| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4532 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O RETORNO GRADATIVO DAS AULAS PRESENCIAIS NAS REDES DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DA COVID-19 |
| native_id | 3992 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
JORNAL OFICIAL Edição nº 879 - Ano 12 - Distribuição Gratuita - 1 de dezembro de 2020 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1729 S 1818 I TA A Í G U 2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 879 - 1 de dezembro de 2020 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Rubem Vieira de Souza Vice-Prefeito Procurador-Geral do Município Thiago Morani Controlador-Geral do Município Geraldo Gomes de Oliveira Filho Secretário Municipal de Gabinete Frederico Antonio Carneiro de Moraes Secretário Municipal de Governo Carlos André Franco Marques Viana Secretário Municipal de Fazenda João José de Almeida Neto Secretário Municipal de Executiva e Comunicação Fábio Tavares Peleteiro Fentanes Secretária Municipal de Administração Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina) Secretário Municipal de Licitações e Contratos Samuel Moreira da Silva Secretária Municipal de Educação e Cultura Nilce de Oliveira Nascimento Ramos Secretário Municipal de Saúde Carlos Eduardo Carneiro Zoia Secretário Municipal de Eventos Marcus Vinicius Juvenal da Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Daphyne Alvão Rodrigues Secretário Municipal de Turismo e Esporte Fabio dos Santos Ferreira Secretário Municipal de Agricultura e Pesca Catia Cristina vaz da Costa Secretário Municipal de Transporte José Carlos da Silva Filho Secretária Municipal de Assistência Social Micheli Sobral dos Santos Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Nilnomar da Silva Dias Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Gisele Costa da Cruz Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana Nilnomar da Silva Dias (Interino) Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino) Presidente ITAPREVI Fabio Guiller Peixoto Diepes PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Mesa Diretora Presidente: Noel Pedrosa de Mello 2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês 3º Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito 1º Secretário: Alexandro Valença de Paula 2º Secretário: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vereador: André Luís Reis de Amorim Vereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha Vereador: Genildo Ferreira Gandra Vereador: Ivan Charles Jesus Fonseca Vereador: Nisan César dos Reis Santos Vereador: Reinaldo José Cerqueira Vereador: Roberto Lúcio Espolador Guimarães Vereador: Sérgio Minoru Fukamati Vereador: Valter de Almeida Vereador: Waldemar José de Ávila Neto Vereador: Willian Cezar de Castro Padela ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO E X P E D I E N T E Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014 Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí Tiragem: 300 Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 DECRETO No 4.531, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da Prefeitura Municipal de Itaguaí, o dia abaixo discriminado: • Dia 03/12/2020 (quinta-feira) – Feriado municipal (Dia de São Francisco Xavier, Padroeiro do Município); • Dia 04/12/2020 (sexta-feira) – Ponto facultativo. Art. 2º - Neste período funcionarão normalmente os serviços essenciais de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, Transportes, Ordem Pública e Limpeza Urbana, Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito e Assistência Social; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) Ruben Vieira de Souza – Prefeito Municipal. DECRETO Nº 4532, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O RETORNO GRADATIVO DAS AULAS PRESENCIAIS NAS REDES DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DA COVID-19. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº 4435 de 24 de março de 2020, prorrogado por outros decretos, em especial o Decreto nº 4.484, de 27 de julho de 2020; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.123, de 27 de agosto de 1993, que institui o Regulamento da Inspeção e Fiscalização Sanitária dos Alimentos, Higiene Comercial, Industrial e Hoteleira do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 879 - 1 de dezembro de 2020 3 Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Instrução Normativa DC/ANVISA nº 66, de 01 de setembro de 2020, que estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único, do artigo 6º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 153, de 26 de abril de 2017; CONSIDERANDO o manual com as contribuições para o retorno das atividades escolares presenciais no contexto da pandemia Covid-19 (FIORUZ, 2020), https://portal.fiocruz.br/ sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/contribuicoes_para_o_ retorno_escolar_-_08.09_4_1.pdf; CONSIDERANDO o manual sobre biossegurança para reabertura de escolas no contexto da Covid-19 (FIORUZ, 2020), cujos dados estão disponíveis em http://www.epsjv.fiocruz.br/ sites/default/files/manual_reabertura.pdf; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.991, de 27 de agosto de 2020, que dispõe sobre a garantia de opção pelo ensino remoto, quando da retomada das aulas presenciais, até que seja oficialmente disponibilizada vacina ou medicamento eficaz contra a Covid-19; CONSIDERANDO que, em 13 de março de 2020, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, editou a Nota Técnica nº 9/2020- CGPROFI/ DEPROS/SAPS/MS, que veicula orientações de prevenção ao novo coronavírus no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE), haja vista que “as escolas são ambientes com a circulação de muitas pessoas e que as crianças são um grupo mais vulnerável para o desenvolvimento de doenças”; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 11, de 19 de outubro de 2020, produzida pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da Covid-19, que norteia o monitoramento para tomada de decisão no enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, disponível em https://www.saude.rj.gov. br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MzUyMTk%2C; CONSIDERANDO as análises dos eixos epidemiológicos e de capacidade de atendimento, a partir notas técnicas para o monitoramento e tomada de decisão no enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, que há cinco avaliações anteriores indica o Município de Itaguaí em nível de risco moderado (sinalização Laranja), conforme dados disponíveis em https://itaguai.rj.gov.br/coronavirus/painel; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o retorno gradativo das atividades presenciais de ensino no Município de Itaguaí, durante a pandemia da Covid-19 a partir de 01 de fevereiro de 2021, desde que atendidas as determinações estabelecidas neste decreto. Art. 2º - As instituições de ensino públicas e privadas deverão solicitar autorização para realização das atividades presenciais de ensino à Vigilância Sanitária Municipal, por meio de Requerimento de Avaliação de Retorno Gradativo das Atividades Presenciais. Art. 3º - A concessão da autorização pela Vigilância Sanitária Municipal deverá observar as condicionantes estabelecidas pela Diretoria de Vigilância em Saúde descritas a seguir: I – Orientações da Vigilância Epidemiológica para retorno das atividades escolares no Município de Itaguaí, previstas no Anexo I deste Decreto; II – Recomendações sanitárias para a retomada das aulas presenciais no Município de Itaguaí após o início da pandemia por COVID-19, previstas no Anexo II deste Decreto. Art. 4° - Caberá à Vigilância Sanitária Municipal manter o monitoramento das condicionantes estabelecidas nos Anexos I e II deste Decreto, conforme cronograma de vistoria dos espaços físicos das instituições de ensino que solicitarem o retorno das atividades presenciais. Art. 5° - Caberá aos pais ou responsáveis legais optar pelo retorno dos alunos às atividades presenciais de ensino, mediante a assinatura de Termo de Consentimento, conforme modelo a ser fornecido pela instituição de ensino. Art. 6º - As instituições de ensino deverão manter a oferta de aulas remotas para aqueles que não optarem pelo retorno às aulas presenciais, sob pena de inviabilização da autorização de funcionamento, conforme disposto no artigo 1º deste Decreto. Art. 7º - As autorizações previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, de acordo com as orientações das autoridades de saúde, caso haja agravamento dos indicadores de risco atinentes à pandemia da Covid-19 no Município de Itaguaí. Art. 8º - Constitui infração administrativa toda ação ou omissão contrária às disposições deste Decreto, sendo obrigatória a notificação do infrator incurso nas penalidades previstas pela legislação vigente, em especial na Lei nº 1.710, de 16 de novembro de 1993, Código de Posturas do Município de Itaguaí, podendo acarretar a imposição de multa e a cassação do alvará de funcionamento. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a regra do inciso I, do artigo 5º, do Decreto nº 4.505, de 25 de agosto de 2020. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. DECRETO No 4.533, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. ALTERA O DECRETO Nº. 4.416, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, E NOMEIA NOVOS MEMBROS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA RECOMPOR O BIÊNIO 2019/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACSFUNDEB. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009, e Ofício nº 2164/2020/GAB-SMEC. Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 871 - 1 de dezembro de 2020 51