| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4447 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 810 - 15 de Abril de 2020 1 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 810 - 15 de Abril de 2020 6 mediante avaliação e justificativa das equipes técnicas dos equipamentos da Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidades, observado a disponibilidade de recursos. Art. 6º. Os benefícios mencionados neste decreto serão custeados por dotação orçamentária própria; Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. DECRETO Nº 4447, DE 13 DE ABRIL DE 2020. DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009, e CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/20, de 20 de março de 2020,que reconheceu para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que reconhece o estado de calamidade publica em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19) ; CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de emergência, pelo Decreto nº 4435, de 24 de Março de 2020, ocasião em que foram adotadas medidas de prevenção à proliferação do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV); CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 4434 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covide-19), do regime de trabalho do servidor púbico e contratado, da suspensão temporária das aulas, e da outras providências; CONSIDERANDO a sanção da Lei nº 3.824 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO que quando da edição do Decreto nº 4435, de 24 de Março de 2020, ainda não existiam casos confirmados de COVID-19 no Município de Itaguaí; CONSIDERANDO que já existem casos confirmados de Coronavírus (COVID-19) no Município de Itaguaí; CONSIDERANDO, por outro lado, que a pandemia do Coronavírus (COVID-19) já tem causado impactos na economia mundial, não sendo diferente em relação ao Município de Itaguaí; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CGSN Nº 154, DE 03 DE ABRIL DE 2020 prorrogou o prazo para pagamento do SIMPLES NACIONAL; CONSIDERANDO que as medidas adotadas para prevenção da propagação do vírus resultaram na paralisação de diversas atividades voltadas à prestação de serviços, o que irá gerar queda da arrecadação por meio do Imposto sobre Serviços (ISS); CONSIDERANDO que a RESOLUCAO 313, de 19 de Março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ suspendeu os prazos processuais até 30 de Abril de 2020, o que impactou na recuperação de créditos inscritos em dívida ativa; CONSIDERANDO a baixa procura que tem sido notada para a adesão ao parcelamento voluntário dos débitos com o Município de Itaguaí; CONSIDERANDO, por fim, que é esperada uma queda da arrecadação por meio dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPN), do FUNDEB e dos ROYALTIES; D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado o estado de Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 810 - 15 de Abril de 2020 7 calamidade pública em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), que impede o cumprimento das obrigações assumidas diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional. Art. 2º - Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata os Decretos Municipais nº 4434, de 13/03/2020, nº 4435, de 24/03/2020, nº 4445, de 08/04/2020, nº 4446, de 08/04/2020,e nos demais Decretos relacionados às medidas para enfrentamento da pandemia, revoga-se as disposições em contrário. Art. 3º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública de que trata o presente Decreto, nos limites da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º - O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. DECRETO Nº 4448, DE 13 DE ABRIL DE 2020. NOMEIA O COMITÊ GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009 e Ofício nº 774/2020 – SMEC. D E C R E T A: Art 1º - Fica nomeado o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura do Município de Itaguaí, os membros abaixo relacionados: REPRESENTANTE DA SUBECRETARIA DE CULTURA Maria das Graças da Rocha Costa REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Michele Gouveia Luiz REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Magno de Oliveira Fonseca REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO Alex Negreiros Felício REPRESENTANTES DO SETOR CULTURAL Eduardo de Almeida Vieira Washington Liz Kirk Cristiane Serafim de Brito Elias Garcia de Oliveira Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. DECRETO Nº 4449, DE 13 DE ABRIL DE 2020. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009 e Ofício nº 777/2020 – SMEC. D E C R E T A: Art 1º - Ficam nomeados os representantes para integrarem o Conselho Municipal de Políticas Culturais do Município de Itaguaí, os membros abaixo relacionados: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA