| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3149 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Cooperativa de Reciclagem ECO Itaguaí para Educação Ambiental (COOPER REI) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO — VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o 8 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LEINº 3.149 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE RECICLAGEM ECO ITAGUAÍ PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL (COOPER RED. Art.1º - Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa de Reciclagem Eco Itaguaí para Educação Ambiental (COOPER REI), entidade que executa a coleta de resíduos não perigosos , CENAE 3811400, CNPJ 14912955/0001-20, com sede na Rua de Janeiro, Lote 59, quadra 41, Jardim América, Itaguaí-RJ. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário . ITAGU DA stubo LÃOL3 OS REIS SANTOS PRESIDENTE|DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(acamaraitaguai.r).gov.br