| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4531 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2020 |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 879 - Ano 12 - Distribuição Gratuita - 1 de dezembro de 2020 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1729 S 1818 I TA A Í G U 2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 879 - 1 de dezembro de 2020 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Rubem Vieira de Souza Vice-Prefeito Procurador-Geral do Município Thiago Morani Controlador-Geral do Município Geraldo Gomes de Oliveira Filho Secretário Municipal de Gabinete Frederico Antonio Carneiro de Moraes Secretário Municipal de Governo Carlos André Franco Marques Viana Secretário Municipal de Fazenda João José de Almeida Neto Secretário Municipal de Executiva e Comunicação Fábio Tavares Peleteiro Fentanes Secretária Municipal de Administração Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina) Secretário Municipal de Licitações e Contratos Samuel Moreira da Silva Secretária Municipal de Educação e Cultura Nilce de Oliveira Nascimento Ramos Secretário Municipal de Saúde Carlos Eduardo Carneiro Zoia Secretário Municipal de Eventos Marcus Vinicius Juvenal da Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Daphyne Alvão Rodrigues Secretário Municipal de Turismo e Esporte Fabio dos Santos Ferreira Secretário Municipal de Agricultura e Pesca Catia Cristina vaz da Costa Secretário Municipal de Transporte José Carlos da Silva Filho Secretária Municipal de Assistência Social Micheli Sobral dos Santos Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Nilnomar da Silva Dias Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Gisele Costa da Cruz Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana Nilnomar da Silva Dias (Interino) Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino) Presidente ITAPREVI Fabio Guiller Peixoto Diepes PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Mesa Diretora Presidente: Noel Pedrosa de Mello 2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês 3º Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito 1º Secretário: Alexandro Valença de Paula 2º Secretário: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vereador: André Luís Reis de Amorim Vereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha Vereador: Genildo Ferreira Gandra Vereador: Ivan Charles Jesus Fonseca Vereador: Nisan César dos Reis Santos Vereador: Reinaldo José Cerqueira Vereador: Roberto Lúcio Espolador Guimarães Vereador: Sérgio Minoru Fukamati Vereador: Valter de Almeida Vereador: Waldemar José de Ávila Neto Vereador: Willian Cezar de Castro Padela ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO E X P E D I E N T E Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014 Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí Tiragem: 300 Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 DECRETO No 4.531, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da Prefeitura Municipal de Itaguaí, o dia abaixo discriminado: • Dia 03/12/2020 (quinta-feira) – Feriado municipal (Dia de São Francisco Xavier, Padroeiro do Município); • Dia 04/12/2020 (sexta-feira) – Ponto facultativo. Art. 2º - Neste período funcionarão normalmente os serviços essenciais de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, Transportes, Ordem Pública e Limpeza Urbana, Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito e Assistência Social; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) Ruben Vieira de Souza – Prefeito Municipal. DECRETO Nº 4532, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O RETORNO GRADATIVO DAS AULAS PRESENCIAIS NAS REDES DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DA COVID-19. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº 4435 de 24 de março de 2020, prorrogado por outros decretos, em especial o Decreto nº 4.484, de 27 de julho de 2020; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.123, de 27 de agosto de 1993, que institui o Regulamento da Inspeção e Fiscalização Sanitária dos Alimentos, Higiene Comercial, Industrial e Hoteleira do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 871 - 1 de dezembro de 2020 51