| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3148 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO — VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LEI Nº 3.148 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Itaguaí, o dia Municipal de "Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural" a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro, através da Secretaria de Turismo e Eventos. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, /7 eliralips de 2013. NISAN CÉSAR D REIS SANTOS Autora: Vereadora Mirian Pacheco. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.r;.gov.br