| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4549 / 2021 |
| Date | 2021-01-13 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO Nº. 4547/21 PARA NOMEAR OS REPRESENTANTES DO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO PERANTE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (COMDIM) DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. |
| native_id | 4021 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 894 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 14 de janeiro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1729 S 1818 I TA A Í G U Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 894 - 14 de janeiro de 2021 3 DECRETO No 4549, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. ALTERA O DECRETO Nº. 4547/21 PARA NOMEAR OS REPRESENTANTES DO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO PERANTE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (COMDIM) DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os representantes do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro perante o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) do Município de Itaguaí, na forma a seguir: I – Representantes do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro: Titular: Carla Simone da Mota Paes Costa Suplente: Valéria Cristina Rezende Lobo Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. DECRETO No 4550, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº. 4300/18. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº. 4300, de 14 de junho de 2018, conforme anexo deste Decreto, mantendo-se as demais disposições. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.