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norma nº 4549/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4549 / 2021
Date 2021-01-13
EmentaALTERA O DECRETO Nº. 4547/21 PARA NOMEAR OS REPRESENTANTES DO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO PERANTE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (COMDIM) DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 894 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 14 de janeiro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
1729
S
1818
I TA A Í G U
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 894 - 14 de janeiro de 2021 3
DECRETO No
 4549, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº. 4547/21 PARA NOMEAR OS 
REPRESENTANTES DO SINDICATO ESTADUAL DOS 
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO 
PERANTE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER (COMDIM) DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 
123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de 
Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os representantes do Sindicato 
Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro 
perante o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
(COMDIM) do Município de Itaguaí, na forma a seguir:
I – Representantes do Sindicato Estadual dos Profissionais 
de Educação do Rio de Janeiro:
Titular: Carla Simone da Mota Paes Costa
Suplente: Valéria Cristina Rezende Lobo
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
DECRETO No
 4550, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº. 4300/18.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 
123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de 
Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº. 4300, 
de 14 de junho de 2018, conforme anexo deste Decreto, 
mantendo-se as demais disposições. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.

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