| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4548 / 2021 |
| Date | 2021-01-06 |
| Ementa | PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 4.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 891 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 7 de janeiro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1729 S 1818 I TA A Í G U CADERNO 2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 891 - 7 de janeiro de 2021 7 Titular: Anna Paula de Albuquerque Sales Suplente: Alessandra Delfino Camargo da Paixão VIII – Representantes do SINDSEGURIDADE: Titular: Francidélia Lima Gomes Suplente: Hellen Oliveira Senna IX – Representantes do SINDSPREV: Titular: Neusa Beringui O. da Silva Suplente: Christiane Gerardo X – Representantes da Sociedade Civil (UNEGRO-RJ): Titular: Marluce Lopes XI – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Rosa Bessigo Barbosa Suplente: Viviane de Freitas Peçanha Lira Gomes XII – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Francis Lúcia Firmino Araújo Suplente: Simone Mello da Silva Florido XIII – Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular: Ludmila Nunes Gomes Ferreira Suplente: Élida de Morais PEreira XIV – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento: Titular: Renata Pereira Lima de Figueiredo Silva Titular: Emanuelle de Almeida Rosa Suplente: Luciana de Souza Suplente: Karine Dias de Oliveira XV – Representantes da Sociedade Civil (APLIM): Titular: Rosane da Silva de Souza Suplente: Maria do Carmo Eller Lima XVI – Representantes da Secretaria Municipal de Educação E Cultura: Titular: Bianca Gama Rocha Barreto Titular: Claudeli da Silva Fraga Suplente: Luciana Caldeira Ribeiro da Silva Suplente: Jéssica Souza Bullé Vaz Art. 2º - Indica-se como Conselheira Presidente a representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Sra. Francis Lúcia Firmino Araújo, consoante o disposto do Art.. 9º da Lei Municipal nº 3.397/2016. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeitura Municipal. DECRETO Nº 4.548, DE 06 DE JANEIRO DE 2021. PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DACOVID-19 ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 4.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (SarsCoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como 8 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 891 - 7 de janeiro de 2021 competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 06/20, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19, por meio do Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou o estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por outros decretos, em especial o Decreto n° 4.505, de 25 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Itaguaí, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara de proteção individual, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 15/2020, produzida pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da Covid-19, que norteia o monitoramento para tomada de decisão no enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, cujos dados estão disponíveis emhttps://saude.rj.gov.br/comum/ code/MostrarArquivo.php?C=MzY3NDc%2C; CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual e a capacidade instalada do sistema de saúde, estando a Região Metropolitana I, que abrange o Município de Itaguaí, em Risco Alto – Sinalização Vermelha para a Covid-19, conforme dados disponíveis em https://saude.rj.gov.br/comum/code/ MostrarArquivo.php?C=MzY1NzI%2C CONSIDERANDO o atual estudo dos eixos de capacidade do sistema de saúde e epidemiológico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, que classifica o Município de Itaguaí em nível de Risco Baixo - Sinalização Amarela, conforme dados disponíveis em https://itaguai. rj.gov.br/coronavirus/painel/; CONSIDERANDO que constitui infração de natureza sanitária deixar de cumprir os preceitos sanitários ou de higiene relativos ao tipo de comércio; deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à preservação da saúde; descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exigências sanitárias pelas empresas de transporte, seus agentes e consignatários, comandantes ou responsáveis diretos por embarcações, aeronaves, ferrovias, veículos terrestres, nacionais e estrangeiros; transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde, conforme os artigos 234, 246, alínea a, incisos II, VII e alínea b, incisos I, II, X e XII do Decreto nº 1.123, de 27 de agosto de 1993, que institui o Regulamento da Inspeção e Fiscalização Sanitária dos Alimentos, Higiene Comercial, Industrial e Hoteleira do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO que constitui infração toda a ação ou omissão às disposições emanadas do Governo Municipal no exercício de seu poder de polícia, nos termos do artigo 165 da Lei nº 1.710, de 16 de novembro de 1993, que institui o Código de Posturas do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO as regras previstas no § 1º do artigo 3º-A, no § 1º do artigo 3º-B, no parágrafo único do artigo 3º-G e no parágrafo único do artigo 3º-H, todos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que autorizam a imposição de multa definida e regulamentada pelos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de observância irrestrita pela população em geral das medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus, principalmente no tocante ao uso de máscaras, distanciamento social, higienização constante das mãos, não realização de reunião com aglomeração de pessoas, além da colaboração com os estabelecimentos no cumprimento das regras de prevenção à Covid-19 referentes a cada segmento de atividade; CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos de Covid-19; DECRETA: Art. 1º -Este Decreto prorroga as medidas temporárias para enfrentamento da Covid-19 estabelecidas pelo Decreto nº 4.541, de 29 de dezembro de 2020, até o dia 14 de janeiro de 2021. Art. 2º- As medidas temporárias prorrogadas por este Decreto não revogam as Regras Gerais e Específicas de Prevenção à Pandemia da Covid-19 instituídas pelo Decreto nº 4.505, de 25 de agosto de 2020 (com as alterações trazidas pelos Decretos nº 4.515, de08 de outubro de 2020, nº 4.516, de 08 de outubro de 2020, nº 4.517, de 13 de outubro de Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 891 - 7 de janeiro de 2021 9 2020, nº 4.518, de 14 de outubro de 2020 e nº 4.519, de 14 de outubro de 2020), e as determinações contidas no Decreto nº 4.532, de 01 de dezembro de 2020. Art. 3º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período compreendido entre 07 de janeiro de 2021 à 14 de janeiro de 2021. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeitura Municipal. PORTARIAS: PORTARIA Nº 3837, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. Conceder a servidora ELISAMAN DOS SANTOS COSTA, matrícula funcional nº 36.503, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Inspetora de Alunos, Renovação de Readaptação Funcional, devido a Melanoma Plantar CID – 10 C 43, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, com efeito retroativo a 14/10/2020, conforme dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2013. PORTARIA Nº 3839, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. Conceder a servidora ROSANA ZOHBI GAZE GOULART, matrícula funcional nº 12.040, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Agente Administrativo Escolar, Renovação de Readaptação Funcional, devido ao Câncer de Mama, pelo prazo de 12(doze) meses, com efeito retroativo a 21/10/2020, conforme dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2013. PORTARIA Nº 3843, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. Conceder a servidora ROSANGELA ALVES DO CARMO TEIXEIRA, matrícula funcional nº 36.082, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Professora DE-1, Renovação da Readaptação Funcional, devido a Protusões Discais Difusas, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, com efeito retroativo a 15/10/2020, conforme dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2013. PORTARIA Nº 3845, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. Conceder a servidora CIBELE DOS SANTOS SILVA DE LIMA, matrícula funcional nº 11.317, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Professora DE-1, Renovação da Readaptação Funcional, devido a cegueira total do olho esquerdo e visão subnormal do olho direito, pelo prazo de 12(doze) meses, com efeito retroativo a 13/10/2020, conforme dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2013. PORTARIA Nº 3846, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. Conceder a servidora JANILDA GAIANI LEITE RIBEIRO, matrícula funcional nº 11.605, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Cozinheira, Readaptação Funcional, devido a Hérnia Discal, pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, com efeito retroativo a 21/10/2020, conforme dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2013. PORTARIA Nº 3847, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. Conceder a servidora CLEIDE DA CRUZ SABOIA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 11.782, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Agente Administrativo Escolar, Readaptação Funcional, com efeito retroativo a 13/10/2020, devido a Hérnia Discal, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, conforme dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2013. PORTARIA Nº 3848, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020. Conceder a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO GOUVEIA VARGAS, matrícula funcional nº 36.184, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Auxiliar de Serviços Escolares, Readaptação Funcional, devido a fortes dores no pescoço e dormência nos braços, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, com efeito retroativo a 13/10/2020, conforme dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2013. PORTARIA Nº 3853, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. Tornar sem efeito a Portaria nº 3807/2020, de 03 de novembro de 2020, que exonerou EVERTON MONTEIRO DE BARROS, retroativo a 01 de novembro, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº 0002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Exonerar, a partir de 04 de Janeiro do corrente ano, JULIO CESAR ZANCO DA SILVA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ESPECIAL DE TRANSPORTES, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Transportes. PORTARIA Nº 0003, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Exonerar, a partir de 04 de Janeiro do corrente ano, ANTONIO OSMIR CRUZ LIMA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE TRANSPORTES, Símbolo “DAS-2”, da Secretaria Municipal de Transportes. PORTARIA Nº 0004, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Exonerar, com a partir de 04 de Janeiro do corrente ano, LUIZ FERNANDES SARTI JUNIOR, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE TRANSPORTES, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Transportes.