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norma nº 4531/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4531 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2020
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 879 - Ano 12 - Distribuição Gratuita - 1 de dezembro de 2020
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
1729
S
1818
I TA A Í G U
2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 879 - 1 de dezembro de 2020
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Prefeito
Rubem Vieira de Souza
Vice-Prefeito
Procurador-Geral do Município
Thiago Morani
Controlador-Geral do Município
Geraldo Gomes de Oliveira Filho
Secretário Municipal de Gabinete 
Frederico Antonio Carneiro de Moraes
Secretário Municipal de Governo 
Carlos André Franco Marques Viana 
Secretário Municipal de Fazenda
João José de Almeida Neto
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes
Secretária Municipal de Administração
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina)
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
Samuel Moreira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretário Municipal de Saúde
Carlos Eduardo Carneiro Zoia
Secretário Municipal de Eventos
Marcus Vinicius Juvenal da Silva
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável
Daphyne Alvão Rodrigues
Secretário Municipal de Turismo e Esporte
Fabio dos Santos Ferreira
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
Catia Cristina vaz da Costa
Secretário Municipal de Transporte 
José Carlos da Silva Filho
Secretária Municipal de Assistência Social 
Micheli Sobral dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Nilnomar da Silva Dias
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Gisele Costa da Cruz
Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana
Nilnomar da Silva Dias (Interino)
Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Trânsito
Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino)
Presidente ITAPREVI
Fabio Guiller Peixoto Diepes
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Mesa Diretora
Presidente: Noel Pedrosa de Mello
2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês
3º Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito
1º Secretário: Alexandro Valença de Paula
2º Secretário: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: André Luís Reis de Amorim
Vereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Genildo Ferreira Gandra
Vereador: Ivan Charles Jesus Fonseca
Vereador: Nisan César dos Reis Santos
Vereador: Reinaldo José Cerqueira
Vereador: Roberto Lúcio Espolador Guimarães
Vereador: Sérgio Minoru Fukamati
Vereador: Valter de Almeida
Vereador: Waldemar José de Ávila Neto
Vereador: Willian Cezar de Castro Padela
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
E X P E D I E N T E
Jornal Oficial de Itaguaí
Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014
Distribuição Gratuita
Secretaria Municipal de Gabinete
Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí
Tiragem: 300
Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí 
Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br
Câmara Municipal de Itaguaí 
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
DECRETO No
 4.531, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE 
DEZEMBRO DE 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, 
alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 
09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da 
Prefeitura Municipal de Itaguaí, o dia abaixo discriminado:
•	 Dia 03/12/2020 (quinta-feira) – Feriado municipal (Dia de São 
Francisco Xavier, Padroeiro do Município);
•	 Dia 04/12/2020 (sexta-feira) – Ponto facultativo.
Art. 2º - Neste período funcionarão normalmente os serviços 
essenciais de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, 
Transportes, Ordem Pública e Limpeza Urbana, Segurança Pública, Defesa 
Civil e Trânsito e Assistência Social;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
(a) Ruben Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 4532, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
O RETORNO GRADATIVO DAS AULAS 
PRESENCIAIS NAS REDES DE ENSINO 
PÚBLICA E PRIVADA, NO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ, ENQUANTO PERDURAR A 
PANDEMIA DA COVID-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, 
alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou estado de 
calamidade pública, por meio do Decreto nº 4435 de 24 de março de 2020, 
prorrogado por outros decretos, em especial o Decreto nº 4.484, de 27 de julho 
de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que 
dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.123, de 27 de agosto 
de 1993, que institui o Regulamento da Inspeção e Fiscalização Sanitária 
dos Alimentos, Higiene Comercial, Industrial e Hoteleira do Município de 
Itaguaí;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que 
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de 
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 871 - 1 de dezembro de 2020 51

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