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norma nº 4532/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4532 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O RETORNO GRADATIVO DAS AULAS PRESENCIAIS NAS REDES DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DA COVID-19
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 879 - Ano 12 - Distribuição Gratuita - 1 de dezembro de 2020
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
1729
S
1818
I TA A Í G U
2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 879 - 1 de dezembro de 2020
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Prefeito
Rubem Vieira de Souza
Vice-Prefeito
Procurador-Geral do Município
Thiago Morani
Controlador-Geral do Município
Geraldo Gomes de Oliveira Filho
Secretário Municipal de Gabinete 
Frederico Antonio Carneiro de Moraes
Secretário Municipal de Governo 
Carlos André Franco Marques Viana 
Secretário Municipal de Fazenda
João José de Almeida Neto
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes
Secretária Municipal de Administração
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina)
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
Samuel Moreira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretário Municipal de Saúde
Carlos Eduardo Carneiro Zoia
Secretário Municipal de Eventos
Marcus Vinicius Juvenal da Silva
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável
Daphyne Alvão Rodrigues
Secretário Municipal de Turismo e Esporte
Fabio dos Santos Ferreira
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
Catia Cristina vaz da Costa
Secretário Municipal de Transporte 
José Carlos da Silva Filho
Secretária Municipal de Assistência Social 
Micheli Sobral dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Nilnomar da Silva Dias
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Gisele Costa da Cruz
Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana
Nilnomar da Silva Dias (Interino)
Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Trânsito
Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino)
Presidente ITAPREVI
Fabio Guiller Peixoto Diepes
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Mesa Diretora
Presidente: Noel Pedrosa de Mello
2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês
3º Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito
1º Secretário: Alexandro Valença de Paula
2º Secretário: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: André Luís Reis de Amorim
Vereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Genildo Ferreira Gandra
Vereador: Ivan Charles Jesus Fonseca
Vereador: Nisan César dos Reis Santos
Vereador: Reinaldo José Cerqueira
Vereador: Roberto Lúcio Espolador Guimarães
Vereador: Sérgio Minoru Fukamati
Vereador: Valter de Almeida
Vereador: Waldemar José de Ávila Neto
Vereador: Willian Cezar de Castro Padela
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
E X P E D I E N T E
Jornal Oficial de Itaguaí
Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014
Distribuição Gratuita
Secretaria Municipal de Gabinete
Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí
Tiragem: 300
Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí 
Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br
Câmara Municipal de Itaguaí 
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
DECRETO No
 4.531, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE 
DEZEMBRO DE 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, 
alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 
09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da 
Prefeitura Municipal de Itaguaí, o dia abaixo discriminado:
•	 Dia 03/12/2020 (quinta-feira) – Feriado municipal (Dia de São 
Francisco Xavier, Padroeiro do Município);
•	 Dia 04/12/2020 (sexta-feira) – Ponto facultativo.
Art. 2º - Neste período funcionarão normalmente os serviços 
essenciais de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, 
Transportes, Ordem Pública e Limpeza Urbana, Segurança Pública, Defesa 
Civil e Trânsito e Assistência Social;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
(a) Ruben Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 4532, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
O RETORNO GRADATIVO DAS AULAS 
PRESENCIAIS NAS REDES DE ENSINO 
PÚBLICA E PRIVADA, NO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ, ENQUANTO PERDURAR A 
PANDEMIA DA COVID-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, 
alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou estado de 
calamidade pública, por meio do Decreto nº 4435 de 24 de março de 2020, 
prorrogado por outros decretos, em especial o Decreto nº 4.484, de 27 de julho 
de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que 
dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.123, de 27 de agosto 
de 1993, que institui o Regulamento da Inspeção e Fiscalização Sanitária 
dos Alimentos, Higiene Comercial, Industrial e Hoteleira do Município de 
Itaguaí;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que 
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de 
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 879 - 1 de dezembro de 2020 3
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais 
de recursos financeiros na área da saúde; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DC/ANVISA 
nº 66, de 01 de setembro de 2020, que estabelece a lista 
de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, 
sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente 
de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme 
previsto no parágrafo único, do artigo 6º da Resolução da 
Diretoria Colegiada – RDC nº 153, de 26 de abril de 2017; 
CONSIDERANDO o manual com as contribuições para 
o retorno das atividades escolares presenciais no contexto da 
pandemia Covid-19 (FIORUZ, 2020), https://portal.fiocruz.br/
sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/contribuicoes_para_o_
retorno_escolar_-_08.09_4_1.pdf;
CONSIDERANDO o manual sobre biossegurança para 
reabertura de escolas no contexto da Covid-19 (FIORUZ, 2020), 
cujos dados estão disponíveis em http://www.epsjv.fiocruz.br/
sites/default/files/manual_reabertura.pdf;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.991, de 27 de agosto 
de 2020, que dispõe sobre a garantia de opção pelo ensino remoto, 
quando da retomada das aulas presenciais, até que seja oficialmente 
disponibilizada vacina ou medicamento eficaz contra a Covid-19;
CONSIDERANDO que, em 13 de março de 2020, 
o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção 
Primária à Saúde, editou a Nota Técnica nº 9/2020- CGPROFI/
DEPROS/SAPS/MS, que veicula orientações de prevenção 
ao novo coronavírus no âmbito do Programa Saúde na 
Escola (PSE), haja vista que “as escolas são ambientes com a 
circulação de muitas pessoas e que as crianças são um grupo 
mais vulnerável para o desenvolvimento de doenças”;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 11, de 19 de 
outubro de 2020, produzida pela Secretaria Extraordinária 
de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas 
da Covid-19, que norteia o monitoramento para tomada de 
decisão no enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado 
do Rio de Janeiro, disponível em https://www.saude.rj.gov.
br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MzUyMTk%2C;
CONSIDERANDO as análises dos eixos epidemiológicos 
e de capacidade de atendimento, a partir notas técnicas para 
o monitoramento e tomada de decisão no enfrentamento à 
pandemia de COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, que há cinco 
avaliações anteriores indica o Município de Itaguaí em nível de 
risco moderado (sinalização Laranja), conforme dados disponíveis 
em https://itaguai.rj.gov.br/coronavirus/painel;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o retorno gradativo das 
atividades presenciais de ensino no Município de Itaguaí, durante 
a pandemia da Covid-19 a partir de 01 de fevereiro de 2021, desde 
que atendidas as determinações estabelecidas neste decreto. 
Art. 2º - As instituições de ensino públicas e privadas 
deverão solicitar autorização para realização das atividades 
presenciais de ensino à Vigilância Sanitária Municipal, por meio de 
Requerimento de Avaliação de Retorno Gradativo das Atividades 
Presenciais.
Art. 3º - A concessão da autorização pela Vigilância Sanitária 
Municipal deverá observar as condicionantes estabelecidas pela 
Diretoria de Vigilância em Saúde descritas a seguir:
I – Orientações da Vigilância Epidemiológica para retorno 
das atividades escolares no Município de Itaguaí, previstas no 
Anexo I deste Decreto;
II – Recomendações sanitárias para a retomada das aulas 
presenciais no Município de Itaguaí após o início da pandemia por 
COVID-19, previstas no Anexo II deste Decreto.
Art. 4° - Caberá à Vigilância Sanitária Municipal 
manter o monitoramento das condicionantes estabelecidas 
nos Anexos I e II deste Decreto, conforme cronograma de 
vistoria dos espaços físicos das instituições de ensino que 
solicitarem o retorno das atividades presenciais.
Art. 5° - Caberá aos pais ou responsáveis legais 
optar pelo retorno dos alunos às atividades presenciais de 
ensino, mediante a assinatura de Termo de Consentimento, 
conforme modelo a ser fornecido pela instituição de ensino.
Art. 6º - As instituições de ensino deverão manter a oferta 
de aulas remotas para aqueles que não optarem pelo retorno às 
aulas presenciais, sob pena de inviabilização da autorização de 
funcionamento, conforme disposto no artigo 1º deste Decreto.
Art. 7º - As autorizações previstas neste Decreto poderão 
ser revistas a qualquer momento, de acordo com as orientações 
das autoridades de saúde, caso haja agravamento dos indicadores 
de risco atinentes à pandemia da Covid-19 no Município de Itaguaí. 
Art. 8º - Constitui infração administrativa toda ação 
ou omissão contrária às disposições deste Decreto, sendo 
obrigatória a notificação do infrator incurso nas penalidades 
previstas pela legislação vigente, em especial na Lei nº 
1.710, de 16 de novembro de 1993, Código de Posturas do 
Município de Itaguaí, podendo acarretar a imposição de 
multa e a cassação do alvará de funcionamento.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, 
em especial a regra do inciso I, do artigo 5º, do Decreto nº 
4.505, de 25 de agosto de 2020.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
DECRETO No
 4.533, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA O DECRETO Nº. 4.416, DE 04 
DE DEZEMBRO DE 2019, E NOMEIA 
NOVOS MEMBROS REPRESENTANTES 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO PARA RECOMPOR O BIÊNIO 
2019/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS￾FUNDEB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009, e 
Ofício nº 2164/2020/GAB-SMEC.
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 871 - 1 de dezembro de 2020 51

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