| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4692 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1022 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1022 - Extra | Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO No 4.692, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da Prefeitura Municipal de Itaguaí, nos dias abaixo discriminados: • Dia 28/02/2022 (segunda-feira) – Ponto facultativo; • Dia 01/03/2022 (terça-feira) – Feriado; • Dia 02/03/2022 (quarta-feira) – Ponto facultativo. Art. 2º Neste período funcionarão normalmente os serviços essenciais prestados pelas Secretarias Municipais de Saúde; Assistência Social; Ordem Pública e Limpeza Urbana; Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito; Obras e Urbanismo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO DECRETO Nº 4.693 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 7.375.257,73 (sete milhões trezentos e setenta e cinco mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CÓDIGO PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 325 2.627 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 10 Excesso de arrecadação 3.375.257,73 326 2.627 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 10 Excesso de arrecadação 4.000.000,00 TOTAL 7.375.257,73 0,00 Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Especial de que trata este decreto, correrão por conta do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal de nº 4.021 de 08 de fevereiro de 2022; Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO PORTARIAS PORTARIA Nº. 0201 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 NOMEAR,a partir de 16 de fevereiro do corrente ano, DIEGO SEIJI ALMEIDA FUKAMATI, no Cargo em Comissão de COORDENADOR DE REDE, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº. 0205 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 NOMEAR, com efeito retroativo a contar de 01 de fevereiro do corrente ano, GISELE SANTOS DE ANDRADE,para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº. 0224, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 8º, Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo Administrativo nº 20357/2021. R E S O L V E: Conceder a servidora, CRISTIANI MARQUES DA SILVA, matrícula funcional nº 34.537, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 03/02/2022, pelo prazo de 06 (seis) meses para que servidora exerça atividades laborais evitando, grandes esforços físicos e movimentos repetitivos. PORTARIA Nº. 0226, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 8º, Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo Administrativo nº 20226/2021. R E S O L V E: Conceder a servidora, ANA MARIA LOPES COSTA, matrícula funcional nº 33.027, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 07/02/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses para que servidora exerça atividades laborais evitando, esforços físicos, caminhadas e subir escadas e pegar peso. PORTARIA Nº. 0227 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, da Lei Orgânica do Município.