| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3153 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, Tipo Caminhão Caçamba Transportando Resíduos Sólidos no Municípios de Itaguaí |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO — VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LE INº3.153 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PESADOS, TIPO CAMINHÃO CAÇAMBA TRANSPORTANDO RESÍDUOS SÓLIDOS, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. ART 1º - Fica restringido o trânsito de caminhões tipo caçamba, que transportam resíduos sólidos , por ruas e vias do município de Itaguaí, que não estejam devidamente lacrados por lonas e ainda quando vazios , devem estar livres de resíduos no interior de suas caçambas de maneira que esses restos não caiam em via pública. ART 2º - A restrição não se aplicará aos veículos pesados tipo caminhões caçamba empregados em serviços municipais essenciais e de emergência. ART. 3º - A inobservância da restrição objeto desta Lei acarretará a aplicação da penalidade correspondente , prevista no Código Nacional de Trânsito-CNT. ART. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, fiscalizar com seus órgãos afins, o cumprimento da restrição imposta e aplicar a penalidade cabível. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Ocamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí ART. 5º - Poderá ocorrer celebração de convênios com órgãos ou entidades federais , estaduais ou municipais , objetivando o pleno cumprimento das determinações desta lei. ART. 6º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta dias), a partir da data de sua publicação . ART 7.º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário . ITAGUAÍ, Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(dcamaraitaguai.rj.gov.br