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norma nº 3153/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3153 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaDispõe sobre a Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, Tipo Caminhão Caçamba Transportando Resíduos Sólidos no Municípios de Itaguaí
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO —
VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de
acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno.
PROMULGA
LE INº3.153 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO
AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES PESADOS, TIPO
CAMINHÃO CAÇAMBA
TRANSPORTANDO RESÍDUOS
SÓLIDOS, NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ.
ART 1º - Fica restringido o trânsito de caminhões tipo caçamba, que
transportam resíduos sólidos , por ruas e vias do município de Itaguaí, que
não estejam devidamente lacrados por lonas e ainda quando vazios ,
devem estar livres de resíduos no interior de suas caçambas de maneira
que esses restos não caiam em via pública.
ART 2º - A restrição não se aplicará aos veículos pesados tipo caminhões
caçamba empregados em serviços municipais
essenciais e de emergência.
ART. 3º - A inobservância da restrição objeto desta Lei acarretará a aplicação
da penalidade correspondente , prevista no Código Nacional de Trânsito-CNT.
ART. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, fiscalizar
com seus órgãos afins, o cumprimento da restrição imposta e aplicar a
penalidade cabível.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Ocamaraitaguai.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
ART. 5º - Poderá ocorrer celebração de convênios com órgãos ou entidades
federais , estaduais ou municipais , objetivando o pleno cumprimento das
determinações desta lei.
ART. 6º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta dias), a
partir da data de sua publicação .
ART 7.º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário .
ITAGUAÍ,
Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(dcamaraitaguai.rj.gov.br

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