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norma nº 4447/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4447 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaDECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 810 - 15 de Abril de 2020 1
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 810 - 15 de Abril de 2020 6
mediante avaliação e justificativa das equipes 
técnicas dos equipamentos da Proteção Social 
Básica e Especial de Média e Alta Complexidades, 
observado a disponibilidade de recursos.
Art. 6º. Os benefícios mencionados neste 
decreto serão custeados por dotação orçamentária 
própria;
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DECRETO Nº 4447, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA 
NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, 
usando de suas atribuições legais, de acordo com 
os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, 
ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada 
em 09 de julho de 2009, e
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 
06/20, de 20 de março de 2020,que reconheceu 
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de 
calamidade pública, nos termos da solicitação do 
Presidente da República encaminhada por meio da 
mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.984, de 
20 de março de 2020 do Governo do Estado do Rio 
de Janeiro, que reconhece o estado de calamidade 
publica em decorrência do novo Coronavírus 
(COVID-19) ;
CONSIDERANDO o reconhecimento do 
estado de emergência, pelo Decreto nº 4435, 
de 24 de Março de 2020, ocasião em que foram 
adotadas medidas de prevenção à proliferação do 
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 
de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, 
que Declara Emergência em Saúde Pública de 
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da 
infecção humana pelo novo coronavírus (2019-
nCoV);
CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 
4434 de março de 2020, que dispõe sobre medidas 
temporárias de prevenção ao contágio e de 
enfrentamento da propagação decorrente do novo 
coronavírus (covide-19), do regime de trabalho 
do servidor púbico e contratado, da suspensão 
temporária das aulas, e da outras providências;
CONSIDERANDO a sanção da Lei nº 3.824 
de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a 
contratação por tempo determinado para atender 
a necessidade temporária de excepcional interesse 
público;
CONSIDERANDO que quando da edição do 
Decreto nº 4435, de 24 de Março de 2020, ainda 
não existiam casos confirmados de COVID-19 no 
Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO que já existem casos 
confirmados de Coronavírus (COVID-19) no 
Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO, por outro lado, que a 
pandemia do Coronavírus (COVID-19) já tem 
causado impactos na economia mundial, não 
sendo diferente em relação ao Município de 
Itaguaí;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CGSN Nº 
154, DE 03 DE ABRIL DE 2020 prorrogou o prazo 
para pagamento do SIMPLES NACIONAL;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas 
para prevenção da propagação do vírus resultaram 
na paralisação de diversas atividades voltadas à 
prestação de serviços, o que irá gerar queda da 
arrecadação por meio do Imposto sobre Serviços 
(ISS);
CONSIDERANDO que a RESOLUCAO 313, 
de 19 de Março de 2020 do Conselho Nacional de 
Justiça - CNJ suspendeu os prazos processuais até 
30 de Abril de 2020, o que impactou na recuperação 
de créditos inscritos em dívida ativa;
CONSIDERANDO a baixa procura que 
tem sido notada para a adesão ao parcelamento 
voluntário dos débitos com o Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO, por fim, que é esperada 
uma queda da arrecadação por meio dos repasses 
do Fundo de Participação dos Municípios (FPN), do 
FUNDEB e dos ROYALTIES;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado o estado de 
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calamidade pública em razão da grave crise de saúde 
ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus 
(COVID-19), que impede o cumprimento das 
obrigações assumidas diante da necessidade 
de adoção de medidas de enfrentamento da 
emergência em saúde pública de importância 
internacional.
Art. 2º - Ficam mantidas as disposições 
contidas na declaração de situação de emergência 
de que trata os Decretos Municipais nº 4434, 
de 13/03/2020, nº 4435, de 24/03/2020, nº 
4445, de 08/04/2020, nº 4446, de 08/04/2020,e 
nos demais Decretos relacionados às medidas 
para enfrentamento da pandemia, revoga-se as 
disposições em contrário.
Art. 3º - As autoridades competentes 
editarão os atos normativos necessários à 
regulamentação do estado de calamidade pública 
de que trata o presente Decreto, nos limites da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - O Poder Executivo solicitará, 
por meio de mensagem a ser enviada à 
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), 
reconhecimento do estado de calamidade 
pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei 
Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DECRETO Nº 4448, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
NOMEIA O COMITÊ GESTOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, 
usando de suas atribuições legais, de acordo com 
os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, 
ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada 
em 09 de julho de 2009 e Ofício nº 774/2020 – 
SMEC.
D E C R E T A:
Art 1º - Fica nomeado o Comitê Gestor 
do Fundo Municipal de Cultura do Município de 
Itaguaí, os membros abaixo relacionados:
REPRESENTANTE DA SUBECRETARIA DE CULTURA
Maria das Graças da Rocha Costa
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FAZENDA
Michele Gouveia Luiz
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA
Magno de Oliveira Fonseca
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO
Alex Negreiros Felício
REPRESENTANTES DO SETOR CULTURAL 
Eduardo de Almeida Vieira
Washington Liz Kirk
Cristiane Serafim de Brito
Elias Garcia de Oliveira
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DECRETO Nº 4449, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE 
ITAGUAÍ.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, 
usando de suas atribuições legais, de acordo com 
os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, 
ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada 
em 09 de julho de 2009 e Ofício nº 777/2020 – 
SMEC.
D E C R E T A:
 Art 1º - Ficam nomeados os representantes 
para integrarem o Conselho Municipal de Políticas 
Culturais do Município de Itaguaí, os membros 
abaixo relacionados:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA

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