| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4695 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS RESTRITIVAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1026 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 11 de março de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1026 - Extra | Sexta-feira, 11 de março de 2022 IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento; V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; VI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana; VII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; VIII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, integrante da Subsecretaria de Cultura; IX- 01 (um) representante da Câmara Municipal de Itaguaí; X- 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; XI- 01 (um) representante do setor de bares e restaurantes de Itaguaí; XII- 01 (um) representante do setor hoteleiro de Itaguaí; XIII- 01 (um) representante do setor de agências de viagem e operadores turísticos de Itaguaí; XIV- 01 (um) representante do setor de iate clubes de Itaguaí; XV- 01 (um) representante do setor de barqueiros de Itaguaí; XVI- 01 (um) representante do setor de artesanato do Município de Itaguaí; XVII- 01 (um) representante das entidades religiosas de Itaguaí; XVIII- 01 (um) representante da 23ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro – OAB Itaguaí. §1º A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado. §2º As Secretarias Municipais e a Câmara Municipal indicarão seus representantes e respectivos suplentes por ofício. §3º Os representantes e respectivos suplentes da sociedade civil serão escolhidos por cada entidade ou segmento com atividades voltadas ao setor turístico, informando à Secretaria Municipal de Turismo e Esporte. §4º Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, permitida a reeleição, vedada a recondução após o segundo mandato. §5º Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal. §6º Os integrantes do COMTURI serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de portaria. §7º Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço público relevante. Art. 5º O exercício da função de conselheiro tem caráter honorífico e não remunerado, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 6º A organização do COMTURI será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado e votado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. Parágrafo único. As atribuições dos membros, suas atividades, critérios para funcionamento, periodicidade das reuniões e outras providências serão definidas no Regimento Interno do COMTURI. Art. 7° No prazo de até noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o COMTURI deverá aprovar e fazer publicar o seu Regimento Interno. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO DECRETO Nº. 4.695, DE 10 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS RESTRITIVAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou o estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº. 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por outros Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1026 - Extra | Sexta-feira, 11 de março de 2022 5 Decretos, em especial o Decreto nº. 4.557, de 29 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a atual análise de risco epidemiológico emitida pela Secretaria Municipal de Saúde que classifica o Município de Itaguaí em nível de Risco Baixo – Sinalização Amarela; CONSIDERANDO o número de leitos disponíveis para atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19 no Hospital Municipal São Francisco Xavier; CONSIDERANDO que constitui infração toda a ação ou omissão às disposições emanadas do Governo Municipal no exercício de seu poder de polícia, nos termos do artigo 165 da Lei nº. 1.710, de 16 de novembro de 1993, que institui o Código de Posturas do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO as regras previstas na Lei Municipal nº. 3.922, de 23 de março de 2021, que autorizam a imposição de multa em razão das infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública; CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação à Covid-19; CONSIDERANDO o quê dispõe a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea d, do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas; CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde contemplados nos arts. 5º, 6º e 196 da Constituição Federal devem prevalecer; CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, I da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto estadual nº. 47.973, de 03 de março de 2022, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do COVID-19 em decorrência da situação de emergência em saúde; DECRETA: Art. 1º. Fica desobrigado o uso de máscaras de proteção individual para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os Órgãos Públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado. §1º. Fica mantida a utilização obrigatória de máscaras de proteção individual para entrada e permanência nas unidades de saúde do Município. §2º. Recomenda-se que permaneçam utilizando máscaras de proteção individual em lugares fechados às pessoas imunossuprimidas, pessoas com comorbidade de alto risco, pessoas não vacinadas e pessoas com síndromes gripais. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO PORTARIAS PORTARIA Nº. 0313, DE 08 DE MARÇO DE 2022. NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano, FÁBIO OLIVEIRA DE ASSIS, no Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº. 0314, DE 08 DE MARÇO DE 2022. NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano,ROGÉRIO CRUZ DE SOUZA, no Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº. 0315, DE 08 DE MARÇO DE 2022. NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano, GILBERTO PACHECO DE ANDRADE, no Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº. 0316, DE 08 DE MARÇO DE 2022. NOMEAR, com efeito retroativo a 04 de março do corrente ano,CAMILLA DE ASSUNÇÃO PINHEIRO, no Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº. 0319, DE 09 DE MARÇO DE 2022. EXONERAR, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano, ELAINE CASTRO DA SILVA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento. PORTARIA Nº. 0320, DE 09 DE MARÇO DE 2022. NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano,CRYSTAL HERMES MULLER,no Cargo em Comissão de ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento. PORTARIA Nº. 0321, DE 09 DE MARÇO DE 2022. NOMEAR, o Pastor FÁBIO CONCEIÇÃO SANTOS,para exercer a função de CAPELÃO TITULAR do Serviço de Capelania Hospitalar do Hospital Municipal São Francisco Xavier durante o biênio 2022-2023, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.320 de 09 de junho de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO