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norma nº 4545/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4545 / 2021
Date 2021-01-05
EmentaALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.130 DE 29 DE JUNHO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES DE NATUREZA INSALUBRE OU PERIGOSA
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 890 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 5 de janeiro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
1729
S
1818
I TA A Í G U
2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 890 - 5 de janeiro de 2021
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Prefeito
Rubem Vieira de Souza
Vice-Prefeito
Valter de Almeida Matos da Costa
Procurador-Geral do Município
Thiago Morani
Controlador-Geral do Município
Geraldo Gomes de Oliveira Filho
Secretário Municipal de Gabinete 
Frederico Antonio Carneiro de Moraes
Secretário Municipal de Governo 
Carlos André Franco Marques Viana 
Secretário Municipal de Fazenda
João José de Almeida Neto
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação
 Fábio Tavares Peleteiro Fentanes
Secretária Municipal de Administração
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina)
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
Samuel Moreira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretário Municipal de Saúde
Carlos Eduardo Carneiro Zoia
Secretário Municipal de Eventos
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável
Secretário Municipal de Turismo e Esporte
Fabio dos Santos Ferreira
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
Cezare Yukio Iwanaga (interino)
Secretário Municipal de Transporte 
José Carlos da Silva Filho
Secretária Municipal de Assistência Social 
Micheli Sobral dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Shayene Figueiredo Barreto
Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias (interina)
Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Trânsito
Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino)
Presidente ITAPREVI
Fabio Guiller Peixoto Diepes
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Mesa Diretora
Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
2º Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho
3º Vice-Presidente: José Domingos do Rozario
1º Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha
2º Secretário: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador: José Domingos do Rozario
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito
E X P E D I E N T E
Jornal Oficial de Itaguaí
Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014
Distribuição Gratuita
Secretaria Municipal de Gabinete
Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí
Tiragem: 300
Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí 
Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br
Câmara Municipal de Itaguaí 
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.545 DE 05 DE JANEIRO DE 2021. 
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.130 DE 
29 DE JUNHO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE 
AS FUNÇÕES DE NATUREZA INSALUBRE OU 
PERIGOSA. 
Art. 1º Renumera o parágrafo único para §1ª e acrescenta os parágrafos 
2º, 3º e 4º ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 4.130/2016, com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º ………………………………………………....................................…..
§ 1º As funções de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços 
Gerais, cozinheiro, Auxiliar/ajudante de cozinha e cuidadores sociais, 
quando lotados em unidades de saúde que prestem assistência médica, 
ambulatorial ou hospitalar ou nos equipamentos da Assistência Social a 
saber: CSEAS, Centro POP, CREAS e unidades de acolhimento institucional 
são consideradas funções insalubres, fazendo jus à pecúnia indenizatória. 
§ 2º É de competência da Comissão de Avaliação das Funções 
Expostas a Agentes Insalubres e/ou Perigosos do Município de Itaguaí 
declarar se determinada atividade é insalubre ou perigosa, mediante 
laudo assinado por profissional técnico habilitado para esse fim, para 
concessão dos benefícios previstos no artigo 96, inciso VI, da Lei Municipal 
2.412/2003.
§ 3º Ficam convalidados os pareceres previamente emitidos pela 
Comissão de Insalubridade e Periculosidade até a presente data. 
§ 4º Os cargos da Comissão para Avaliação das Funções Expostas 
a Agentes Insalubres e/ou Perigosos do Município de Itaguaí são de livre 
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA
PREFEITO DE ITAGUAÍ
PORTARIAS:
PORTARIA Nº 3836, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Conceder a servidora ROSÂNGELA MACHADO FERREIRA, matrícula 
funcional nº 37.211, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
Merendeira, Readaptação Funcional, devido a Tendinopatia + Bursite 
+ Tenossinovite de Ombro Esquerdo; Tendinopatia de Ombro Direito; 
Tenossinovite de Punho Esquerdo, e Tenossinovite de Punho Direito, pelo 
prazo de 180(cento e oitenta) dias, com efeito retroativo a 20/10/2020, 
conforme dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2003.
PORTARIA Nº 3838, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Conceder a servidora ANDRÉA FERREIRA PORTO, matrícula funcional 
nº 11.494, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Auxiliar de 
Serviços Escolares, Readaptação Funcional, devido a Fibromialgia, pelo 
prazo de 4(quatro) meses, com efeito retroativo a 14/10/2020, conforme 
dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2003.

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