| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4686 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO Nº. 4.599, DE 02 DE JUNHO DE 2021, QUE NOMEOU OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE – PARA O BIÊNIO 2021/2025, PARA NOMEAR E SUBSTITUIR OS REPRESENTANTES SUPLENTES DOS PAIS E ALUNOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1017 | Ano 14 | Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1017 | Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 4.685, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. NOMEIA OS MEMBROS PARA A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2022-2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo para a nova composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itaguaí para o biênio 2022-2023, na forma a seguir: SOCIEDADE CIVIL: I – Segmento TEATRO E CIRCO: Titular: THAMIRES DUTRA BARBOZA ANSELMO Suplente: RAQUEL VIEIRA LIMA DOS SANTOS NETO II – Segmento MÚSICA: Titular:IGOR VICTOR DA SILVA III – Segmento DANÇA: Titular:CARLOS ANTOAINE VIANA FERREIRA IV – Segmento CULTURA POPULAR: Titular:JUSSARA FRANCISCA DE ASSIS DOS SANTOS Suplente:FABRICIO LIMA DE SOUZA LEITE V – Segmento LITERAT. LIVROS E CORDEL: Titular:MARIA DOS REMÉDIOS P. DUARTE BORGES Suplente:PEDRO HENRIQUE JOSÉ LODI VI – Segmento MEMÓRIA CULT. E HISTÓRIA: Titular:LEONARDO LAZARO FAISLON Suplente:ANGÉLICA MONTEIRO DE OLIVEIRA VII – Segmento ARTESANATO E ARTES PLÁSTICAS: Titular:MARIA EMÍLIA DOS REIS MELO Suplente:HAROLDO VANIER NETO VIII – Segmento CULTURA DIGITAL: Titular:CAIO FABIO DOS SANTOS PEREIRA PODER PÚBLICO: I – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES: Titular:ALEXANDRO FERRAZ DA SILVA Suplente:MARCELLE NUNES DOS SANTOS II – SUBSECRETARIA DE CULTURA: Titular:ABIMAEL FAUSTINO DA SILVA Suplente: DAVI SIMÕES CABRAL III – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO: Titular:CHRISTIANE FLORINDA DE CIMA AIRES Suplente: GRASIELE COELHO CABRAL IV – SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Titular:KEILA SANTANA TEXEIRA ISAÚ Suplente:ANA PAULA PRIMO FONSECA V – SECRETARIA DE EVENTOS: Titular:CHARLES QUINTINO DE SOUZA Suplente:JULIANA NOHANA ROZENA RODRIGUES PINTO VI – SECRETARIA DE EXECUTIVA E COMUNICAÇÃO: Titular:SUELLEN DOS SANTOS RIBEIRO Suplente:GUSTAVO HENRIQUE SOARES DANTAS VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA: Titular:PAOLA BOSCARINE MANABE Suplente:SANDRA REGINA PEREIRA TUPINAMBÁ VIII – CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ: Titular:VALÉRIA TEIXEIRA ABREU Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as outras disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO. DECRETO Nº. 4.686, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. ALTERA O DECRETO Nº. 4.599, DE 02 DE JUNHO DE 2021, QUE NOMEOU OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE – PARA O BIÊNIO 2021/2025, PARA NOMEAR E SUBSTITUIR OS REPRESENTANTES SUPLENTES DOS PAIS E ALUNOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; DECRETA: Art. 1º. Altera-se o art. 1º do Decreto nº. 4.599, de 02 de junho de 2021, para nomear e substituir os membros representantes suplentes dos pais e alunos no Conselho de Alimentação Escolar - CAE, para o quadriênio 2021/2025, na forma a seguir: II – Representantes dos Pais e Alunos: Suplente: No lugar de THALIA VITÓRIA P. MAGALHÃES, entra ALINE MOREIRA LINS Suplente: No lugar de IANI NERY PEREIRA, entra JÉSSICA GRANJA DOS SANTOS FLORÊNCIO 4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1017 | Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as outras disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO. PORTARIAS PORTARIA Nº. 0129, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 EXONERAR, a partir de07 de fevereiro do corrente ano, ISABELLE LOUREIRO COSTA BATISTA, do Cargo em Comissão de DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL, Símbolo “DGAP”, da Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº. 0130, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, da Lei Orgânica do Município. Através do Ofício nº 081/2022. R E S O L V E: Nomear, os servidores relacionados abaixo, para a Comissão de Elaboração de Minuta de Projeto de Lei sobre a planta genérica de valores em cumprimento de determinação do Ofício PRS/SSE/CGC 37678/2021 de 30/11/2021, TCE-RJ, conforme abaixo discriminados: MATRÍCULA NOME SECRETARIA 21.427 Sandro ValouraAlves – Presidente Fazenda 34.834 Natan Felipe Souza da Costa – Vice-Presidente Fazenda 47.813 Fernando Ramos da Silva – Membro Fazenda 17.032 Sandro Henrique Alves Rosa – Membro Obras e Urbanismo 38.903 Helber Heliel Oliveira de Santana – Membro Obras e Urbanismo 17.048 Gustavo Santos Rodrigues – Membro Obras e Urbanismo 37.101 Yana Silva Correia – Membro Procuradoria-Geral 44.763 Maria Luísa L. do V. dos Santos – Membro Fazenda 38.775 Monique Laurentino dos Santos – Membro Fazenda PORTARIA Nº. 0131, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, da Lei Orgânica do Município. Conforme Processo Administrativo nº 15244/2021. R E S O L V E: Art. 1 – Instaurar inquérito administrativo disciplinar em face da servidora ALESSANDRA PAIVA BANDEZ, Matrícula 15.681, visando à apuração de eventuais irregularidades descritas no processo administrativo nº 15.244/2021, caracterizando, em tese, a infração disciplinar por abandono de cargo, previsto no artigo 164, III, § 1º e c/c artigo 192 da Lei Municipal n º 2.412/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí. Art. 2 – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos do colegiado disciplinar. Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Notificação de Lançamento Tributário nº 649 Notificação de Lançamento Tributário nº 669