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norma nº 4686/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4686 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaALTERA O DECRETO Nº. 4.599, DE 02 DE JUNHO DE 2021, QUE NOMEOU OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE – PARA O BIÊNIO 2021/2025, PARA NOMEAR E SUBSTITUIR OS REPRESENTANTES SUPLENTES DOS PAIS E ALUNOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1017 | Ano 14 | Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1017 | Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 4.685, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
NOMEIA OS MEMBROS PARA A NOVA 
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNI￾CIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE 
ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2022-2023, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo para a nova 
composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais 
de Itaguaí para o biênio 2022-2023, na forma a seguir:
SOCIEDADE CIVIL:
I – Segmento TEATRO E CIRCO:
Titular: THAMIRES DUTRA BARBOZA ANSELMO
Suplente: RAQUEL VIEIRA LIMA DOS SANTOS NETO
II – Segmento MÚSICA:
Titular:IGOR VICTOR DA SILVA
III – Segmento DANÇA:
Titular:CARLOS ANTOAINE VIANA FERREIRA
IV – Segmento CULTURA POPULAR:
Titular:JUSSARA FRANCISCA DE ASSIS DOS SANTOS
Suplente:FABRICIO LIMA DE SOUZA LEITE
V – Segmento LITERAT. LIVROS E CORDEL:
Titular:MARIA DOS REMÉDIOS P. DUARTE BORGES
Suplente:PEDRO HENRIQUE JOSÉ LODI
VI – Segmento MEMÓRIA CULT. E HISTÓRIA:
Titular:LEONARDO LAZARO FAISLON
Suplente:ANGÉLICA MONTEIRO DE OLIVEIRA
VII – Segmento ARTESANATO E ARTES PLÁSTICAS:
Titular:MARIA EMÍLIA DOS REIS MELO
Suplente:HAROLDO VANIER NETO
VIII – Segmento CULTURA DIGITAL:
Titular:CAIO FABIO DOS SANTOS PEREIRA
PODER PÚBLICO:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES:
Titular:ALEXANDRO FERRAZ DA SILVA
Suplente:MARCELLE NUNES DOS SANTOS
II – SUBSECRETARIA DE CULTURA:
Titular:ABIMAEL FAUSTINO DA SILVA
Suplente: DAVI SIMÕES CABRAL
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
PLANEJAMENTO:
Titular:CHRISTIANE FLORINDA DE CIMA AIRES
Suplente: GRASIELE COELHO CABRAL
IV – SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Titular:KEILA SANTANA TEXEIRA ISAÚ
Suplente:ANA PAULA PRIMO FONSECA
V – SECRETARIA DE EVENTOS:
Titular:CHARLES QUINTINO DE SOUZA
Suplente:JULIANA NOHANA ROZENA RODRIGUES PINTO
VI – SECRETARIA DE EXECUTIVA E COMUNICAÇÃO:
Titular:SUELLEN DOS SANTOS RIBEIRO
Suplente:GUSTAVO HENRIQUE SOARES DANTAS
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA:
Titular:PAOLA BOSCARINE MANABE
Suplente:SANDRA REGINA PEREIRA TUPINAMBÁ
VIII – CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ:
Titular:VALÉRIA TEIXEIRA ABREU
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogando-se as outras disposições em con￾trário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO.
DECRETO Nº. 4.686, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº. 4.599, DE 02 
DE JUNHO DE 2021, QUE NOMEOU 
OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALI￾MENTAÇÃO ESCOLAR – CAE – PARA O 
BIÊNIO 2021/2025, PARA NOMEAR E 
SUBSTITUIR OS REPRESENTANTES SU￾PLENTES DOS PAIS E ALUNOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí;
DECRETA:
Art. 1º. Altera-se o art. 1º do Decreto nº. 4.599, de 02 
de junho de 2021, para nomear e substituir os mem￾bros representantes suplentes dos pais e alunos no Con￾selho de Alimentação Escolar - CAE, para o quadriênio 
2021/2025, na forma a seguir:
II – Representantes dos Pais e Alunos:
Suplente: No lugar de THALIA VITÓRIA P. MAGALHÃES, 
entra ALINE MOREIRA LINS
Suplente: No lugar de IANI NERY PEREIRA, entra JÉSSICA 
GRANJA DOS SANTOS FLORÊNCIO
4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1017 | Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi￾cação, revogando-se as outras disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO.
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 0129, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
EXONERAR, a partir de07 de fevereiro do corrente ano, ISA￾BELLE LOUREIRO COSTA BATISTA, do Cargo em Comissão 
de DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL, Sím￾bolo “DGAP”, da Secretaria Municipal de Administração.
PORTARIA Nº. 0130, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atri￾buições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, 
da Lei Orgânica do Município. Através do Ofício nº 081/2022. 
R E S O L V E:
Nomear, os servidores relacionados abaixo, para a Co￾missão de Elaboração de Minuta de Projeto de Lei so￾bre a planta genérica de valores em cumprimento de 
determinação do Ofício PRS/SSE/CGC 37678/2021 de 
30/11/2021, TCE-RJ, conforme abaixo discriminados: 
MATRÍCULA NOME SECRETARIA
21.427 Sandro ValouraAlves – Presidente Fazenda 
34.834 Natan Felipe Souza da Costa – Vice-Presidente Fazenda 
47.813 Fernando Ramos da Silva – Membro Fazenda 
17.032 Sandro Henrique Alves Rosa – Membro Obras e Urbanismo 
38.903 Helber Heliel Oliveira de Santana – Membro Obras e Urbanismo
17.048 Gustavo Santos Rodrigues – Membro Obras e Urbanismo 
37.101 Yana Silva Correia – Membro Procuradoria-Geral 
44.763 Maria Luísa L. do V. dos Santos – Membro Fazenda 
38.775 Monique Laurentino dos Santos – Membro Fazenda 
PORTARIA Nº. 0131, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ,no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 
99, V e VII, da Lei Orgânica do Município. Conforme Pro￾cesso Administrativo nº 15244/2021.
R E S O L V E:
Art. 1 – Instaurar inquérito administrativo disciplinar em 
face da servidora ALESSANDRA PAIVA BANDEZ, Matrícu￾la 15.681, visando à apuração de eventuais irregularida￾des descritas no processo administrativo nº 15.244/2021, 
caracterizando, em tese, a infração disciplinar por aban￾dono de cargo, previsto no artigo 164, III, § 1º e c/c artigo 
192 da Lei Municipal n º 2.412/2003 – Estatuto dos Servi￾dores Públicos do Município de Itaguaí.
Art. 2 – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para 
conclusão dos trabalhos do colegiado disciplinar.
Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Notificação de Lançamento Tributário nº 649
Notificação de Lançamento Tributário nº 669

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