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norma nº 4692/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4692 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1022 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1022 - Extra | Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO No
 4.692, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso 
VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repar￾tições da Prefeitura Municipal de Itaguaí, nos dias abaixo 
discriminados:
•	Dia 28/02/2022 (segunda-feira) – Ponto facultativo; 
•	Dia 01/03/2022 (terça-feira) – Feriado;
•	Dia 02/03/2022 (quarta-feira) – Ponto facultativo.
Art. 2º Neste período funcionarão normalmente os 
serviços essenciais prestados pelas Secretarias Municipais 
de Saúde; Assistência Social; Ordem Pública e Limpeza Ur￾bana; Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito; Obras e Ur￾banismo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO
DECRETO Nº 4.693 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de 
suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, 
alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do 
Município, promulgada em 09 de julho de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 
7.375.257,73 (sete milhões trezentos e setenta e cinco mil 
duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), 
nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo 
com o quadro abaixo:
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CÓDIGO PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO
FUNÇÃO
ORIGEM DO 
RECURSO
ADICIONAR
SUBTRAIR
325 2.627
OUTRAS 
DESPESAS 
CORRENTES
3.3.90.30.00.00.00.00 10 Excesso de 
arrecadação 3.375.257,73
326 2.627
OUTRAS 
DESPESAS 
CORRENTES
3.3.90.39.00.00.00.00 10 Excesso de 
arrecadação 4.000.000,00
TOTAL  7.375.257,73 0,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Especial 
de que trata este decreto, correrão por conta do inciso II, § 
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 
e da Lei Municipal de nº 4.021 de 08 de fevereiro de 2022;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo 
seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em 
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 0201 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
NOMEAR,a partir de 16 de fevereiro do corrente ano, 
DIEGO SEIJI ALMEIDA FUKAMATI, no Cargo em Comissão de
COORDENADOR DE REDE, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria 
Municipal de Administração.
PORTARIA Nº. 0205 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
NOMEAR, com efeito retroativo a contar de 01 de fevereiro 
do corrente ano, GISELE SANTOS DE ANDRADE,para 
exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria 
Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº. 0224, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 
8º, Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo 
Administrativo nº 20357/2021.
R E S O L V E:
Conceder a servidora, CRISTIANI MARQUES DA SILVA, 
matrícula funcional nº 34.537, da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo 
a 03/02/2022, pelo prazo de 06 (seis) meses para que ser￾vidora exerça atividades laborais evitando, grandes esforços 
físicos e movimentos repetitivos. 
PORTARIA Nº. 0226, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 
8º, Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo 
Administrativo nº 20226/2021.
R E S O L V E:
Conceder a servidora, ANA MARIA LOPES COSTA, matrí￾cula funcional nº 33.027, da Secretaria Municipal de Edu￾cação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 
07/02/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses para que ser￾vidora exerça atividades laborais evitando, esforços físicos, 
caminhadas e subir escadas e pegar peso. 
PORTARIA Nº. 0227 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ,no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V 
e VII, da Lei Orgânica do Município. 

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