| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4519 / 2020 |
| Date | 2020-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO EM BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 872 - Ano 12 - Distribuição Gratuita - 4 de novembro de 2020 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1729 S 1818 I TA A Í G U Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 872 - 4 de novembro de 2020 5 Decreto 4.485 de 27/07/2020 ANEXO BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2019 Conta Vinculada C/C 73.034-3, 12357-9 APL 73.034-3, 12357-9, 74022-5 Fonte de Recursos 21 - ROYALTIES Decreto Relacionado 4.464 ATIVO PASSIVO Financeiro Financeiro Disponibilidades 49.191.819,54 Obrigações 30.585.228,29 Deficit Superavit 18.606.591,25 Total 49.191.819,54 Total 49.191.819,54 Utilizado na Ficha 743 – R$ 1.600.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.519, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO EM BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea "i", ambos da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 10/2020, produzida pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da Covid19, apresenta redução sustentada do número de óbitos confirmados de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, além da redução sustentada na curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave confirmados por Covid-19, segundo a data de início de sintomas no Estado do Rio de Janeiro, cujos dados estão disponíveis em https://coronavirus.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/Nota-Tecnica-10-deacordo-com-o-Painel-02_10-final.pdf; CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual e a capacidade instalada do sistema de saúde, estando a região Metropolitana I, em que se insere o Município de Itaguaí, em nível de risco baixo para a Covid-19, cujos dados estão disponíveis em https://coronavirus.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/Nota-Tecnica-10-deacordo-com-o-Painel-02_10-final.pdf; CONSIDERANDO o atual estudo dos eixos de capacidade do sistema de saúde e epidemiológico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, que classifica o Município de Itaguaí em nível de risco baixo, conforme a metodologia expedida pelas Notas Técnicas produzidas pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da Covid-19, cujos dados estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Itaguaí, em https://itaguai.rj.gov.br/coronavirus/painel/; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a realização de música ao vivo em bares, restaurantes e congêneres, conforme protocolo contido no Anexo Único deste Decreto, que passa a integrar as Regras Específicas de Prevenção à Pandemia da Covid-19, previstas no Anexo II do Decreto nº 4.505, de 25 de agosto de 2020. Art. 2º - Fica incluído o parágrafo 5º, no artigo 5º do Decreto Municipal nº 4.505, de 25 de agosto de 2020, com a seguinte redação: “Art. 5º - [...] § 5º - Fica autorizada a execução de música ao vivo em bares, restaurantes e congêneres, conforme protocolo contido nas Regras ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI GABINETE DO PREFEITO Específicas de Prevenção à Pandemia da Covid-19, previstas no Anexo II deste Decreto.” Art. 3º - Fica alterada a alínea “w”, do Inciso II, do artigo 5º, do Decreto Municipal nº 4.505, de 25 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º - [...] w) salões e casas de festas para a realização de eventos sociais, como casamentos, formaturas e festas de aniversário, sem a utilização de pista de dança, desde que respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação;”. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. RUBEM VIEIRA DE SOUZA Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ANEXO II DECRETO Nº 4.505, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 REGRAS ESPECÍFICAS DE PREVENÇÃO À PANDEMIA DA COVID-19 [...] 16. Protocolo para realização de música ao vivo em bares, restaurantes e congêneres A realização de atividades de música ao vivo em bares, restaurantes e congêneres ficam permitidas nas seguintes condições: 16.1 – Para organização dos músicos no espaço destinado à banda orienta-se distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os instrumentos; 16.2 – É obrigatório o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os músicos e o público; 16.3 – É obrigatório o uso de máscara facial, que poderão ser retiradas pelos músicos e cantores, exclusivamente nos momentos de hidratação e canto. 16.4 – É proibido o compartilhamento de microfones, instrumentos e equipamentos entre os músicos; 16.5 – É proibido o apoio de instrumentos, outros objetos e principalmente de garrafas e copos no chão, ou outra superfície que não estiver higienizada; 16.6 – É vedada a abertura e/ou espaço específico para pista de dança; 16.7 – É permitido que o público dance apenas no local em que está consumindo, evitando a ocupação dos corredores ou a circulação em outras mesas, sendo de responsabilidade do estabelecimento a orientação dos clientes. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.521, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020. DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, SR. BENDITO MARQUES DE AMORIM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na regra do § 2º, do artigo 88 do Decreto Federal nº 70.274, de 09 de março de 1972, CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito do Município de Itaguaí, Sr. Benedito Marques de Amorim, na presente data, dia 04 de novembro de 2020; CONSIDERANDO que o ex-Prefeito do Município de Itaguaí, Sr. Benedito Marques de Amorim, prestou notáveis e relevantes serviços ao país e, especialmente, ao Município de Itaguaí; DECRETA: Art. 1° - Fica decretado luto oficial no Município de Itaguaí por 07 (sete) dias, a partir de 04 de novembro de 2020, em sinal de pesar pelo falecimento do ExPrefeito do Município de Itaguaí, Sr. Benedito Marques de Amorim. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. RUBEM VIEIRA DE SOUZA Prefeito