| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4551 / 2021 |
| Date | 2021-01-14 |
| Ementa | PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 4.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, ATÉ 27 DE JANEIRO DE 2021 |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 895 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 19 de janeiro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1729 S 1818 I TA A Í G U Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 895 - 19 de janeiro de 2021 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ Empenho/Ano Valor Cancelado Tipo RP Elemento Credor 0000022/2015 33.587,07 RPP 3.3.90.92.00.00.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 0000030/2015 7.352,21 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 DANIELLE FIGUEIREDO DA CUNHA 0000033/2015 3.544,70 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MANOEL GUSTAVO GOUVEIA 0000060/2015 1.272,07 RPP 3.3.90.39.00.00.00.00 LIGHT SERVICOS DE ELETRIC 0000076/2015 57,55 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 COMERCIAL MILANO DO BRASIL 0000130/2015 2.137,86 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ALINE CERQUEIRA 0000132/2015 2.040,46 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 JORGE ANDRÉ LINHARES DE ALMEIDA 0000160/2015 261,25 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 BRUNA CRISTINA DOS SANTOS 0000186/2015 6.711,39 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ALINE DA ROSA ANJOS 0000247/2015 1.097,02 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 JULIE ANNE KOZLOWSKY DOS SANTOS 0000430/2015 8.375,00 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 TORRES VALPORTO COM. DISTRIBUIDORA 0000528/2015 6.755,75 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 EDSON TADEU SUZANO BERARDINE 0000538/2015 6.972,98 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ANTONIO CARLOS CHAGAS DE CARVALHO 0000543/2015 3.163,42 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 NILO SÉRGIO DE ALENCAR VALENTI 0000546/2015 2.530,01 RPP 3.1.90.11.00.00.00.00 GEORGIA AUGUSTA DA CONCEIÇÃO 0000585/2015 4.095,41 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 NILTON SANTOS DE LIMA 0000616/2015 5.153,75 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 SHIRLEY DA SILVA BONDIM OGGIONI 0000967/2015 681,89 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 EDWALDO DOS SANTOS GUIM 0000656/2015 1.263,50 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARLÚCIA LAGE COUTINHO YUSA 0000685/2015 3.165,41 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARTA GUIMARÃES DA ROCHA DE OLIVEIRA 0000688/2015 34.085,70 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 NEWS DISTRILAB COMERCIAL CIRUR 0000689/2015 215.814,50 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 NEWS DISTRILAB COMERCIAL CIRUR 0000694/2015 1.672,61 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 FABIANA MAIA DE SOUZA PEREIRA 0000696/2015 1.059,94 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 DÉBORA DA SILVA COSTA 0000799/2015 292,76 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARCIA ALVES TEIXEIRA 0000801/2015 394,58 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ROZALIA VIEIRA RODRIGUES 0000922/2015 610,05 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARCELO MARTINS 0000930/2015 1.071,29 RPP 3.1.90.11.00.00.00.00 JOAO VITOR RODRIGUES AMORIM Total 355.220,13 RPP Total RPP 355.220,13 RPP Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. (A) Rubem Vieira de Souza Prefeito Municipal DECRETO Nº 4.551, DE 14DE JANEIRO DE 2021. PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 4.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, ATÉ 27 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (SarsCoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 06/20, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19, por meio do Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou o estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por outros decretos, em especial o Decreto n° 4.505, de 25 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Itaguaí, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara de proteção individual, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2021, de 08 de Janeiro de 2021, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde, que classifica o Estado do Rio de Janeiro e sua Região Metropolitana I, que abrange o Município de Itaguaí, em 4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 895 - 19 de janeiro de 2021 Risco Alto - Sinalização Vermelha (https://www.saude.rj.gov. br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MzcyMzM%2C); CONSIDERANDO a atual análise de risco epidemiológico emitida pela Secretaria Municipal de Saúde em 12 de janeiro de 2021, que classifica o Município de Itaguaí em nível de Risco Baixo - Sinalização Amarela, conforme dados disponíveis em https://itaguai.rj.gov.br/ coronavirus/painel/; CONSIDERANDO que constitui infração de natureza sanitária deixar de cumprir os preceitos sanitários ou de higiene relativos ao tipo de comércio; deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à preservação da saúde; descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exigências sanitárias pelas empresas de transporte, seus agentes e consignatários, comandantes ou responsáveis diretos por embarcações, aeronaves, ferrovias, veículos terrestres, nacionais e estrangeiros; transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde, conforme os artigos 234, 246, alínea a, incisos II, VII e alínea b, incisos I, II, X e XII do Decreto nº 1.123, de 27 de agosto de 1993, que institui o Regulamento da Inspeção e Fiscalização Sanitária dos Alimentos, Higiene Comercial, Industrial e Hoteleira do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO que constitui infração toda a ação ou omissão às disposições emanadas do Governo Municipal no exercício de seu poder de polícia, nos termos do artigo 165 da Lei nº 1.710, de 16 de novembro de 1993, que institui o Código de Posturas do Município de Itaguaí; CONSIDERANDOas regras previstas no § 1º do artigo 3º-A, no § 1º do artigo 3º-B, no parágrafo único do artigo 3º-G e no parágrafo único do artigo 3º-H, todos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que autorizam a imposição de multa definida e regulamentada pelos municípios; CONSIDERANDOa necessidade de observância irrestrita pela população em geral das medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus, principalmente no tocante ao uso de máscaras, distanciamento social, higienização constante das mãos, não realização de reunião com aglomeração de pessoas, além da colaboração com os estabelecimentos no cumprimento das regras de prevenção à Covid-19 referentes a cada segmento de atividade; CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, especialmente em razão da próxima análise de risco epidemiológico a ser realizada pela Secretaria Municipal de Saúde em 26 de janeiro de 2021; DECRETA: Art. 1º -Este Decreto prorroga as medidas temporárias para enfrentamento da Covid-19 estabelecidas pelo Decreto nº 4.541, de 29 de dezembro de 2020, no período compreendido entre os dias 15 de janeiro de 2021 até o dia 27 de janeiro de 2021. Art. 2º- As medidas temporárias prorrogadas por este Decreto não revogam as Regras Gerais e Específicas de Prevenção à Pandemia da Covid-19 instituídas pelo Decreto nº 4.505, de 25 de agosto de 2020 (com as alterações trazidas pelos Decretos nº 4.515, de 08 de outubro de 2020, nº 4.516, de 08 de outubro de 2020, nº 4.517, de 13 de outubro de 2020, nº 4.518, de 14 de outubro de 2020 e nº 4.519, de 14 de outubro de 2020), e as determinações contidas no Decreto nº 4.532, de 01 de dezembro de 2020. Art. 3º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período compreendido entre 15 de janeiro de 2021 até o dia 27 de janeiro de 2021. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal PORTARIAS: PORTARIA Nº 3856, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. Exonerar, a partir de 04 de janeiro de 2021, THAMIRES FERREIRA DA SILVA, do Cargo em Comissão de DIRETOR DE TURISMO, Símbolo “DAS-2”, da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte. PORTARIA Nº 3862, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. Exonerar, a partir de 01 de janeiro de 2021, RAFAEL DOS SANTOS MENDONÇA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº 3873, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. Exonerar, a partir de 01 de janeiro de 2021, JULIANA GARCIA DA SILVA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº 3897, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. Nomear, a partir de 04 de janeiro de 2021, DIRCE CONCEIÇÃO DA SILVA FERREIRA DE SOUSA, para exercer o Cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, após aprovação em Concurso Público Municipal e de acordo com o Artigo 20, I e II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí (Capítulo VI). PORTARIA Nº 128, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Exonerar, retroativo a 04 de janeiro do corrente ano, ISABEL CAVALCANTE GODINHO do Cargo em Comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Símbolo “DAS-2”, da Secretaria Municipal de Assistência Social. PORTARIA Nº 130, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Nomear, a partir de 04 de Janeiro do corrente ano, ROSEMARY CRUZ CERQUEIRA, no Cargo em Comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Símbolo “DAS-2”, da Secretaria Municipal de Assistência Social. PORTARIA Nº 137, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Exonerar, com efeito retroativo a 04 de janeiro do corrente ano, ANA BEATRIZ NASCIMENTO CLEMENTE do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Governo.