| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4518 / 2020 |
| Date | 2020-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA A VISITAÇÃO A PACIENTES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, PÚBLICA E PRIVADA, DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 870 - Ano 12 - Distribuição Gratuita - 28 de outubro de 2020 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1729 S 1818 I TA A Í G U CADERNO 2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 870 - 28 de outubro de 2020 3 DECRETO Nº 4.518, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. AUTORIZA A VISITAÇÃO A PACIENTES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, PÚBLICA E PRIVADA, DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 10/2020, produzida pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da Covid-19, apresenta redução sustentada do número de óbitos confirmados de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, além da redução sustentada na curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave confirmados por Covid-19, segundo a data de início de sintomas no Estado do Rio de Janeiro, cujos dados estão disponíveis em https://coronavirus.rj.gov.br/wp-content/ uploads/2020/10/Nota-Tecnica-10-de-acordo-com-o-Painel02_10-final.pdf; CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual e a capacidade instalada do sistema de saúde, estando a região Metropolitana I, em que se insere o Município de Itaguaí, em nível de risco baixo para a Covid-19, cujos dados estão disponíveis em https://coronavirus.rj.gov.br/wp-content/ uploads/2020/10/Nota-Tecnica-10-de-acordo-com-o-Painel02_10-final.pdf; CONSIDERANDO o atual estudo dos eixos de capacidade do sistema de saúde e epidemiológico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, que classifica o Município de Itaguaí em nível de risco baixo, conforme a metodologia expedida pelas Notas Técnicas produzidas pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da Covid-19, cujos dados estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Itaguaí, em https://itaguai.rj.gov.br/coronavirus/ painel/; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a visitação a pacientes na rede municipal de saúde, pública e privada, durante a pandemia da Covid-19, conforme protocolo a ser definido por ato do Secretário Municipal de Saúde, nos termos dos incisos I e II, do artigo 111 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - Fica incluído o parágrafo 4º no artigo 5º do Decreto Municipal nº 4.505, de 25 de agosto de 2020, com a seguinte redação: “Art. 5º - [...] § 4º - Fica autorizada a visitação a pacientes na rede municipal de saúde, pública e privada, durante a pandemia da Covid-19, conforme protocolo a ser definido por ato do Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário Registre-se, publique-se e cumpra-se. RUBEM VIEIRA DE SOUZA Prefeito DECRETO Nº 4.520 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto nº 4.447 de 13 de abril de 2020 em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), sendo mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata os Decretos Municipais nº 4.434 de 13 de março de 2020, nº 4.435 de 24 de março de 2020, nº 4.445 de 08 de abril de 2020, nº 4.446 de 08 de abril de 2020 e nos demais decretos relacionados às medidas de enfrentamento. CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro. CONSIDERANDO que estão mantidas as razões do reconhecimento da situação de emergência no Município declaradas no Decreto nº 4435/2020, perdurando assim a suspensão das aulas e a impossibilidade de oferta de merenda no ambiente escolar por tempo indeterminado. CONSIDERANDO que o Decreto nº 4.445 de 08 de abril de 2020 definiu critérios para a concessão excepcional de cestas básicas em substituição da merenda escolar no Município de Itaguaí durante o período em que durar a pandemia. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, objetivando a redução dos impactos decorrentes da inviabilidade da oferta nutricional mínima obrigatória aos discentes matriculados na rede de ensino municipal, promoverá a aquisição de cestas básicas para distribuição, o que, nos termos da legislação vigente, não se configura como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE. CONSIDERANDO a Portaria nº 2.222/2020 que institui incentivos de custeio em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de Importância Nacional e Internacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/ Covid-19. CONSIDERANDO ainda o disposto pelos art. 41 e 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito Extraordinário visando à inclusão no orçamento vigente de 2020, objetivando atender as despesas relacionadas ao COVID-19: