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norma nº 4518/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4518 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaAUTORIZA A VISITAÇÃO A PACIENTES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, PÚBLICA E PRIVADA, DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 870 - Ano 12 - Distribuição Gratuita - 28 de outubro de 2020
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
1729
S
1818
I TA A Í G U
CADERNO 2
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 870 - 28 de outubro de 2020 3
DECRETO Nº 4.518, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
AUTORIZA A VISITAÇÃO A PACIENTES NA REDE 
MUNICIPAL DE SAÚDE, PÚBLICA E PRIVADA, 
DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII 
e 123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 10/2020, 
produzida pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento 
das Ações Governamentais Integradas da Covid-19, apresenta 
redução sustentada do número de óbitos confirmados de 
Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, além da redução 
sustentada na curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda 
Grave confirmados por Covid-19, segundo a data de início 
de sintomas no Estado do Rio de Janeiro, cujos dados estão 
disponíveis em https://coronavirus.rj.gov.br/wp-content/
uploads/2020/10/Nota-Tecnica-10-de-acordo-com-o-Painel￾02_10-final.pdf;
CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual e a 
capacidade instalada do sistema de saúde, estando a região 
Metropolitana I, em que se insere o Município de Itaguaí, 
em nível de risco baixo para a Covid-19, cujos dados estão 
disponíveis em https://coronavirus.rj.gov.br/wp-content/
uploads/2020/10/Nota-Tecnica-10-de-acordo-com-o-Painel￾02_10-final.pdf;
CONSIDERANDO o atual estudo dos eixos de capacidade 
do sistema de saúde e epidemiológico realizado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, que classifica o Município de Itaguaí em 
nível de risco baixo, conforme a metodologia expedida pelas 
Notas Técnicas produzidas pela Secretaria Extraordinária de 
Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da 
Covid-19, cujos dados estão disponíveis no site da Prefeitura 
Municipal de Itaguaí, em https://itaguai.rj.gov.br/coronavirus/
painel/;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a visitação a pacientes na rede 
municipal de saúde, pública e privada, durante a pandemia 
da Covid-19, conforme protocolo a ser definido por ato do 
Secretário Municipal de Saúde, nos termos dos incisos I e II, do 
artigo 111 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Fica incluído o parágrafo 4º no artigo 5º do 
Decreto Municipal nº 4.505, de 25 de agosto de 2020, com a 
seguinte redação:
“Art. 5º - [...]
§ 4º - Fica autorizada a visitação a pacientes 
na rede municipal de saúde, pública e privada, 
durante a pandemia da Covid-19, conforme 
protocolo a ser definido por ato do Secretário 
Municipal de Saúde.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
RUBEM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
DECRETO Nº 4.520 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento do Município de 
Itaguaí para o exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a situação de Estado de 
Calamidade Pública declarada no Município de Itaguaí por 
meio do Decreto nº 4.447 de 13 de abril de 2020 em razão 
da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo 
Coronavírus (COVID-19), sendo mantidas as disposições 
contidas na declaração de situação de emergência de que 
trata os Decretos Municipais nº 4.434 de 13 de março de 
2020, nº 4.435 de 24 de março de 2020, nº 4.445 de 08 de 
abril de 2020, nº 4.446 de 08 de abril de 2020 e nos demais 
decretos relacionados às medidas de enfrentamento.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa 
do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO que estão mantidas as razões do 
reconhecimento da situação de emergência no Município 
declaradas no Decreto nº 4435/2020, perdurando assim 
a suspensão das aulas e a impossibilidade de oferta de 
merenda no ambiente escolar por tempo indeterminado.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 4.445 de 08 de 
abril de 2020 definiu critérios para a concessão excepcional 
de cestas básicas em substituição da merenda escolar no 
Município de Itaguaí durante o período em que durar a 
pandemia.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, objetivando a redução dos impactos 
decorrentes da inviabilidade da oferta nutricional mínima 
obrigatória aos discentes matriculados na rede de ensino 
municipal, promoverá a aquisição de cestas básicas para 
distribuição, o que, nos termos da legislação vigente, não se 
configura como despesa de manutenção e desenvolvimento 
do ensino – MDE. 
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.222/2020 que 
institui incentivos de custeio em caráter excepcional e 
temporário, considerando o cenário emergencial de saúde 
pública de Importância Nacional e Internacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/
Covid-19.
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos art. 41 e 
44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a 
abertura de crédito extraordinário.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário visando à inclusão no orçamento vigente 
de 2020, objetivando atender as despesas relacionadas ao 
COVID-19:

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