| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Estabelece Diretrizes para Reflorestamento Cultural em Itaguaí e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO — VEREADOR NISAN CÉASR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LEI Nº 3.150 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013 ESTABELECE DIRETRIZES PARA REFLORESTAMENTO CULTURAL EM ITAGUAÍ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1 º - O Município de Itaguaí, através da inciativa do Poder Executivo. convém “contar com diretrizes específicas para o REFLORESTAMENTO CULTURAL EM ITAGUAÍ e o pleno exercício dos direitos culturais. Parágrafo Primeiro — As diretrizes de que trata o caput deste artigo, visa em compreender o real significado da política cultural na sua universalidade e as muitas vantagens de preservar e difundir a cultura local, considerando-se como um fator cultural importantíssimo as experiências de vida que o cidadão aprendeu ou desenvolveu no cotidiano de sua comunidade. Art. 2º - REFLORESTAMENTO CULTURAL EM ITAGUAÍ e o pleno exercício dos direitos culturais convêm seguir as seguintes diretrizes na elaboração do seu desenvolvimento : 1 - Promover a mudança de paradigmas no que concerne à cultura: tratá-la não apenas como entreten i mento ou diversão: IH. — Promover o dinamismo do fenômeno cultural nas diversas comunidades de Itaguaí, pois a visão estática do mesmo faz com que ele fique dissociado da educação e do dia a dia das nossas comunidades. ou seja, se por um lado não se desenvolve de maneira ampla nas escolas municipais práticas importantes como a divulgação da história do município e de seus personagens históricos . por outro, também não se reconhece e divulga a produção artística de nossos alunos, valorizando , assim, a nossa cultura; HI. — Ampliar a percepção do alcance em relação ao social e ao empoderamento pessoal de investir na produção cultural do município , aplacando em Itaguaí um fenômeno semelhante à desertificação provocada pelo desmatamento , já que por falta de atenção e exposição acabamos relegando ao esquecimento e deixando de proteger tradições e personagens típicas da cidade, nossa mata nativa ; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí IV- Promover a saúde biopsicossocial nas diversas comunidades , a partir das diversas atividades culturais que convêm serem desenvolvidas em Itaguaí: "a cultura é instrumento de cura!" (Marco Barreto, 1997): Art. 3º - Convém serem os seguintes objetivos do REFLORESTAMENTO CULTURAL EMITAGUAI: 1. Resgatar genuínos artistas - as costureiras , bordadeiras , os intérpretes de sambas, os desenhistas, artesãos, carnavalescos , os poetas, compositores , passistas, as cozinheiras. etc. -, e, promover a economia popular, solidária e sustentável do município , através da valorização e promoção de festas populares , onde a espontaneidade e a criatividade dos moradores aliadas à sua mobilização e capacidade de organização social possibilitará à cidade mais vitalidade, inclusão social e pluralidade cultural. 2. Revitalizar o carnaval de rua na cidade com festa popular , movendo a atenção de todos, resgatando vários blocos carnavalescos da cidade: Burrinhas , Unidos do Engenho , Gavião, União da Força, Viracopos e Labaredas, entre outros, e, promovendo a organização de novas agremiações. Pois representam não apenas a beleza e a animação nos dias de carnaval. mas a possibilidade de inúmeros cidadãos e artistas dos bairros mais distantes mostrarem durante todo o decorrer do ano um pouco de seu talento e de suas potencialidades , enfim, de darem a sua contribuição social. 3. Promover reuniões e encontros entre moradores antigos, gremlos recreativos, associações . blocos e demais representações , a fim de promover a cultura na cidade. 4. Promover as festas populares no intuito da preservação cultural para que grande parte da população . sobretudo os mais jovens e migrantes de outras regiões do Brasil, conheçam e potencializem nosso patrimônio, possam gozar de seus benefícios e manter a afeição, a integridade e a força das grandes festas. 5. Motivar a leitura literária e crítica por parte de nossos jovens e provocá-las a escrever . dando sua opinião sobre os rumos do projeto e do desenvolvimento da cidade, 6. Difundir a literatura de cordel nas escolas municipais e nas comunidades em geral, oferecendo a nossos moradores um maior contato com a leitura e a arte popular . além de um novo e poderoso instrumento de comunicação para expressar seu pensamento. Sugestões para os temas a serem abordados: "A história oficial de Itaguaí e as lendas indígenas": "Coroa Grande"; "Moçota Baiana e o antigo Carnaval"; "O Futebol na Cidade: Nos Tempos do Guarapari x Itaguaí"; "Mazomba"; "Um Jacaré no lago da Pracinha"; "A colônia Japonesa"; "A Baía de Sepetiba”. rÊ Provocar o morador local "instigá-lo" a conhecer um pouco mais sobre a história do município. 8. Registrar, através de filmes. fotos, literatura de cordel e outras linguagens , as origens e histórias de Itaguaí. A importânc ia de suas casas e ruas, de seus monumentos e artistas, de suas tradições e festas. 9. Realizar uma ampla parceria com as escolas municipais oferecendo a estas todo o material artístico produzido no proj eto. que pode mostrar aos alunos fatos da história de seu município. Em troca esses alunos agiriam como multiplicadores da ideia, semeando novas "mudas" nas comunidades vizinhas à escola. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí 10. Devolver a nosso antigo morador um pouco do orgulho e do amor à cidade, traduzidos pela possibilidade de passar a ser protagonista de uma hi stória que também ajudou a escrever, colaborando com o proj eto através de depoimentos. fotografias e demais registros . UE Recontar a história local: a importância da força empreendedora dos jesuítas portugueses , o valor imenso da cultura indígena. Sempre fazendo novas observações e ampliando a abordagem do assunto que deve passar a ter antes de tudo um caráter universal. Art. 4º - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas do Fundo Nacional de Cultura, dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico , e do Mecenato Federal e doações da sociedade civil e empresas privadas , suplementadas se necessárias. Art. 5º - Estas diretrizes para a efetivação de direitos culturais para os cidadãos itaguaiense e o desenvolvimento do REFLORESTAMENTO CULTURAL EM ITAGUAÍ convém entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 4 ZA » d Lois REIS SANTOS A CAMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.r).gov.br