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norma nº 4547/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4547 / 2021
Date 2021-01-06
EmentaNOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (COMDIM) DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, QUE MENCIONA.
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 891 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 7 de janeiro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
1729
S
1818
I TA A Í G U
CADERNO 2
6 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 891 - 7 de janeiro de 2021
VI – Representantes da Secretaria Municipal de 
Assistência Social:
Titular: Alexandre Carlos Moreira Cordeiro
Suplente: Géssica Menezes Palácio Gonçalves
VII – Representantes da Secretaria Municipal de Ordem 
Pública:
Titular: Raquel Carina Nunes
VIII – Representantes da Secretaria Municipal de 
GOVERNO:
Titular: Paulo Roberto Bezerra Júnior
Suplente: Alexandre Cosme dos Santos Pires Filho
IX – Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Sandra Pereira Pinheiro
Suplente: Thamyres Pereira Olivetti
Titular: Mizarete Barbosa da Silva
Suplente: Ana Marta Barbosa Nery
Titular: Edmilque Santos de Oliveira
Suplente: Waldo Fernando de Souza
Titular: Natali Ferreira de Souza
APAE Itaguaí:
Titular: João Carlos Medeiros Chaves
Suplente: Fabíola Carlos da Conceição
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
DECRETO No
 4.547, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
(COMDIM) DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, QUE 
MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Itaguaí, 
na forma a seguir.
I – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil 
- OAB:
Titular: Karine Brandão Barbosa
Suplente: Tamara Paola do Carmo Hiraoka
II – Representantes da Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Sandra Cátia Xavier da Conceição
Suplente: Vivian Luiz da Silva Melo
III - Representantes da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico Sustentável:
Titular: Sandra Proença Quintanilha Jardim
Suplente: Catia Ribeiro Lopes
IV - Representantes da APAE:
Titular: Mizarete Barbosa da Silva
Suplente: Fabiola Carlos da Conceição
V – Representante do Movimento LGBTQ+:
Titular: Márcia Dias Maia
VI – Representantes da CODUITA:
Titular: Ana Lucia Pereira Almeida
Suplente: Diva de Freitas Câmara
VII – Representantes da Sociedade Civil (AMIGAS):
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 891 - 7 de janeiro de 2021 7
Titular: Anna Paula de Albuquerque Sales
Suplente: Alessandra Delfino Camargo da Paixão
VIII – Representantes do SINDSEGURIDADE:
Titular: Francidélia Lima Gomes
Suplente: Hellen Oliveira Senna
IX – Representantes do SINDSPREV:
Titular: Neusa Beringui O. da Silva
Suplente: Christiane Gerardo
X – Representantes da Sociedade Civil (UNEGRO-RJ):
Titular: Marluce Lopes
XI – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Rosa Bessigo Barbosa
Suplente: Viviane de Freitas Peçanha Lira Gomes
XII – Representantes da Secretaria Municipal de 
Assistência Social:
Titular: Francis Lúcia Firmino Araújo
Suplente: Simone Mello da Silva Florido
XIII – Representantes da Secretaria Municipal de 
Administração:
Titular: Ludmila Nunes Gomes Ferreira
Suplente: Élida de Morais PEreira
XIV – Representantes da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Planejamento:
Titular: Renata Pereira Lima de Figueiredo Silva
Titular: Emanuelle de Almeida Rosa
Suplente: Luciana de Souza
Suplente: Karine Dias de Oliveira
XV – Representantes da Sociedade Civil (APLIM):
Titular: Rosane da Silva de Souza
Suplente: Maria do Carmo Eller Lima
XVI – Representantes da Secretaria Municipal de 
Educação E Cultura:
Titular: Bianca Gama Rocha Barreto
Titular: Claudeli da Silva Fraga
Suplente: Luciana Caldeira Ribeiro da Silva
Suplente: Jéssica Souza Bullé Vaz
Art. 2º - Indica-se como Conselheira Presidente a 
representante titular da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Sra. Francis Lúcia Firmino Araújo, consoante o 
disposto do Art.. 9º da Lei Municipal nº 3.397/2016.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeitura Municipal.
DECRETO Nº 4.548, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS 
PARA ENFRENTAMENTO DACOVID-19 
ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 4.541, DE 
29 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade 
da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral 
respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars￾CoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 
1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), 
de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela 
Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 
03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe 
sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de 
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção 
Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente 
a obrigação de articulação dos gestores do SUS como 

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