| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1963 |
| Date | 1963-10-04 |
| Ementa | Cria escola primária no quilômetro 40, 2º Distrito e dá outras providências. |
| native_id | 40 |
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• ---- IT AGUAI cr~ta , e eu, Sanci•n• a preseat~ Delib~raçãe . D E L I B .t. R A Ç Ã O all 290 Que cria uma esc.la primária •• .. quil•m~tre 40, 22 diatrite P dá eutras pr•v1d~nciaa . Ar tig! 111 - Fica criada uma escela primária qu ~ sPra lecalizada em terreae desta Pre!Pitura, aituade ne 22 Leteam ate de n•mi nade Campe Lind•, ae quilemetre 40 , 211 distrite dêate MunicÍpi~ de prepriedade da Cempanhia de ~nsãe Ter riterial. Ar t i ge 211 - A censtruçãe da escela será feita per a~ miaietraçãe , àevende a ebra ser iniciada imediatamentP, cuja despesa cerrera per centa de cr édite Papeci al. Artige }li - Ressalvada as determinaçies censtantea - de artige 88 da Lei 109 de 16 de feverP1re de 1948. Fi ca aberte um crédite especial até Cr $ 800 . 000 ,00 (eitecent •s mi l cfuzeirea),para custear a censtruçãe da Pscela, cuje cr~d te será cebPrte pele ex-/ ~es e de arr ecadaçãe extra-e r çamentária, da arrecadaçãe de aumente/ da Taxa Educativa, cenc•dida pela Deliberaçi• aG 283 , cuja ~ina id! • de e para Paaine aa Zen& Rural. Artig! 42 - A preaeate Lei entrará em v i gêr, na data da sua publicaçãe, revegande-se as dispesi çiea • 111 centrárie . G.A.B INETE DO PRi:.1'.t.ITO MIJN JC IPAL !).. ITAGUAÍ, em 4 de eutubre de 1963. , A-SEBASTIÃO N 4.C.i:.IÇÃO'I /// •~eite . / - ,