| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4545 / 2021 |
| Date | 2021-01-05 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.130 DE 29 DE JUNHO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES DE NATUREZA INSALUBRE OU PERIGOSA |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 890 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 5 de janeiro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1729 S 1818 I TA A Í G U 2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 890 - 5 de janeiro de 2021 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Rubem Vieira de Souza Vice-Prefeito Valter de Almeida Matos da Costa Procurador-Geral do Município Thiago Morani Controlador-Geral do Município Geraldo Gomes de Oliveira Filho Secretário Municipal de Gabinete Frederico Antonio Carneiro de Moraes Secretário Municipal de Governo Carlos André Franco Marques Viana Secretário Municipal de Fazenda João José de Almeida Neto Secretário Municipal de Executiva e Comunicação Fábio Tavares Peleteiro Fentanes Secretária Municipal de Administração Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina) Secretário Municipal de Licitações e Contratos Samuel Moreira da Silva Secretária Municipal de Educação e Cultura Nilce de Oliveira Nascimento Ramos Secretário Municipal de Saúde Carlos Eduardo Carneiro Zoia Secretário Municipal de Eventos Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Secretário Municipal de Turismo e Esporte Fabio dos Santos Ferreira Secretário Municipal de Agricultura e Pesca Cezare Yukio Iwanaga (interino) Secretário Municipal de Transporte José Carlos da Silva Filho Secretária Municipal de Assistência Social Micheli Sobral dos Santos Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Shayene Figueiredo Barreto Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias (interina) Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino) Presidente ITAPREVI Fabio Guiller Peixoto Diepes PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Mesa Diretora Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto 2º Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho 3º Vice-Presidente: José Domingos do Rozario 1º Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha 2º Secretário: Alexandro Valença de Paula Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo Vereador: Alexandro Valença de Paula Vereador: Fabiano José Nunes Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento Vereador: José Domingos do Rozario Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito E X P E D I E N T E Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014 Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí Tiragem: 300 Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.545 DE 05 DE JANEIRO DE 2021. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.130 DE 29 DE JUNHO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES DE NATUREZA INSALUBRE OU PERIGOSA. Art. 1º Renumera o parágrafo único para §1ª e acrescenta os parágrafos 2º, 3º e 4º ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 4.130/2016, com a seguinte redação: “Art. 1º ………………………………………………....................................….. § 1º As funções de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, cozinheiro, Auxiliar/ajudante de cozinha e cuidadores sociais, quando lotados em unidades de saúde que prestem assistência médica, ambulatorial ou hospitalar ou nos equipamentos da Assistência Social a saber: CSEAS, Centro POP, CREAS e unidades de acolhimento institucional são consideradas funções insalubres, fazendo jus à pecúnia indenizatória. § 2º É de competência da Comissão de Avaliação das Funções Expostas a Agentes Insalubres e/ou Perigosos do Município de Itaguaí declarar se determinada atividade é insalubre ou perigosa, mediante laudo assinado por profissional técnico habilitado para esse fim, para concessão dos benefícios previstos no artigo 96, inciso VI, da Lei Municipal 2.412/2003. § 3º Ficam convalidados os pareceres previamente emitidos pela Comissão de Insalubridade e Periculosidade até a presente data. § 4º Os cargos da Comissão para Avaliação das Funções Expostas a Agentes Insalubres e/ou Perigosos do Município de Itaguaí são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.” Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA PREFEITO DE ITAGUAÍ PORTARIAS: PORTARIA Nº 3836, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. Conceder a servidora ROSÂNGELA MACHADO FERREIRA, matrícula funcional nº 37.211, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Merendeira, Readaptação Funcional, devido a Tendinopatia + Bursite + Tenossinovite de Ombro Esquerdo; Tendinopatia de Ombro Direito; Tenossinovite de Punho Esquerdo, e Tenossinovite de Punho Direito, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, com efeito retroativo a 20/10/2020, conforme dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2003. PORTARIA Nº 3838, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. Conceder a servidora ANDRÉA FERREIRA PORTO, matrícula funcional nº 11.494, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Auxiliar de Serviços Escolares, Readaptação Funcional, devido a Fibromialgia, pelo prazo de 4(quatro) meses, com efeito retroativo a 14/10/2020, conforme dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2003.