| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4547 / 2021 |
| Date | 2021-01-06 |
| Ementa | NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (COMDIM) DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, QUE MENCIONA. |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 891 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 7 de janeiro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1729 S 1818 I TA A Í G U CADERNO 2 6 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 891 - 7 de janeiro de 2021 VI – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Alexandre Carlos Moreira Cordeiro Suplente: Géssica Menezes Palácio Gonçalves VII – Representantes da Secretaria Municipal de Ordem Pública: Titular: Raquel Carina Nunes VIII – Representantes da Secretaria Municipal de GOVERNO: Titular: Paulo Roberto Bezerra Júnior Suplente: Alexandre Cosme dos Santos Pires Filho IX – Representantes da Sociedade Civil: Titular: Sandra Pereira Pinheiro Suplente: Thamyres Pereira Olivetti Titular: Mizarete Barbosa da Silva Suplente: Ana Marta Barbosa Nery Titular: Edmilque Santos de Oliveira Suplente: Waldo Fernando de Souza Titular: Natali Ferreira de Souza APAE Itaguaí: Titular: João Carlos Medeiros Chaves Suplente: Fabíola Carlos da Conceição Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. DECRETO No 4.547, DE 06 DE JANEIRO DE 2021. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (COMDIM) DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Itaguaí, na forma a seguir. I – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: Titular: Karine Brandão Barbosa Suplente: Tamara Paola do Carmo Hiraoka II – Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Sandra Cátia Xavier da Conceição Suplente: Vivian Luiz da Silva Melo III - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Titular: Sandra Proença Quintanilha Jardim Suplente: Catia Ribeiro Lopes IV - Representantes da APAE: Titular: Mizarete Barbosa da Silva Suplente: Fabiola Carlos da Conceição V – Representante do Movimento LGBTQ+: Titular: Márcia Dias Maia VI – Representantes da CODUITA: Titular: Ana Lucia Pereira Almeida Suplente: Diva de Freitas Câmara VII – Representantes da Sociedade Civil (AMIGAS): Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 891 - 7 de janeiro de 2021 7 Titular: Anna Paula de Albuquerque Sales Suplente: Alessandra Delfino Camargo da Paixão VIII – Representantes do SINDSEGURIDADE: Titular: Francidélia Lima Gomes Suplente: Hellen Oliveira Senna IX – Representantes do SINDSPREV: Titular: Neusa Beringui O. da Silva Suplente: Christiane Gerardo X – Representantes da Sociedade Civil (UNEGRO-RJ): Titular: Marluce Lopes XI – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Rosa Bessigo Barbosa Suplente: Viviane de Freitas Peçanha Lira Gomes XII – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Francis Lúcia Firmino Araújo Suplente: Simone Mello da Silva Florido XIII – Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular: Ludmila Nunes Gomes Ferreira Suplente: Élida de Morais PEreira XIV – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento: Titular: Renata Pereira Lima de Figueiredo Silva Titular: Emanuelle de Almeida Rosa Suplente: Luciana de Souza Suplente: Karine Dias de Oliveira XV – Representantes da Sociedade Civil (APLIM): Titular: Rosane da Silva de Souza Suplente: Maria do Carmo Eller Lima XVI – Representantes da Secretaria Municipal de Educação E Cultura: Titular: Bianca Gama Rocha Barreto Titular: Claudeli da Silva Fraga Suplente: Luciana Caldeira Ribeiro da Silva Suplente: Jéssica Souza Bullé Vaz Art. 2º - Indica-se como Conselheira Presidente a representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Sra. Francis Lúcia Firmino Araújo, consoante o disposto do Art.. 9º da Lei Municipal nº 3.397/2016. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeitura Municipal. DECRETO Nº 4.548, DE 06 DE JANEIRO DE 2021. PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DACOVID-19 ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 4.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (SarsCoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como