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norma nº 3148/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3148 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaInstitui o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural
native_id397

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO —
VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de
acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno.
PROMULGA
LEI Nº 3.148 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Itaguaí,
o dia Municipal de "Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural" a ser
comemorado anualmente no dia 17 de setembro, através da Secretaria de Turismo e
Eventos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, /7 eliralips de 2013.
NISAN CÉSAR D REIS SANTOS
Autora: Vereadora Mirian Pacheco.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.r;.gov.br

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