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norma nº 4434/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4434 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DO REGIME DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBICO E CONTRATADO, DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AULAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 799 - 16 de Março de 2020 1
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 799 - 16 de Março de 2020 2
Poder Executivo Municipal
Prefeito: Rubem Vieira de Souza
Vice-Prefeito: 
Procurador-Geral do Município: Fábio Guiller Peixoto 
Piedes
Controlador-Geral do Município: Geraldo Gomes de 
Oliveira Filho
Secretário Municipal de Gabinete:
Secretária Municipal de Governo: Elisa Giovanna dos 
Santos Martins Dias
Secretária Municipal de Fazenda: João José de Almeida 
Neto
Secretario Municipal de Executivo e Comunicação:
Fábio Tavares Peleteiros Fentanes
Secretário Municipal de Administração: Robens 
Fonseca Pedrosa Junior
Secretária Municipal de Licitações e Contratos: 
Samuel Moreira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura: Nilce de 
Oliveira Nascimento Ramos
Secretária Municipal de Saúde: Carlos Eduardo 
Carneiro Zóia
Secretário Municipal de Eventos:
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Sustentável: Luís Roberto Jesus
Secretária Municipal de Turismo e Esporte:
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca: 
Secretário Municipal de Transporte: Jefferson de 
Souza Ribeiro 
Secretária Municipal de Assistência Social: Micheli 
Sobral dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider 
Ribeiro Dantas Filho
Secretario Municipal de Meio Ambiente e 
Planejamento:
Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza 
Urbana: Josafá Conceição dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública,
Defesa Civil e Trânsito: Fernando Rosadas Barbosa 
Machado
ITAPREVI: Silvia Veras Ventura
Poder Legislativo Municipal
Mesa Diretora: 
Presidente: Noel Pedrosa de Mello 
Vice-Presidente: 
2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês
3º Vice-Presidente:Vinícius Alves de Moura Brito
1º Secretário: Alexandro Valença de Paula
2º Secretário: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: André Luís Reis de Amorim
Vereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Vereador: Reinaldo José Cerqueira
Vereador: Fernando Stein Kuchenbecker Júnior
Vereador: Genildo Ferreira Gandra
Vereador: Ivan Charles Jesus Fonseca
Vereador: Roberto Lúcio Espolador Guimarães
Vereador: Sérgio Minoru Fukamati
Vereador: Waldemar José de Ávila Neto
Vereador: Willian Cezar de Castro Padela
Vereador: Nisan César dos Reis Santos
Vereador: Valter de Almeida Matos da Costa
Expediente
Jornal Oficial de Itaguaí 
Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014 
Distribuição Gratuita 
Secretaria Municipal de Gabinete 
Tiragem: 300 
Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br 
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí 
Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO No
 4434, de 13 de março de 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO 
AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO 
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVIDE-19), DO 
REGIME DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBICO E CONTRATADO, 
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AULAS, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, 
inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, e pelo 
Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no
 12.608, de 10 de abril de 
2012,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever 
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas 
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos 
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da 
Constituição da República;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, 
universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de 
proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme 
o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de 
Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro 
de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS 
em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde 
pública de importância nacional e internacional, ou seja, as 
situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, 
promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 
2020;
 CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 
2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) 
em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus 
(2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos 
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 799 - 16 de Março de 2020 3
gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em 
Saúde Pública (COE-nCoV), e
 CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para 
enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e 
Internacional, decorrente do “coronavírus”;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao 
contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância 
Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus, (COVID-19), no âmbito 
do Município de Itaguaí;
Art. 2º Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por 
empresa que presta serviço para o Município de Itaguaí, que apresentar febre ou 
sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, 
dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado 
um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico a ser 
informado por ato infralegal a ser expedido pela Secretaria de Saúde em 48 
(quarenta e oito horas), após a expedição do presente Decreto.
§1º - Nas hipóteses do caput deste artigo, qualquer servidor público, 
empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o 
Município de Itaguaí, deverá entrar em contato com a Secretaria de Saúde para 
informar a existência de sintomas.
§2º - Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão 
notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar 
todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos 
riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de 
sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis 
de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à 
Administração Pública.
Art. 3º - O servidor público acima de 60 (sessenta) anos deverá exercer 
suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão 
de lotação, em trabalho remoto - regime homeoffice, desde que observada a 
natureza da atividade, e, seguindo a orientação do seu chefe imediato.
§1º - A autoridade superior em cada caso deverá expedir ato de 
regulamentação do trabalho remoto em atenção à manutenção da continuidade e 
essencialidade das atividades da Administração Pública.
§2º - Poderá, ainda, a autoridade superior conceder antecipação de férias 
ou flexibilização da jornada com efetiva compensação.
Art. 4º Fica instituído o Gabinete de Crise, formado por todas as secretarias 
do Município de Itaguaí, que deverá indicar no mínimo 1(um) membro para 
compor o gabinete, visando organização, cooperação, bem como a tomada 
de decisões, em conjunto, com o objetivo de otimizar as ações emergenciais e 
minimizar o impacto da pandemia, sempre com a supervisão e coordenação do 
Secretário de Saúde.
Art. 5º - De forma excepcional, ressalvados os serviços essenciais, seguindo 
a orientação do Estado do Rio de Janeiro, com o único objetivo de resguardar o 
interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação 
do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) 
dias, das seguintes atividades: 
I - realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que 
previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: 
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eventos desportivos, shows, eventos científicos, comícios, passeatas e 
afins; 
II - atividades coletivas de cinema, teatro e afins;
III - visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na 
rede pública ou privada de saúde; 
IV - das aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário 
recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede 
pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, 
sendo certo, que a Secretaria de Educação e a Secretaria de Eventos 
deverão expedir em 48 (quarenta e oito horas) ato infralegal para 
regulamentar as medidas de que tratam o presente Decreto;
Parágrafo Único: Ficam revogados os alvarás concedidos por todas 
as secretarias relacionados a eventos desportivos, shows, eventos 
científicos, comícios, passeatas e afins;
Art. 6º - Todas as Secretarias do Município poderão expedir atos 
infralegais em conjunto com a Secretaria de Saúde e sob a supervisão 
desta, para regulamentar o presente Decreto, nos limites de suas 
atribuições.
Art. 7º - Às pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à 
população em geral deverão observar as boas práticas fornecidas pela 
Organização Mundial da Saúde.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
PORTARIA:
PORTARIA Nº 0335, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Criar para período de 16/03/2020 a 16/03/2021 a Comissão 
Permanente de Licitação, Comissão de Cadastro e Comissão Pregão, 
que passara a funcionar com os membros abaixo relacionados:
 
Comissão Permanente de Licitação:
Sheila Quintanilha Oliveira – Mat. 16.962 - Presidente
Sandro de Souza Simões – Mat. 33.598 - Membro
Tobias dos Santos Amâncio Ferreira – Mat. 43.931 – Membro
Alessandra Geraldo dos Santos Matr. 45.347 - Membro
Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves – Mat. 36.700-Membro
Andre Luiz Nunes dos Santos – Mat. 35.247 – Membro
Comissão do Pregão Presencial e Pregão Eletrônico
Sheila Quintanilha Oliveira – Mat. 16.962 - Pregoeira
Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves – Mat. 36.700-Membro
Monique da Costa Vieira dos Santos – Mat. 39.041 - Membro
Natan Felipe Souza Costa – Matr. 34.834 – Membro
Andre Luiz Nunes dos Santos – Mat. 35.247 – Membro
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 799 - 16 de Março de 2020 32
Famílias afetadas pelas chuvas voltam para casa em Itaguaí
A rotina começa a ser retomada em Itaguaí. As 
famílias afetadas pelas fortes chuvas dos últimos dias 
estão sendo liberadas pela Defesa Civil municipal para 
retornarem para suas casas. A Secretaria Municipal 
de Assistência Social contabilizou 293 famílias 
cadastradas por conta das enchentes nesse período. 
A Prefeitura, com o apoio do Governo do Estado do 
Rio de Janeiro, prestou toda a assistência necessária 
tanto nos bairros quanto nos pontos de apoio.
Mais de mil pessoas foram atendidas em toda a cidade. 
Nos pontos de apoio foram distribuídos kits de limpeza, 
cesta básica, galões de água e colchões. A Prefeitura 
também montou uma Central de Recebimento de 
Donativos no prédio das Secretarias de Educação e Cultura, 
Saúde e Assistência Social (Avenida Prefeito Isoldakson 
Cruz de Brito, nº 18.745, Vila Margarida). Além do material 
fornecido pela Prefeitura, o Governo do Estado do Rio 
de Janeiro disponibilizou 100 kits de limpeza, 150 cestas 
básicas e 100 galões de água para atender a população.
As pessoas que foram afetadas pelas fortes chuvas e 
estiverem em situação de vulnerabilidade social devem 
procurar um dos CRAS da cidade (ver endereços abaixo). 
Os equipamentos funcionam de segunda a sexta-feira, 
das 8h às 17h. Para os casos de emergência, a Defesa 
Civil de Itaguaí disponibiliza o telefone 3781-3519.
Por que Itaguaí alagou tanto?
A cidade de Itaguaí registrou um volume de 235 
milímetros de chuva na madrugada de sábado para 
domingo. Além do absurdo índice pluviométrico que 
atingiu a cidade como um todo, Itaguaí sofre por sua 
peculiaridade topográfica. O município é localizado em 
uma baixada, cercada por Serras, com escoamento para 
o mar. No domingo (01/03), o alto índice pluviométrico 
e a maré alta, que atingiu 1,20m, impediram e impedem 
ainda o escoamento da água.
Lista de CRAS
- CRAS Brisamar - Rua Adalgisa Lemos, S/N - Vila Geni
- CRAS Califórnia - Rua Joaquim Nabuco, 21 - Ibirapitanga
- CRAS Engenho - Rua Ari Parreiras, 1.560, Lt 02, Qd 134 - 
Engenho
- CRAS Mazomba - Estrada de Mazomba, 3.623 - 
Mazombinha
- CRAS Centro - Rua Maria Soares da Silva, 314 - Parque 
Independência
- CRAS Chaperó - Estrada de Chaperó, S/N - Chaperó
- CRAS Praça CEU - Rua Décio Muniz Silva Filho, Gleba B - 
Chaperó
Defesa Civil começa a liberar o retorno dos desabrigados para suas residências

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