da Lei Municipal nº 3.397, de 08 de março de 2016; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itaguaí, em anexo, parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITAGUAÍ COMDIM REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO SEÇÃO I DA NATUREZA DO CONSELHO Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, formulador e fiscalizador das políticas públicas voltadas para a mulher, rege-se pelas disposições constantes na Lei Municipal nº 3.397, de 08 de março de 2016, e pelo disposto por este Regimento Interno. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 2º Compete ao Conselho: I- formular diretrizes e propor políticas para a Administração Pública, primando pela garantia dos direitos da mulher; II- controlar a execução da política municipal voltada às mulheres; III- propor políticas públicas voltadas à eliminação de qualquer forma de discriminação contra as mulheres; IV- propor ou efetivar ações visando garantir os direitos das mulheres e em prol de sua emancipação; V- elaborar planejamento municipal, a partir das necessidades das mulheres, resultando no Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; VI- deliberar sobre as prioridades locais, no âmbito das políticas para as mulheres; 4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1044 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 VII- formular proposições para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, objetivando subsidiar ações governamentais relativas à implantação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; VIII- convocar, a cada dois anos, a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher; IX- sugerir ou emitir parecer sobre as proposições legislativas que versem sobre a política municipal relativa às mulheres; X- mobilizar a sociedade civil para o estudo, discussão e implementação da política e do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; XI- assessorar a Coordenadoria da Mulher, o Centro Especializado no Atendimento a Mulher - CEAM e demais órgãos da Administração Pública nas questões pertinentes à implantação de políticas públicas voltadas às mulheres ou do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; XII- elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno. XIII- criar comissões setoriais. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA DO CONSELHO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º O COMDIM será constituído de 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 10 (dez) membros da sociedade civil e 10 (dez) representantes de órgãos governamentais, escolhidas conforme o Art. 4º da Lei nº 3.397/2016. §1º A representação dos órgãos governamentais será escolhida e nomeada pelo Chefe do Poder Executivo. §2º A representação da sociedade civil será feita por entidades ou organizações não governamentais legalmente constituídas (que possuam estatutos sociais devidamente registrados) e que comprovem atuação direta no Município, há pelo menos 01 (um) ano. §3º A escolha das entidades e organizações não governamentais representantes da sociedade civil ocorrerá em assembleia especialmente convocada para este fim e estas, no prazo de 10 (dez) dias, indicarão seus representantes e suplentes, os quais serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. §4º As assembleias para escolha das entidades ou organizações representantes da sociedade civil no Conselho, exceto a primeira, serão convocadas pela Mesa do Conselho, com antecedência mínima de quinze dias. §5º O edital de convocação da assembleia para escolha das entidades ou organizações não governamentais conterá: I- o prazo e o local para credenciamento das entidades; II- os documentos necessários para o credenciamento; III- o local, dia e hora da assembleia. §6º O mandato das conselheiras será de 04 (quatro) anos, permitida recondução. §7º A entidade ou órgão governamental será excluído do COMDIM em caso de faltas injustificadas em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas. SEÇÃO II DA ESTRUTURA DO CONSELHO Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM terá a seguinte estrutura: I- Plenária Geral, instância máxima do conselho, formada por conselheiras titulares e suplentes; II- Mesa Diretora composta pela Presidente e Secretária Geral; III- Comissões Setoriais Permanentes e Especiais. IV- Assessoria Técnica. Art. 5º Compete a Secretária Geral: I- manter o cadastro atualizado das Entidades e Organizações vinculadas a temática da mulher; II- elaborar de forma conjunta com a Presidente a forma de organização e atribuições da Secretária Executiva; III- preparar correspondências e documentos providenciando os despachos e encaminhamentos necessários; IV- expedir atos de convocação de reuniões da Plenária Geral; V- auxiliar a Presidente na preparação da pauta das reuniões, designando essa função para a Secretária Executiva; VI- manter a agenda das Comissões Setoriais; VII- manter registro dos pareceres, moções e outras proposições da Plenária Geral providenciando publicação ou encaminhamentos necessários; VIII- executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Presidente. CAPÍTULO III DA NATUREZA, COMPETÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA GERAL SEÇÃO I DA NATUREZA DA PLENÁRIA GERAL Art. 6º A Plenária Geral é o órgão deliberativo do COMDIM, sendo constituídas por todas as suas conselheiras, titulares e suplentes. Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1044 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 5 SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA PLENÁRIA GERAL: Art. 7º Compete à Plenária Geral: I- identificar, discutir e aprovar as prioridades, estimulando e orientando as atividades e investimentos em prol das políticas que promovam os direitos da mulher; II- discutir e aprovar propostas para as diretrizes gerais da Política Municipal dos Direitos da Mulher; III- aprovar pareceres e propostas encaminhadas pela Mesa Diretora e Comissões Setoriais; IV- criar Comissões Setoriais; V- receber e examinar denúncias relativas à situações de discriminação, exploração e violência contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos e instituições competentes exigindo providências efetivas; VI- manter canais permanentes de diálogo e atuação com movimentos de mulheres, apoiando as ações e iniciativas das entidades e dos grupos autônomos, sem contudo, interferir no conteúdo e orientação de suas atividades; VII- desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de incentivar a participação social e política da mulher. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA GERAL Art. 8º A Plenária Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação da Mesa Diretora. §1º Excepcionalmente, havendo necessidade e, na omissão da Mesa Diretora, as conselheiras, poderão convocar reunião extraordinária, por requerimento subscrito por no mínimo 50% (cinquenta por cento) das integrantes do Conselho. §2º A convocação para reunião extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias, por e-mail, respeitando horário convencionado das reuniões ordinárias, indicando a pauta específica a ser tratada. Art. 9º A Plenária Geral necessita da presença da maioria absoluta de seus integrantes, para a validade de suas deliberações. Art. 10. Todas as reuniões ordinárias do COMDIM serão públicas e abertas à participação de todo e qualquer cidadão, com direito a voz. Art. 11. Somente contarão com direito a voto nas deliberações do COMDIM: I- conselheiras titulares; II- conselheiras suplentes no exercício da titularidade. §1º A substituição de uma conselheira titular, em plenária, somente poderá ser feita por uma suplente formalmente indicada junto ao Conselho; §2º Em caso de empate nas decisões, a Presidente exercerá o voto de qualidade; §3º As reuniões ordinárias terão calendário definido pela plenária no inicio de cada ano. §4º A primeira chamada para as reuniões será realizada pontualmente no horário determinado, tendo tolerância máxima de 15 minutos para a segunda chamada que não terá qualquer tolerância. Art. 12. A convocação deverá conter obrigatoriamente a indicação da data, horário e local da reunião e pauta a ser tratada. Art.13. As reuniões ordinárias terão: I- abertura da sessão, leitura, discussão e votação das atas e resoluções da sessão anterior; II- pauta; III- informes; IV- assuntos gerais. Art. 14. O Conselho deverá manter um livro de registro de presença das Conselheiras e outro dos visitantes. Art. 15. As decisões tomadas pelo COMDIM, contarão com ampla e sistemática divulgação, sendo que os temas tratados pela Plenária, pela Mesa Diretora e pelas Comissões Setoriais, serão lavrados no respectivo livro de atas, garantido o acesso a qualquer cidadão. CAPÍTULO IV DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA SEÇÃO I DA NATUREZA DA MESA DIRETORA Art. 16. A Mesa Diretora será constituída pela Presidente e Secretaria Geral. A Secretaria Geral será escolhida entre as conselheiras titulares. Parágrafo único. A Mesa Diretora será composta entre as conselheiras representantes dos órgãos governamentais e de entidades ou organizações não-governamentais de forma paritária. Art. 17. A Mesa Diretora será eleita pela Plenária Geral convocada especialmente para esse fim com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita por mais um mandato. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA Art. 18. Compete a Mesa Diretora: I- dirigir a Plenária Geral; II- coordenar audiências públicas; III- encaminhar as decisões e resoluções da Plenária Geral; IV- representar o COMDIM em todas as instâncias. 6 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1044 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 V- convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho. Parágrafo único. A Mesa Diretora reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez ao mês e extraordinariamente sempre que necessário. CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA, DAS CONSELHEIRAS E DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO: SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA Art. 19. Compete à Presidente do COMDIM: I-representar o Conselho; II- ordenar o uso da palavra durante as sessões do Conselho; III-analisar e encaminhar apresentações de matérias nas reuniões do Conselho por pessoas que não sejam conselheiras; IV- submeter à votação as matérias a serem decididas pela Plenária, cabendo-lhe o voto de qualidade em caso de empate; V- manter a ordem na condução dos trabalhos, suspendendo sempre que necessários; VI- assinar as deliberações do Conselho a atos relativos ao seu cumprimento; VII- submeter à apreciação da Plenária o calendário de atividades e o relatório do Conselho; VIII- encaminhar ao Prefeito Municipal e demais autoridades representativas as reivindicações do COMDIM, solicitando as providencias necessárias; IX- representar o COMDIM podendo, delegar essa representação aos componentes da Diretoria ou as demais conselheiras conforme indicação e deliberação da Plenária; X- presidir a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher; XI- zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias. Art. 20. Compete a Secretária Geral: I- auxiliar a Presidente no cumprimento de suas atribuições; II- substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-la em caso de vacância; III- atender todo o disposto no artigo 5º do presente Regimento Interno; IV- dar conhecimento a Plenária, no início de cada reunião, da ata anterior e das correspondências recebidas e enviadas pelo COMDIM. Art.21. Compete a Secretária Executiva: I- Desenvolver e desempenhar as funções para a organização dos trabalhos, os registros e os documentos do Conselho; II- redigir atas e correspondências do Conselho; III- Atender as necessidades da Presidente, Equipe Técnica e da Secretária Geral. Art. 22. Compete ao Auxiliar Administrativo: I- auxiliar a Secretária Executiva no cumprimento de suas atribuições; II- substituir a Secretária Executiva em suas faltas ou impedimentos e sucedê- la em caso de vacância. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DAS CONSELHEIRAS Art. 23. Compete às Conselheiras Municipais do COMDIM: I- comparecer às plenárias, e quando das faltas, justificá-las por escrito, até a data da próxima plenária; II- assinar lista de presença das plenárias a que comparecer; III- solicitar Mesa Diretora inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos que deseja discutir; IV- propor convocação de sessões extraordinárias; V- votar e ser votado para cargos do COMDIM; VI- requisitar a Secretaria do Conselho e solicitar aos demais membros do Conselho todas as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições; V- fornecer a Mesa Diretora todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem nas respectivas áreas de sua competência, sempre que o julgar importante para o Conselho ou quando solicitada pelos demais membros; VI- propor a criação de comissões, indicarem nomes para as mesmas e delas participar; VII- exercer atribuições no âmbito de sua competência, ou outras funções designadas pela plenária; SEÇÃO III DAS COMISSÕES SETORIAIS Art. 24. Para auxiliar a Mesa Diretora no cumprimento de suas tarefas e assessorar a Plenária, poderão ser constituídas comissões setoriais, guardada a paridade, Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1044 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 7 entre representantes dos órgãos governamentais e de entidades ou organizações não governamentais. §1º As Comissões Setoriais deverão fornecer subsídios para formulação ou fortalecimento de políticas públicas referentes aos direitos das mulheres. §2º Cada comissão terá uma relatora que colocará os respectivos pareceres em pauta para apreciação da Plenária. §3º As Comissões serão as seguintes: I- Enfrentamento a violência de gênero; II- Saúde da Mulher; III- Ética; IV- Desenvolvimento, oportunidade e capacitação profissional; V- Fiscalização de recursos, finanças e contabilidade; VI- Organizações e Eventos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 O exercício de qualquer cargo nos órgãos do COMDIM não terá remuneração, sendo considerados, porém, como de serviço público relevante. Art. 26. O pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento do COMDIM que trata este Regimento, poderão ser solicitados dos quadros de pessoal da administração direta ou indireta, aos titulares das Secretarias Municipais que disponham desse pessoal. Art. 27. As despesas necessárias a implantação e funcionamento da estrutura criada por este Regimento correrão por conta de recursos provenientes de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento da Secretaria de Governo. Art. 28. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária Geral do COMDIM. Art. 29. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIAS PORTARIA Nº. 0564, DE 28 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: RETIFICAR a Portaria nº. 0519, de 18 de abril de 2022, que prorrogou, por 60 (sessenta) dias, o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº. 11.929/2019, para constar as seguintes alterações: • onde se lê: “Prorrogar, por 60(sessenta) dias,...”; • leia-se: “RECONDUZIR, por 60 (sessenta) dias,...”; PORTARIA Nº. 0566, DE 28 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: RETIFICAR a Portaria nº. 0517, de 18 de abril de 2022, que prorrogou, por 60 (sessenta) dias, o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº. 11.472/2019, para constar as seguintes alterações: • onde se lê: “Prorrogar, por 60(sessenta) dias,...”; • leia-se: “RECONDUZIR, por 60 (sessenta) dias,...”; PORTARIA Nº. 0569, DE 29 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: RETIFICAR a Portaria nº. 0539, de 18 de abril de 2022, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº. 5.615/2022, para constar a seguinte alteração: • onde se lê: “... infração disciplinar prevista no art. 164, caput, II, e § 1º, e art. 192 ao art. 196, todos da Lei nº. 2.412, de 23 de dezembro de 2003.”; • leia-se: “... infração disciplinar prevista no art. 164, caput, III, e § 1º, da Lei nº. 2.412, de 23 de dezembro de 2003.”; PORTARIA Nº. 0581, DE 02 DE MAIO DE 2022 Exonerar, a partir de 01 de maio do corrente ano, RODRIGO CAVALCANTE DE BARROS, do cargo em comissão de DIRETOR GERAL DO HMSFX, Símbolo “DGHMSFX”, da Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº. 0582, DE 02 DE MAIO DE 2022 Exonerar, “a pedido” a partir de 01 de maio do corrente ano, LUÍS ALBERTO MARQUES KEDE FILHO, do cargo em comissão de ASSESSOR DA SMAS – NÍVEL FUNDAMENTAL, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Assistência Social. PORTARIA Nº. 0585, DE 03 DE MAIO DE 2022 Nomear, com efeito retroativo a 02 de maio do corrente ano, CARLOS RODOLFO JERONIMO TORRES, no cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS REGIONAIS, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. PORTARIA Nº. 0586, DE 03 DE MAIO DE 2022 Exonerar, “a pedido” com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2021, YAGO CASIMIRO CARDOSO, Matrícula nº 33.865 do Cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.