| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4691 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI Nº 2.351, DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO DE TURISMO DE ITAGUAÍ – COMTURI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1026 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 11 de março de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1026 - Extra | Sexta-feira, 11 de março de 2022 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.691, DE 09 DE MARÇO DE 2022. REGULAMENTA A LEI Nº 2.351, DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO DE TURISMO DE ITAGUAÍ – COMTURI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 123, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a regra inserida no artigo 84, inciso IV, da Constituição da República, norma de simétrica a do artigo 99, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, que permite ao Chefe do Poder Executivo expedir Decretos e regulamentos para fiel execução de Leis; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei nº 2.351, de 30 de junho de 2003, que cria o Conselho Municipal de Turismo de Itaguaí - COMTURI; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.353 de 30 de junho de 2003, que cria o Fundo Municipal de Turismo de Itaguaí – FUTUR; CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 3.860, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, define as atribuições do Governo Municipal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei n° 2.351, de 30 de junho de 2003, que cria o Conselho Municipal de Turismo de Itaguaí – COMTURI, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, ou ao Órgão Oficial do Município que venha a ser responsável pelas atribuições turísticas. Art. 2º O COMTURI tem por finalidade implementar a Política Municipal de Turismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento social, econômico e sustentável. Art. 3º Ao COMTURI compete: I- elaborar o Plano Municipal de Turismo em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, de forma participativa e integrada, tornando-o instrumento de orientação para realização das ações voltadas ao setor turístico, como previsto no artigo 5º, da Lei nº 3.860, de 28 de julho de 2020. II- formular diretrizes a serem obedecidas na Política Municipal de Turismo; III- propor resoluções, instruções ou atos regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; IV- apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte; V- estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo; VI- analisar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; VII- programar e executar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, debates sobre temas de interesse turístico; VIII- apoiar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, o cadastro de informações turísticas de interesse do Município; IX- propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; X- propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas; XI- deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUTUR, como previsto no artigo 4º, parágrafo único, e no artigo 8º, ambos da Lei nº 2.353, de 30 de junho de 2003; XII- examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados; XIII- opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento programa da secretaria Municipal de Turismo; XIV- elaborar o seu Regimento Interno. Art. 4º O COMTURI será composto por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades ou segmentos da sociedade civil: I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte; II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gabinete; 4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1026 - Extra | Sexta-feira, 11 de março de 2022 IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento; V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; VI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana; VII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; VIII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, integrante da Subsecretaria de Cultura; IX- 01 (um) representante da Câmara Municipal de Itaguaí; X- 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; XI- 01 (um) representante do setor de bares e restaurantes de Itaguaí; XII- 01 (um) representante do setor hoteleiro de Itaguaí; XIII- 01 (um) representante do setor de agências de viagem e operadores turísticos de Itaguaí; XIV- 01 (um) representante do setor de iate clubes de Itaguaí; XV- 01 (um) representante do setor de barqueiros de Itaguaí; XVI- 01 (um) representante do setor de artesanato do Município de Itaguaí; XVII- 01 (um) representante das entidades religiosas de Itaguaí; XVIII- 01 (um) representante da 23ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro – OAB Itaguaí. §1º A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado. §2º As Secretarias Municipais e a Câmara Municipal indicarão seus representantes e respectivos suplentes por ofício. §3º Os representantes e respectivos suplentes da sociedade civil serão escolhidos por cada entidade ou segmento com atividades voltadas ao setor turístico, informando à Secretaria Municipal de Turismo e Esporte. §4º Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, permitida a reeleição, vedada a recondução após o segundo mandato. §5º Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal. §6º Os integrantes do COMTURI serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de portaria. §7º Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço público relevante. Art. 5º O exercício da função de conselheiro tem caráter honorífico e não remunerado, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 6º A organização do COMTURI será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado e votado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. Parágrafo único. As atribuições dos membros, suas atividades, critérios para funcionamento, periodicidade das reuniões e outras providências serão definidas no Regimento Interno do COMTURI. Art. 7° No prazo de até noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o COMTURI deverá aprovar e fazer publicar o seu Regimento Interno. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO DECRETO Nº. 4.695, DE 10 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS RESTRITIVAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou o estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº. 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por outros