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norma nº 4695/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4695 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS RESTRITIVAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1026 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 11 de março de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1026 - Extra | Sexta-feira, 11 de março de 2022
IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Planejamento;
V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Obras e Urbanismo;
VI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Ordem Pública e Limpeza Urbana;
VII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pesca;
VIII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, integrante da Subsecretaria de Cul￾tura;
IX- 01 (um) representante da Câmara Municipal de 
Itaguaí;
X- 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes 
Lojistas - CDL;
XI- 01 (um) representante do setor de bares e restau￾rantes de Itaguaí;
XII- 01 (um) representante do setor hoteleiro de Ita￾guaí; 
XIII- 01 (um) representante do setor de agências de 
viagem e operadores turísticos de Itaguaí;
XIV- 01 (um) representante do setor de iate clubes 
de Itaguaí; 
XV- 01 (um) representante do setor de barqueiros de 
Itaguaí;
XVI- 01 (um) representante do setor de artesanato do 
Município de Itaguaí;
XVII- 01 (um) representante das entidades religiosas 
de Itaguaí;
XVIII- 01 (um) representante da 23ª Subseção da Or￾dem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro 
– OAB Itaguaí.
§1º A cada um dos membros nominados neste artigo 
corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo ór￾gão ou entidade representado.
§2º As Secretarias Municipais e a Câmara Municipal 
indicarão seus representantes e respectivos suplentes por 
ofício.
§3º Os representantes e respectivos suplentes da 
sociedade civil serão escolhidos por cada entidade ou seg￾mento com atividades voltadas ao setor turístico, informan￾do à Secretaria Municipal de Turismo e Esporte.
§4º Cada representante efetivo terá mandato de dois 
anos, permitida a reeleição, vedada a recondução após o 
segundo mandato.
§5º Os representantes do Poder Executivo terão man￾datos coincidentes com o mandato do Governo Municipal.
§6º Os integrantes do COMTURI serão nomeados 
pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de portaria.
§7º Não há remuneração pelo exercício da função de 
conselheiro, considerado serviço público relevante.
Art. 5º O exercício da função de conselheiro tem ca￾ráter honorífico e não remunerado, sendo o seu exercício 
considerado de relevante interesse público.
Art. 6º A organização do COMTURI será objeto do res￾pectivo Regimento Interno, elaborado e votado pelos seus 
conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Munici￾pal. 
Parágrafo único. As atribuições dos membros, suas 
atividades, critérios para funcionamento, periodicidade das 
reuniões e outras providências serão definidas no Regimen￾to Interno do COMTURI. 
Art. 7° No prazo de até noventa dias, a contar da data 
de publicação deste Decreto, o COMTURI deverá aprovar e 
fazer publicar o seu Regimento Interno.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO
DECRETO Nº. 4.695, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS 
RESTRITIVAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL 
E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO 
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE 
COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 
123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela 
Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº. 188, de 03 
de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe 
sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Im￾portância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Hu￾mana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2), especialmente a 
obrigação de articulação dos gestores do SUS como compe￾tência do Centro de Operações de Emergências em Saúde 
Pública (COE-nCoV); 
CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decre￾tou o estado de calamidade pública, por meio do Decreto 
nº. 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por outros 
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1026 - Extra | Sexta-feira, 11 de março de 2022 5
Decretos, em especial o Decreto nº. 4.557, de 29 de janeiro 
de 2021;
CONSIDERANDO a atual análise de risco epidemioló￾gico emitida pela Secretaria Municipal de Saúde que classi￾fica o Município de Itaguaí em nível de Risco Baixo – Sinali￾zação Amarela;
CONSIDERANDO o número de leitos disponíveis para 
atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19 no 
Hospital Municipal São Francisco Xavier;
CONSIDERANDO que constitui infração toda a ação 
ou omissão às disposições emanadas do Governo Municipal 
no exercício de seu poder de polícia, nos termos do artigo 
165 da Lei nº. 1.710, de 16 de novembro de 1993, que insti￾tui o Código de Posturas do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO as regras previstas na Lei Municipal 
nº. 3.922, de 23 de março de 2021, que autorizam a impo￾sição de multa em razão das infrações administrativas deri￾vadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da 
emergência de saúde pública; 
CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão 
ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epide￾miológica do Município em relação à Covid-19;
CONSIDERANDO o quê dispõe a Lei Federal nº.
13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu 
inciso III, alínea d, do art. 3º, que para o enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no 
âmbito de suas competências, entre outras, a determinação 
de realização compulsória de vacinação e outras medidas 
profiláticas;
CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde con￾templados nos arts. 5º, 6º e 196 da Constituição Federal de￾vem prevalecer;
CONSIDERANDO a existência de interesse local nos 
termos do art. 30, I da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº. 47.973, de 
03 de março de 2022, que estabelece novas medidas de 
prevenção e enfrentamento da propagação do COVID-19 
em decorrência da situação de emergência em saúde;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desobrigado o uso de máscaras de prote￾ção individual para o acesso e a permanência de indivíduos 
nas dependências dos estabelecimentos industriais, comer￾ciais e de prestação de serviços, bem como os Órgãos Públi￾cos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de 
uso público restrito ou controlado.
§1º. Fica mantida a utilização obrigatória de máscaras 
de proteção individual para entrada e permanência nas uni￾dades de saúde do Município.
§2º. Recomenda-se que permaneçam utilizando más￾caras de proteção individual em lugares fechados às pessoas 
imunossuprimidas, pessoas com comorbidade de alto risco, 
pessoas não vacinadas e pessoas com síndromes gripais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando qualquer disposição em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 0313, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de março do corren￾te ano, FÁBIO OLIVEIRA DE ASSIS, no Cargo em Comissão 
de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo 
“DAS-5”, da Secretaria Municipal de Administração.
PORTARIA Nº. 0314, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano,ROGÉRIO CRUZ DE SOUZA, no Cargo em Comissão de 
ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, símbolo “DAS-6”, da Se￾cretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº. 0315, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de março do corren￾te ano, GILBERTO PACHECO DE ANDRADE, no Cargo em 
Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, símbolo 
“DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº. 0316, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
NOMEAR, com efeito retroativo a 04 de março do corren￾te ano,CAMILLA DE ASSUNÇÃO PINHEIRO, no Cargo em 
Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, símbolo 
“DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº. 0319, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
EXONERAR, com efeito retroativo a 01 de março do corren￾te ano, ELAINE CASTRO DA SILVA, do Cargo em Comissão 
de ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE II, Símbolo “DAS-7”, da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento.
PORTARIA Nº. 0320, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano,CRYSTAL HERMES MULLER,no Cargo em Comissão de 
ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE II, Símbolo “DAS-7”, da Se￾cretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento.
PORTARIA Nº. 0321, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
NOMEAR, o Pastor FÁBIO CONCEIÇÃO SANTOS,para 
exercer a função de CAPELÃO TITULAR do Serviço de 
Capelania Hospitalar do Hospital Municipal São Francisco 
Xavier durante o biênio 2022-2023, conforme previsto na 
Lei Municipal nº 3.320 de 09 de junho de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO

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