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norma nº 3150/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3150 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaEstabelece Diretrizes para Reflorestamento Cultural em Itaguaí e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
— VEREADOR NISAN CÉASR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de
acordo com o Artigo 249 do Regimento Interno.
PROMULGA
LEI Nº 3.150 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013
ESTABELECE DIRETRIZES PARA
REFLORESTAMENTO CULTURAL
EM ITAGUAÍ E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art.1 º - O Município de Itaguaí, através da inciativa do Poder Executivo. convém “contar com
diretrizes específicas para o REFLORESTAMENTO CULTURAL EM ITAGUAÍ e o pleno
exercício dos direitos culturais.
Parágrafo Primeiro — As diretrizes de que trata o caput deste artigo, visa em
compreender o real significado da política cultural na sua universalidade e as muitas
vantagens de preservar e difundir a cultura local, considerando-se como um fator cultural
importantíssimo as experiências de vida que o cidadão aprendeu ou desenvolveu no
cotidiano de sua comunidade.
Art. 2º - REFLORESTAMENTO CULTURAL EM ITAGUAÍ e o pleno exercício dos
direitos culturais convêm seguir as seguintes diretrizes na elaboração do seu desenvolvimento
: 1 - Promover a mudança de paradigmas no que concerne à cultura: tratá-la não apenas
como entreten i mento ou diversão:
IH. — Promover o dinamismo do fenômeno cultural nas diversas comunidades de Itaguaí, pois a
visão estática do mesmo faz com que ele fique dissociado da educação e do dia a dia das nossas
comunidades. ou seja, se por um lado não se desenvolve de maneira ampla nas escolas
municipais práticas importantes como a divulgação da história do município e de seus personagens
históricos . por outro, também não se reconhece e divulga a produção artística de nossos alunos,
valorizando , assim, a nossa cultura;
HI. — Ampliar a percepção do alcance em relação ao social e ao empoderamento pessoal de
investir na produção cultural do município , aplacando em Itaguaí um fenômeno semelhante à
desertificação provocada pelo desmatamento , já que por falta de atenção e exposição
acabamos relegando ao esquecimento e deixando de proteger tradições e personagens típicas da
cidade, nossa mata nativa ;
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
IV- Promover a saúde biopsicossocial nas diversas comunidades , a partir das diversas
atividades culturais que convêm serem desenvolvidas em Itaguaí: "a cultura é instrumento
de cura!" (Marco Barreto, 1997):
Art. 3º - Convém serem os seguintes objetivos do REFLORESTAMENTO CULTURAL
EMITAGUAI:
1. Resgatar genuínos artistas - as costureiras , bordadeiras , os intérpretes de
sambas, os desenhistas, artesãos, carnavalescos , os poetas, compositores , passistas,
as cozinheiras. etc. -, e, promover a economia popular, solidária e sustentável do
município , através da valorização e promoção de festas populares , onde a
espontaneidade e a criatividade dos moradores aliadas à sua mobilização e capacidade
de organização social possibilitará à cidade mais vitalidade, inclusão social e pluralidade
cultural.
2. Revitalizar o carnaval de rua na cidade com festa popular , movendo a atenção de todos,
resgatando vários blocos carnavalescos da cidade: Burrinhas , Unidos do Engenho , Gavião,
União da Força, Viracopos e Labaredas, entre outros, e, promovendo a organização de novas
agremiações. Pois representam não apenas a beleza e a animação nos dias de carnaval. mas a
possibilidade de inúmeros cidadãos e artistas dos bairros mais distantes mostrarem durante todo
o decorrer do ano um pouco de seu talento e de suas potencialidades , enfim, de darem a sua
contribuição social.
3. Promover reuniões e encontros entre moradores antigos, gremlos
recreativos,
associações . blocos e demais representações , a fim de promover a cultura na cidade.
4. Promover as festas populares no intuito da preservação cultural para que grande parte da
população . sobretudo os mais jovens e migrantes de outras regiões do Brasil,
conheçam e potencializem nosso patrimônio, possam gozar de seus benefícios e
manter a afeição, a integridade e a força das grandes festas.
5. Motivar a leitura literária e crítica por parte de nossos jovens e provocá-las a escrever .
dando sua opinião sobre os rumos do projeto e do desenvolvimento da cidade,
6. Difundir a literatura de cordel nas escolas municipais e nas comunidades em geral,
oferecendo a nossos moradores um maior contato com a leitura e a arte popular .
além de um novo e poderoso instrumento de comunicação para expressar seu
pensamento. Sugestões para os temas a serem abordados: "A história oficial de Itaguaí e
as lendas indígenas": "Coroa Grande"; "Moçota Baiana e o antigo Carnaval"; "O Futebol
na Cidade: Nos Tempos do Guarapari x Itaguaí"; "Mazomba"; "Um Jacaré no lago da
Pracinha"; "A colônia Japonesa"; "A Baía de Sepetiba”.
rÊ Provocar o morador local "instigá-lo" a conhecer um pouco mais sobre a história
do
município.
8. Registrar, através de filmes. fotos, literatura de cordel e outras linguagens , as origens
e histórias de Itaguaí. A importânc ia de suas casas e ruas, de seus monumentos e
artistas, de suas tradições e festas.
9. Realizar uma ampla parceria com as escolas municipais oferecendo a estas todo o
material artístico produzido no proj eto. que pode mostrar aos alunos fatos da história de
seu município. Em troca esses alunos agiriam como multiplicadores da ideia, semeando
novas "mudas" nas comunidades vizinhas à escola.
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10. Devolver a nosso antigo morador um pouco do orgulho e do amor à cidade, traduzidos
pela possibilidade de passar a ser protagonista de uma hi stória que também ajudou a
escrever, colaborando com o proj eto através de depoimentos. fotografias e demais
registros .
UE Recontar a história local: a importância da força empreendedora dos jesuítas
portugueses , o valor imenso da cultura indígena. Sempre fazendo novas observações e ampliando
a abordagem do assunto que deve passar a ter antes de tudo um caráter universal.
Art. 4º - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
oriundas do Fundo Nacional de Cultura, dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico , e do
Mecenato Federal e doações da sociedade civil e empresas privadas , suplementadas se
necessárias.
Art. 5º - Estas diretrizes para a efetivação de direitos culturais para os cidadãos itaguaiense e o
desenvolvimento do REFLORESTAMENTO CULTURAL EM ITAGUAÍ convém entrar em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITAGUAÍ,
4 ZA » d Lois
REIS SANTOS
A CAMARA
MUNICIPAL ITAGUAÍ
Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO
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