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norma nº 4691/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4691 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaREGULAMENTA A LEI Nº 2.351, DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO DE TURISMO DE ITAGUAÍ – COMTURI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1026 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 11 de março de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1026 - Extra | Sexta-feira, 11 de março de 2022 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.691, DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
REGULAMENTA A LEI Nº 2.351, DE 30 
DE JUNHO DE 2003, QUE CRIA O CON￾SELHO DE TURISMO DE ITAGUAÍ – COM￾TURI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no artigo 123, inciso I, 
alínea a, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a regra inserida no artigo 84, inciso 
IV, da Constituição da República, norma de simétrica a do 
artigo 99, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, 
que permite ao Chefe do Poder Executivo expedir Decretos 
e regulamentos para fiel execução de Leis;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a 
Lei nº 2.351, de 30 de junho de 2003, que cria o Conselho 
Municipal de Turismo de Itaguaí - COMTURI;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.353 de 30 de 
junho de 2003, que cria o Fundo Municipal de Turismo de 
Itaguaí – FUTUR;
CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 3.860, de 28 de 
julho de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Tu￾rismo, define as atribuições do Governo Municipal no pla￾nejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, 
e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei n° 2.351, de 30 
de junho de 2003, que cria o Conselho Municipal de Turismo 
de Itaguaí – COMTURI, vinculado à Secretaria Municipal de 
Turismo e Esporte, ou ao Órgão Oficial do Município que 
venha a ser responsável pelas atribuições turísticas.
Art. 2º O COMTURI tem por finalidade implementar 
a Política Municipal de Turismo, em conjunto com a Secreta￾ria Municipal de Turismo e Esporte, como órgão deliberativo 
e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo 
turístico como fator de desenvolvimento social, econômico 
e sustentável.
Art. 3º Ao COMTURI compete:
I- elaborar o Plano Municipal de Turismo em conjunto 
com a Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, de forma 
participativa e integrada, tornando-o instrumento de orien￾tação para realização das ações voltadas ao setor turístico, 
como previsto no artigo 5º, da Lei nº 3.860, de 28 de julho 
de 2020.
II- formular diretrizes a serem obedecidas na Política 
Municipal de Turismo;
III- propor resoluções, instruções ou atos regulamen￾tares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem 
como modificações ou supressões de exigências adminis￾trativas ou regulamentares que dificultem as atividades de 
turismo;
IV- apoiar o desenvolvimento de programas e pro￾jetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de 
turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de 
Turismo e Esporte;
V- estabelecer diretrizes para um trabalho coordena￾do entre os serviços públicos municipais e os prestados pela 
iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestru￾tura adequada à implantação do turismo;
VI- analisar de forma sistemática e permanente o 
mercado turístico do Município, a fim de contar com os da￾dos necessários para um adequado controle técnico;
VII- programar e executar conjuntamente com a Se￾cretaria Municipal de Turismo e Esporte, debates sobre te￾mas de interesse turístico;
VIII- apoiar, conjuntamente com a Secretaria Munici￾pal de Turismo e Esporte, o cadastro de informações turísti￾cas de interesse do Município;
IX- propor convênios com órgãos, entidades e institui￾ções, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com 
o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
X- propor planos de financiamentos e convênios com 
instituições financeiras, públicas ou privadas;
XI- deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a cap￾tação, o repasse e a destinação dos recursos de competên￾cia do FUTUR, como previsto no artigo 4º, parágrafo único, e 
no artigo 8º, ambos da Lei nº 2.353, de 30 de junho de 2003;
XII- examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe 
forem apresentadas referentes aos planos e programas de 
trabalho executados;
XIII- opinar sobre a destinação e aplicação dos recur￾sos financeiros, consignados no orçamento programa da se￾cretaria Municipal de Turismo;
XIV- elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 4º O COMTURI será composto por representan￾tes dos seguintes órgãos públicos e entidades ou segmentos 
da sociedade civil:
I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Turismo e Esporte;
II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico Sustentável;
III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Gabinete;
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IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Planejamento;
V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Obras e Urbanismo;
VI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Ordem Pública e Limpeza Urbana;
VII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pesca;
VIII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, integrante da Subsecretaria de Cul￾tura;
IX- 01 (um) representante da Câmara Municipal de 
Itaguaí;
X- 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes 
Lojistas - CDL;
XI- 01 (um) representante do setor de bares e restau￾rantes de Itaguaí;
XII- 01 (um) representante do setor hoteleiro de Ita￾guaí; 
XIII- 01 (um) representante do setor de agências de 
viagem e operadores turísticos de Itaguaí;
XIV- 01 (um) representante do setor de iate clubes 
de Itaguaí; 
XV- 01 (um) representante do setor de barqueiros de 
Itaguaí;
XVI- 01 (um) representante do setor de artesanato do 
Município de Itaguaí;
XVII- 01 (um) representante das entidades religiosas 
de Itaguaí;
XVIII- 01 (um) representante da 23ª Subseção da Or￾dem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro 
– OAB Itaguaí.
§1º A cada um dos membros nominados neste artigo 
corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo ór￾gão ou entidade representado.
§2º As Secretarias Municipais e a Câmara Municipal 
indicarão seus representantes e respectivos suplentes por 
ofício.
§3º Os representantes e respectivos suplentes da 
sociedade civil serão escolhidos por cada entidade ou seg￾mento com atividades voltadas ao setor turístico, informan￾do à Secretaria Municipal de Turismo e Esporte.
§4º Cada representante efetivo terá mandato de dois 
anos, permitida a reeleição, vedada a recondução após o 
segundo mandato.
§5º Os representantes do Poder Executivo terão man￾datos coincidentes com o mandato do Governo Municipal.
§6º Os integrantes do COMTURI serão nomeados 
pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de portaria.
§7º Não há remuneração pelo exercício da função de 
conselheiro, considerado serviço público relevante.
Art. 5º O exercício da função de conselheiro tem ca￾ráter honorífico e não remunerado, sendo o seu exercício 
considerado de relevante interesse público.
Art. 6º A organização do COMTURI será objeto do res￾pectivo Regimento Interno, elaborado e votado pelos seus 
conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Munici￾pal. 
Parágrafo único. As atribuições dos membros, suas 
atividades, critérios para funcionamento, periodicidade das 
reuniões e outras providências serão definidas no Regimen￾to Interno do COMTURI. 
Art. 7° No prazo de até noventa dias, a contar da data 
de publicação deste Decreto, o COMTURI deverá aprovar e 
fazer publicar o seu Regimento Interno.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO
DECRETO Nº. 4.695, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS 
RESTRITIVAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL 
E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO 
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE 
COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 
123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela 
Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº. 188, de 03 
de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe 
sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Im￾portância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Hu￾mana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2), especialmente a 
obrigação de articulação dos gestores do SUS como compe￾tência do Centro de Operações de Emergências em Saúde 
Pública (COE-nCoV); 
CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decre￾tou o estado de calamidade pública, por meio do Decreto 
nº. 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por outros 

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