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norma nº 4548/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4548 / 2021
Date 2021-01-06
EmentaPRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 4.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 891 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 7 de janeiro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
1729
S
1818
I TA A Í G U
CADERNO 2
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 891 - 7 de janeiro de 2021 7
Titular: Anna Paula de Albuquerque Sales
Suplente: Alessandra Delfino Camargo da Paixão
VIII – Representantes do SINDSEGURIDADE:
Titular: Francidélia Lima Gomes
Suplente: Hellen Oliveira Senna
IX – Representantes do SINDSPREV:
Titular: Neusa Beringui O. da Silva
Suplente: Christiane Gerardo
X – Representantes da Sociedade Civil (UNEGRO-RJ):
Titular: Marluce Lopes
XI – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Rosa Bessigo Barbosa
Suplente: Viviane de Freitas Peçanha Lira Gomes
XII – Representantes da Secretaria Municipal de 
Assistência Social:
Titular: Francis Lúcia Firmino Araújo
Suplente: Simone Mello da Silva Florido
XIII – Representantes da Secretaria Municipal de 
Administração:
Titular: Ludmila Nunes Gomes Ferreira
Suplente: Élida de Morais PEreira
XIV – Representantes da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Planejamento:
Titular: Renata Pereira Lima de Figueiredo Silva
Titular: Emanuelle de Almeida Rosa
Suplente: Luciana de Souza
Suplente: Karine Dias de Oliveira
XV – Representantes da Sociedade Civil (APLIM):
Titular: Rosane da Silva de Souza
Suplente: Maria do Carmo Eller Lima
XVI – Representantes da Secretaria Municipal de 
Educação E Cultura:
Titular: Bianca Gama Rocha Barreto
Titular: Claudeli da Silva Fraga
Suplente: Luciana Caldeira Ribeiro da Silva
Suplente: Jéssica Souza Bullé Vaz
Art. 2º - Indica-se como Conselheira Presidente a 
representante titular da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Sra. Francis Lúcia Firmino Araújo, consoante o 
disposto do Art.. 9º da Lei Municipal nº 3.397/2016.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeitura Municipal.
DECRETO Nº 4.548, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS 
PARA ENFRENTAMENTO DACOVID-19 
ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 4.541, DE 
29 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade 
da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral 
respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars￾CoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 
1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), 
de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela 
Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 
03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe 
sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de 
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção 
Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente 
a obrigação de articulação dos gestores do SUS como 
8 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 891 - 7 de janeiro de 2021
competência do Centro de Operações de Emergências em 
Saúde Pública (COE-nCoV); 
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por 
meio do Decreto Legislativo nº 06/20, de 20 de março de 
2020, reconheceu o estado de calamidade pública em 
decorrência da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro 
reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência 
da Covid-19, por meio do Decreto nº 46.984, de 20 de março 
de 2020;
CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí 
decretou o estado de calamidade pública, por meio do 
Decreto nº 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por 
outros decretos, em especial o Decreto n° 4.505, de 25 de 
agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, 
no Município de Itaguaí, da Lei Federal nº 13.979, de 06 
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para 
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente 
da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Sociedade 
Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela 
Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do 
uso de máscara de proteção individual, como medida de 
redução da contaminação pelo Sars-CoV2; 
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 15/2020, produzida 
pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das 
Ações Governamentais Integradas da Covid-19, que norteia 
o monitoramento para tomada de decisão no enfrentamento 
à pandemia da Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, cujos 
dados estão disponíveis emhttps://saude.rj.gov.br/comum/
code/MostrarArquivo.php?C=MzY3NDc%2C;
CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual e a 
capacidade instalada do sistema de saúde, estando a Região 
Metropolitana I, que abrange o Município de Itaguaí, em 
Risco Alto – Sinalização Vermelha para a Covid-19, conforme 
dados disponíveis em https://saude.rj.gov.br/comum/code/
MostrarArquivo.php?C=MzY1NzI%2C
CONSIDERANDO o atual estudo dos eixos de 
capacidade do sistema de saúde e epidemiológico realizado 
pela Secretaria Municipal de Saúde, que classifica o 
Município de Itaguaí em nível de Risco Baixo - Sinalização 
Amarela, conforme dados disponíveis em https://itaguai.
rj.gov.br/coronavirus/painel/;
CONSIDERANDO que constitui infração de natureza 
sanitária deixar de cumprir os preceitos sanitários ou de 
higiene relativos ao tipo de comércio; deixar de executar, 
dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que 
visem à preservação da saúde; descumprimento de normas 
legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras 
exigências sanitárias pelas empresas de transporte, seus 
agentes e consignatários, comandantes ou responsáveis 
diretos por embarcações, aeronaves, ferrovias, veículos 
terrestres, nacionais e estrangeiros; transgredir outras 
normas legais e regulamentares destinadas à proteção da 
saúde, conforme os artigos 234, 246, alínea a, incisos II, VII 
e alínea b, incisos I, II, X e XII do Decreto nº 1.123, de 27 
de agosto de 1993, que institui o Regulamento da Inspeção 
e Fiscalização Sanitária dos Alimentos, Higiene Comercial, 
Industrial e Hoteleira do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO que constitui infração toda a ação 
ou omissão às disposições emanadas do Governo Municipal 
no exercício de seu poder de polícia, nos termos do artigo 
165 da Lei nº 1.710, de 16 de novembro de 1993, que institui 
o Código de Posturas do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO as regras previstas no § 1º do 
artigo 3º-A, no § 1º do artigo 3º-B, no parágrafo único do 
artigo 3º-G e no parágrafo único do artigo 3º-H, todos da Lei 
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que autorizam 
a imposição de multa definida e regulamentada pelos 
municípios; 
CONSIDERANDO a necessidade de observância 
irrestrita pela população em geral das medidas de prevenção 
à disseminação do novo Coronavírus, principalmente 
no tocante ao uso de máscaras, distanciamento social, 
higienização constante das mãos, não realização de reunião 
com aglomeração de pessoas, além da colaboração com os 
estabelecimentos no cumprimento das regras de prevenção 
à Covid-19 referentes a cada segmento de atividade;
CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão 
ser revistas a qualquer tempo, com base na situação 
epidemiológica do Município em relação aos casos de 
Covid-19; 
DECRETA:
Art. 1º -Este Decreto prorroga as medidas 
temporárias para enfrentamento da Covid-19 estabelecidas 
pelo Decreto nº 4.541, de 29 de dezembro de 2020, até o dia 
14 de janeiro de 2021.
Art. 2º- As medidas temporárias prorrogadas por 
este Decreto não revogam as Regras Gerais e Específicas de 
Prevenção à Pandemia da Covid-19 instituídas pelo Decreto 
nº 4.505, de 25 de agosto de 2020 (com as alterações trazidas 
pelos Decretos nº 4.515, de08 de outubro de 2020, nº 4.516, 
de 08 de outubro de 2020, nº 4.517, de 13 de outubro de 
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 891 - 7 de janeiro de 2021 9
2020, nº 4.518, de 14 de outubro de 2020 e nº 4.519, de 
14 de outubro de 2020), e as determinações contidas no 
Decreto nº 4.532, de 01 de dezembro de 2020.
Art. 3º-Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos no período compreendido 
entre 07 de janeiro de 2021 à 14 de janeiro de 2021.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeitura Municipal.
PORTARIAS:
PORTARIA Nº 3837, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Conceder a servidora ELISAMAN DOS SANTOS COSTA, 
matrícula funcional nº 36.503, da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, Inspetora de Alunos, Renovação de 
Readaptação Funcional, devido a Melanoma Plantar CID – 
10 C 43, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, com efeito 
retroativo a 14/10/2020, conforme dispõe o artigo 39, Inciso 
I da Lei n° 2.412/2013.
PORTARIA Nº 3839, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Conceder a servidora ROSANA ZOHBI GAZE GOULART, 
matrícula funcional nº 12.040, da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, Agente Administrativo Escolar, 
Renovação de Readaptação Funcional, devido ao Câncer de 
Mama, pelo prazo de 12(doze) meses, com efeito retroativo 
a 21/10/2020, conforme dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 
2.412/2013.
PORTARIA Nº 3843, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Conceder a servidora ROSANGELA ALVES DO CARMO 
TEIXEIRA, matrícula funcional nº 36.082, da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, Professora DE-1, 
Renovação da Readaptação Funcional, devido a Protusões 
Discais Difusas, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, com 
efeito retroativo a 15/10/2020, conforme dispõe o artigo 39, 
Inciso I da Lei n° 2.412/2013.
PORTARIA Nº 3845, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Conceder a servidora CIBELE DOS SANTOS SILVA DE LIMA, 
matrícula funcional nº 11.317, da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, Professora DE-1, Renovação da 
Readaptação Funcional, devido a cegueira total do olho 
esquerdo e visão subnormal do olho direito, pelo prazo 
de 12(doze) meses, com efeito retroativo a 13/10/2020, 
conforme dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2013.
PORTARIA Nº 3846, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Conceder a servidora JANILDA GAIANI LEITE RIBEIRO, 
matrícula funcional nº 11.605, da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, Cozinheira, Readaptação Funcional, 
devido a Hérnia Discal, pelo prazo de 120(cento e vinte) 
dias, com efeito retroativo a 21/10/2020, conforme dispõe o 
artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2013.
PORTARIA Nº 3847, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Conceder a servidora CLEIDE DA CRUZ SABOIA DE 
OLIVEIRA, matrícula funcional nº 11.782, da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, Agente Administrativo 
Escolar, Readaptação Funcional, com efeito retroativo a 
13/10/2020, devido a Hérnia Discal, pelo prazo de 180(cento 
e oitenta) dias, conforme dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei 
n° 2.412/2013.
PORTARIA Nº 3848, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Conceder a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO GOUVEIA 
VARGAS, matrícula funcional nº 36.184, da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, Auxiliar de Serviços 
Escolares, Readaptação Funcional, devido a fortes dores no 
pescoço e dormência nos braços, pelo prazo de 180(cento e 
oitenta) dias, com efeito retroativo a 13/10/2020, conforme 
dispõe o artigo 39, Inciso I da Lei n° 2.412/2013.
PORTARIA Nº 3853, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Tornar sem efeito a Portaria nº 3807/2020, de 03 de 
novembro de 2020, que exonerou EVERTON MONTEIRO 
DE BARROS, retroativo a 01 de novembro, do cargo de 
ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da 
Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 0002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Exonerar, a partir de 04 de Janeiro do corrente ano, 
JULIO CESAR ZANCO DA SILVA, do Cargo em Comissão de 
ASSESSOR DE ESPECIAL DE TRANSPORTES, Símbolo “DAS-5”, 
da Secretaria Municipal de Transportes.
PORTARIA Nº 0003, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Exonerar, a partir de 04 de Janeiro do corrente ano, ANTONIO 
OSMIR CRUZ LIMA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR 
ESPECIAL DE TRANSPORTES, Símbolo “DAS-2”, da Secretaria 
Municipal de Transportes.
PORTARIA Nº 0004, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Exonerar, com a partir de 04 de Janeiro do corrente ano, 
LUIZ FERNANDES SARTI JUNIOR, do Cargo em Comissão de 
ASSESSOR ESPECIAL DE TRANSPORTES, Símbolo “DAS-5”, da 
Secretaria Municipal de Transportes.

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