| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4445 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | DEFINE CRITERIOS OBJETIVOS PARA A CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE CESTAS BÁSICAS EM SUBSTITUICAO DA MERENDA ESCOLAR NO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ DURANTE O PERIODO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS |
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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 810 - 15 de Abril de 2020 1 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 810 - 15 de Abril de 2020 2 Poder Executivo Municipal Prefeito: Carlo Busatto Júnior Vice-Prefeito: Abeilard Goulart de Souza Filho Procurador-Geral do Município: Alexandre Kuwada Oberg Ferraz Controladora-Geral do Município: Luzia de Freitas Câmara Secretário Municipal de Gabinete: Jorge Luiz Simões Alcântara Secretária Municipal de Governo: Alessandra Alves Martins Secretária Municipal de Fazenda: Valéria da Silva Gusmão Marins Secretario Municipal de Executivo e Comunicação: Fabiano da Silva Bastos Secretário Municipal de Administração: Silvio de Oliveira Porto Secretária Municipal de Licitações e Contratos: Claudia de Mello Gentil Secretária Municipal de Educação e Cultura: Andréia Cristina Marcello Busatto Secretária Municipal de Saúde: Dalva Alves de Oliveira Secretário Municipal de Eventos: Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Secretária Municipal de Turismo e Esporte: Secretário Municipal de Agricultura e Pesca: Flávia Coutinho Guilherme Secretário Municipal de Transporte: Nelson Donato Sobrinho Secretária Municipal de Assistência Social: Wagner d’Almeida Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider Ribeiro Dantas Filho Secretario Municipal de Meio Ambiente e Planejamento: Leonardo Vieira Maltas Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana: Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito: Fernando Rosadas Barbosa Machado ITAPREVI: Silvia Veras Ventura Poder Legislativo Municipal Mesa Diretora: Presidente: Rubem Ribeiro de Souza Vice-Presidente: Noel Pedrosa de Mello 2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês 3º Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito 1º Secretário: Alexandro Valença de Paula 2º Secretário: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vereador: André Luís Reis de Amorim Vereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vereador: Reinaldo José Cerqueira Vereador: Fernando Stein Kuchenbecker Júnior Vereador: Genildo Ferreira Gandra Vereador: Ivan Charles Jesus Fonseca Vereador: Roberto Lúcio Espolador Guimarães Vereador: Sérgio Minoru Fukamati Vereador: Waldemar José de Ávila Neto Vereador: Willian Cezar de Castro Padela Vereador: Nisan César dos Reis Santos Vereador: Valter de Almeida Matos da Costa Expediente Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014 Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete Tiragem: 300 Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4445, DE 08 DE ABRIL DE 2020. DEFINE CRITERIOS OBJETIVOS PARA A CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE CESTAS BÁSICAS EM SUBSTITUICAO DA MERENDA ESCOLAR NO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ DURANTEO PERIODO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009, e CONSIDERANDO que a União, por meio doDecreto Legislativo nº 06/20, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade públicaem decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, igualmente, o Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade publica em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19) ; CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou o estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº 4435, de 24 de março de 2020; CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade da situação gerada por meio da pandemia do Coronavírus de proporções internacionais; CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais instituído pelo art. 1º, inciso III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu as aulas das escolas públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que o Decreto nº 4434, de 13 de março de 2020, regulamentado pela Resolução 02/2020 da Secretaria Municipal de Educação suspendeu as aulas da rede pública municipal a partir de 16 de março de 2020, sendo posteriormente ratificada a suspensão das aulas por prazo indeterminado pelo Decreto nº 4435, de 24 de março de 2020, atendendo à necessidade de restringir a circulação de pessoas e prevenir a propagação do novo Coronavírus Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 810 - 15 de Abril de 2020 3 (COVID-19); CONSIDERANDO que a suspensão das aulas das escolas municipais acarretou enormes prejuízos aos alunos que mais necessitados que ficaram sem a merenda escolar; CONSIDERANDO que a alimentação escolar é um direito constitucional garantido pelo Art. 208 e Art. 211, §1º da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. CONSIDERANDO a Recomendação do Núcleo de Família e Infância da Defensoria Pública de Itaguaí, através do Ofício nº 70/2020, no sentido de ser concedido cestas básicas aos alunos das escolas municipais em substituição à merenda escolar; CONSIDERANDO que o §10, do art. 73 da Lei das Eleições, expressamente admite a distribuição de benefícios sociais em ano eleitoral na hipótese de decretação de calamidade pública, tal como é o caso da pandemia do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no sentido de que em havendo a necessidade de se conceder benefícios em caso de calamidade pública, que sejam fixados critérios objetivos em estrita observância ao princípio da impessoalidade; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Itaguaí, por meio da Resolução nº 005/2020, de 28 de março de 2020, suspendeu o atendimento ao público nos setores administrativos e nos gabinetes pelo prazo de 15 (quinze) dias; CONSIDERANDO, ainda, que o canal fornecido pela Câmara de Vereadores para protocolo não tem atendido às demandas do Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que o projeto de lei que autoriza a distribuição dos gêneros alimentícios da merenda escolar adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar ainda não foi sancionado pelo Presidente da República e que a medida só contempla os gêneros alimentícios já adquiridos e sujeitos a perecimento; CONSIDERANDO a urgência, relevância e a necessidade da medida; D E C R E T A: Art. 1º - De forma excepcional, fica autorizado o fornecimento de cestas básicas em favor dos alunos matriculados no Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA, Creches e CEMAEE da rede Municipal de Ensinopor 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado enquanto durar a suspensão das aulas escolares em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19). Art. 2º - Constituem itens da cesta básica: 02 pacotes de açúcar, 01 pacote de arroz de 5 kg, 01 pacote de café de 01kg, 01 pacote de farinha de mandioca de 1kg, 02 pacotes de feijão preto tipo 1 de 1 kg, 02 pacotes de Fubá de 01 kg, 02 pacotes de leite em pó integral de 400gr, 01 pacote de macarrão espaguete com ovos de 1 kg, 02 garrafas de óleo de soja refinado tipo 1 de 900 ml, 01 pacote de sal refinado de mesa iodado de 1 kg, 03 unidades de sabonete em barra. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente decreto, não entrarão no cômputo do percentual previsto no artigo 212 da Constituição Federal, ficando vedada ainda, a utilização de recursos destinados as despesas específicas da educação. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. DECRETO Nº 4446, DE 08 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009, e