| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4434 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DO REGIME DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBICO E CONTRATADO, DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AULAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3986 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 799 - 16 de Março de 2020 1 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 799 - 16 de Março de 2020 2 Poder Executivo Municipal Prefeito: Rubem Vieira de Souza Vice-Prefeito: Procurador-Geral do Município: Fábio Guiller Peixoto Piedes Controlador-Geral do Município: Geraldo Gomes de Oliveira Filho Secretário Municipal de Gabinete: Secretária Municipal de Governo: Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias Secretária Municipal de Fazenda: João José de Almeida Neto Secretario Municipal de Executivo e Comunicação: Fábio Tavares Peleteiros Fentanes Secretário Municipal de Administração: Robens Fonseca Pedrosa Junior Secretária Municipal de Licitações e Contratos: Samuel Moreira da Silva Secretária Municipal de Educação e Cultura: Nilce de Oliveira Nascimento Ramos Secretária Municipal de Saúde: Carlos Eduardo Carneiro Zóia Secretário Municipal de Eventos: Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Luís Roberto Jesus Secretária Municipal de Turismo e Esporte: Secretário Municipal de Agricultura e Pesca: Secretário Municipal de Transporte: Jefferson de Souza Ribeiro Secretária Municipal de Assistência Social: Micheli Sobral dos Santos Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider Ribeiro Dantas Filho Secretario Municipal de Meio Ambiente e Planejamento: Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana: Josafá Conceição dos Santos Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito: Fernando Rosadas Barbosa Machado ITAPREVI: Silvia Veras Ventura Poder Legislativo Municipal Mesa Diretora: Presidente: Noel Pedrosa de Mello Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês 3º Vice-Presidente:Vinícius Alves de Moura Brito 1º Secretário: Alexandro Valença de Paula 2º Secretário: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vereador: André Luís Reis de Amorim Vereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vereador: Reinaldo José Cerqueira Vereador: Fernando Stein Kuchenbecker Júnior Vereador: Genildo Ferreira Gandra Vereador: Ivan Charles Jesus Fonseca Vereador: Roberto Lúcio Espolador Guimarães Vereador: Sérgio Minoru Fukamati Vereador: Waldemar José de Ávila Neto Vereador: Willian Cezar de Castro Padela Vereador: Nisan César dos Reis Santos Vereador: Valter de Almeida Matos da Costa Expediente Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014 Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete Tiragem: 300 Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO No 4434, de 13 de março de 2020. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVIDE-19), DO REGIME DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBICO E CONTRATADO, DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AULAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 799 - 16 de Março de 2020 3 gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), e CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do “coronavírus”; DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus, (COVID-19), no âmbito do Município de Itaguaí; Art. 2º Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município de Itaguaí, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico a ser informado por ato infralegal a ser expedido pela Secretaria de Saúde em 48 (quarenta e oito horas), após a expedição do presente Decreto. §1º - Nas hipóteses do caput deste artigo, qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município de Itaguaí, deverá entrar em contato com a Secretaria de Saúde para informar a existência de sintomas. §2º - Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública. Art. 3º - O servidor público acima de 60 (sessenta) anos deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto - regime homeoffice, desde que observada a natureza da atividade, e, seguindo a orientação do seu chefe imediato. §1º - A autoridade superior em cada caso deverá expedir ato de regulamentação do trabalho remoto em atenção à manutenção da continuidade e essencialidade das atividades da Administração Pública. §2º - Poderá, ainda, a autoridade superior conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada com efetiva compensação. Art. 4º Fica instituído o Gabinete de Crise, formado por todas as secretarias do Município de Itaguaí, que deverá indicar no mínimo 1(um) membro para compor o gabinete, visando organização, cooperação, bem como a tomada de decisões, em conjunto, com o objetivo de otimizar as ações emergenciais e minimizar o impacto da pandemia, sempre com a supervisão e coordenação do Secretário de Saúde. Art. 5º - De forma excepcional, ressalvados os serviços essenciais, seguindo a orientação do Estado do Rio de Janeiro, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, das seguintes atividades: I - realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 799 - 16 de Março de 2020 4 eventos desportivos, shows, eventos científicos, comícios, passeatas e afins; II - atividades coletivas de cinema, teatro e afins; III - visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde; IV - das aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, sendo certo, que a Secretaria de Educação e a Secretaria de Eventos deverão expedir em 48 (quarenta e oito horas) ato infralegal para regulamentar as medidas de que tratam o presente Decreto; Parágrafo Único: Ficam revogados os alvarás concedidos por todas as secretarias relacionados a eventos desportivos, shows, eventos científicos, comícios, passeatas e afins; Art. 6º - Todas as Secretarias do Município poderão expedir atos infralegais em conjunto com a Secretaria de Saúde e sob a supervisão desta, para regulamentar o presente Decreto, nos limites de suas atribuições. Art. 7º - Às pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à população em geral deverão observar as boas práticas fornecidas pela Organização Mundial da Saúde. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. PORTARIA: PORTARIA Nº 0335, DE 13 DE MARÇO DE 2020. Criar para período de 16/03/2020 a 16/03/2021 a Comissão Permanente de Licitação, Comissão de Cadastro e Comissão Pregão, que passara a funcionar com os membros abaixo relacionados: Comissão Permanente de Licitação: Sheila Quintanilha Oliveira – Mat. 16.962 - Presidente Sandro de Souza Simões – Mat. 33.598 - Membro Tobias dos Santos Amâncio Ferreira – Mat. 43.931 – Membro Alessandra Geraldo dos Santos Matr. 45.347 - Membro Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves – Mat. 36.700-Membro Andre Luiz Nunes dos Santos – Mat. 35.247 – Membro Comissão do Pregão Presencial e Pregão Eletrônico Sheila Quintanilha Oliveira – Mat. 16.962 - Pregoeira Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves – Mat. 36.700-Membro Monique da Costa Vieira dos Santos – Mat. 39.041 - Membro Natan Felipe Souza Costa – Matr. 34.834 – Membro Andre Luiz Nunes dos Santos – Mat. 35.247 – Membro Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 799 - 16 de Março de 2020 32 Famílias afetadas pelas chuvas voltam para casa em Itaguaí A rotina começa a ser retomada em Itaguaí. As famílias afetadas pelas fortes chuvas dos últimos dias estão sendo liberadas pela Defesa Civil municipal para retornarem para suas casas. A Secretaria Municipal de Assistência Social contabilizou 293 famílias cadastradas por conta das enchentes nesse período. A Prefeitura, com o apoio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, prestou toda a assistência necessária tanto nos bairros quanto nos pontos de apoio. Mais de mil pessoas foram atendidas em toda a cidade. Nos pontos de apoio foram distribuídos kits de limpeza, cesta básica, galões de água e colchões. A Prefeitura também montou uma Central de Recebimento de Donativos no prédio das Secretarias de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social (Avenida Prefeito Isoldakson Cruz de Brito, nº 18.745, Vila Margarida). Além do material fornecido pela Prefeitura, o Governo do Estado do Rio de Janeiro disponibilizou 100 kits de limpeza, 150 cestas básicas e 100 galões de água para atender a população. As pessoas que foram afetadas pelas fortes chuvas e estiverem em situação de vulnerabilidade social devem procurar um dos CRAS da cidade (ver endereços abaixo). Os equipamentos funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Para os casos de emergência, a Defesa Civil de Itaguaí disponibiliza o telefone 3781-3519. Por que Itaguaí alagou tanto? A cidade de Itaguaí registrou um volume de 235 milímetros de chuva na madrugada de sábado para domingo. Além do absurdo índice pluviométrico que atingiu a cidade como um todo, Itaguaí sofre por sua peculiaridade topográfica. O município é localizado em uma baixada, cercada por Serras, com escoamento para o mar. No domingo (01/03), o alto índice pluviométrico e a maré alta, que atingiu 1,20m, impediram e impedem ainda o escoamento da água. Lista de CRAS - CRAS Brisamar - Rua Adalgisa Lemos, S/N - Vila Geni - CRAS Califórnia - Rua Joaquim Nabuco, 21 - Ibirapitanga - CRAS Engenho - Rua Ari Parreiras, 1.560, Lt 02, Qd 134 - Engenho - CRAS Mazomba - Estrada de Mazomba, 3.623 - Mazombinha - CRAS Centro - Rua Maria Soares da Silva, 314 - Parque Independência - CRAS Chaperó - Estrada de Chaperó, S/N - Chaperó - CRAS Praça CEU - Rua Décio Muniz Silva Filho, Gleba B - Chaperó Defesa Civil começa a liberar o retorno dos desabrigados para suas residências