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norma nº 4551/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4551 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaPRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 4.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, ATÉ 27 DE JANEIRO DE 2021
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 895 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 19 de janeiro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
1729
S
1818
I TA A Í G U
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 895 - 19 de janeiro de 2021 3
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ
Empenho/Ano Valor 
Cancelado
Tipo 
RP Elemento Credor
0000022/2015 33.587,07 RPP 3.3.90.92.00.00.00.00
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
QUISSAMÃ
0000030/2015 7.352,21 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00
DANIELLE 
FIGUEIREDO DA 
CUNHA
0000033/2015 3.544,70 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MANOEL GUSTAVO 
GOUVEIA
0000060/2015 1.272,07 RPP 3.3.90.39.00.00.00.00 LIGHT SERVICOS DE 
ELETRIC
0000076/2015 57,55 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 COMERCIAL 
MILANO DO BRASIL
0000130/2015 2.137,86 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ALINE CERQUEIRA
0000132/2015 2.040,46 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00
JORGE ANDRÉ 
LINHARES DE 
ALMEIDA
0000160/2015 261,25 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 BRUNA CRISTINA 
DOS SANTOS
0000186/2015 6.711,39 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ALINE DA ROSA 
ANJOS
0000247/2015 1.097,02 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00
JULIE ANNE 
KOZLOWSKY DOS 
SANTOS
0000430/2015 8.375,00 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00
TORRES 
VALPORTO COM. 
DISTRIBUIDORA
0000528/2015 6.755,75 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 EDSON TADEU 
SUZANO BERARDINE
0000538/2015 6.972,98 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00
ANTONIO CARLOS 
CHAGAS DE 
CARVALHO
0000543/2015 3.163,42 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 NILO SÉRGIO DE 
ALENCAR VALENTI
0000546/2015 2.530,01 RPP 3.1.90.11.00.00.00.00 GEORGIA AUGUSTA 
DA CONCEIÇÃO 
0000585/2015 4.095,41 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 NILTON SANTOS DE 
LIMA
0000616/2015 5.153,75 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 SHIRLEY DA SILVA 
BONDIM OGGIONI
0000967/2015 681,89 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 EDWALDO DOS 
SANTOS GUIM
0000656/2015 1.263,50 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARLÚCIA LAGE 
COUTINHO YUSA
0000685/2015 3.165,41 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00
MARTA GUIMARÃES 
DA ROCHA DE 
OLIVEIRA
0000688/2015 34.085,70 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 NEWS DISTRILAB 
COMERCIAL CIRUR
0000689/2015 215.814,50 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 NEWS DISTRILAB 
COMERCIAL CIRUR
0000694/2015 1.672,61 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 FABIANA MAIA DE 
SOUZA PEREIRA
0000696/2015 1.059,94 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 DÉBORA DA SILVA 
COSTA
0000799/2015 292,76 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARCIA ALVES 
TEIXEIRA
0000801/2015 394,58 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ROZALIA VIEIRA 
RODRIGUES
0000922/2015 610,05 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARCELO MARTINS
0000930/2015 1.071,29 RPP 3.1.90.11.00.00.00.00
JOAO VITOR 
RODRIGUES 
AMORIM
Total 355.220,13 RPP
Total RPP 355.220,13 RPP
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu 
efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
(A) Rubem Vieira de Souza
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.551, DE 14DE JANEIRO DE 2021.
PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS 
PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 
ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 4.541, 
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, ATÉ 27 DE 
JANEIRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade 
da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral 
respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars￾CoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 
1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), 
de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela 
Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 
03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe 
sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de 
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção 
Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente 
a obrigação de articulação dos gestores do SUS como 
competência do Centro de Operações de Emergências em 
Saúde Pública (COE-nCoV); 
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por 
meio do Decreto Legislativo nº 06/20, de 20 de março de 
2020, reconheceu o estado de calamidade pública em 
decorrência da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro 
reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência 
da Covid-19, por meio do Decreto nº 46.984, de 20 de março 
de 2020;
CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí 
decretou o estado de calamidade pública, por meio do 
Decreto nº 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por 
outros decretos, em especial o Decreto n° 4.505, de 25 de 
agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, 
no Município de Itaguaí, da Lei Federal nº 13.979, de 06 
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para 
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente 
da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Sociedade 
Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela 
Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do 
uso de máscara de proteção individual, como medida de 
redução da contaminação pelo Sars-CoV2; 
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2021, de 08 
de Janeiro de 2021, emitida pela Secretaria de Estado de 
Saúde, que classifica o Estado do Rio de Janeiro e sua Região 
Metropolitana I, que abrange o Município de Itaguaí, em 
4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 895 - 19 de janeiro de 2021
Risco Alto - Sinalização Vermelha (https://www.saude.rj.gov.
br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MzcyMzM%2C);
CONSIDERANDO a atual análise de risco 
epidemiológico emitida pela Secretaria Municipal de Saúde 
em 12 de janeiro de 2021, que classifica o Município de 
Itaguaí em nível de Risco Baixo - Sinalização Amarela, 
conforme dados disponíveis em https://itaguai.rj.gov.br/
coronavirus/painel/;
CONSIDERANDO que constitui infração de natureza 
sanitária deixar de cumprir os preceitos sanitários ou de 
higiene relativos ao tipo de comércio; deixar de executar, 
dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que 
visem à preservação da saúde; descumprimento de normas 
legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras 
exigências sanitárias pelas empresas de transporte, seus 
agentes e consignatários, comandantes ou responsáveis 
diretos por embarcações, aeronaves, ferrovias, veículos 
terrestres, nacionais e estrangeiros; transgredir outras 
normas legais e regulamentares destinadas à proteção da 
saúde, conforme os artigos 234, 246, alínea a, incisos II, VII 
e alínea b, incisos I, II, X e XII do Decreto nº 1.123, de 27 
de agosto de 1993, que institui o Regulamento da Inspeção 
e Fiscalização Sanitária dos Alimentos, Higiene Comercial, 
Industrial e Hoteleira do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO que constitui infração toda a ação 
ou omissão às disposições emanadas do Governo Municipal 
no exercício de seu poder de polícia, nos termos do artigo 
165 da Lei nº 1.710, de 16 de novembro de 1993, que institui 
o Código de Posturas do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDOas regras previstas no § 1º do artigo 
3º-A, no § 1º do artigo 3º-B, no parágrafo único do artigo 3º-G 
e no parágrafo único do artigo 3º-H, todos da Lei Federal nº 
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que autorizam a imposição 
de multa definida e regulamentada pelos municípios; 
CONSIDERANDOa necessidade de observância 
irrestrita pela população em geral das medidas de prevenção 
à disseminação do novo Coronavírus, principalmente 
no tocante ao uso de máscaras, distanciamento social, 
higienização constante das mãos, não realização de reunião 
com aglomeração de pessoas, além da colaboração com os 
estabelecimentos no cumprimento das regras de prevenção 
à Covid-19 referentes a cada segmento de atividade;
CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão 
ser revistas a qualquer tempo, especialmente em razão da 
próxima análise de risco epidemiológico a ser realizada pela 
Secretaria Municipal de Saúde em 26 de janeiro de 2021; 
DECRETA:
Art. 1º -Este Decreto prorroga as medidas 
temporárias para enfrentamento da Covid-19 estabelecidas 
pelo Decreto nº 4.541, de 29 de dezembro de 2020, no 
período compreendido entre os dias 15 de janeiro de 2021 
até o dia 27 de janeiro de 2021.
Art. 2º- As medidas temporárias prorrogadas por 
este Decreto não revogam as Regras Gerais e Específicas de 
Prevenção à Pandemia da Covid-19 instituídas pelo Decreto 
nº 4.505, de 25 de agosto de 2020 (com as alterações trazidas 
pelos Decretos nº 4.515, de 08 de outubro de 2020, nº 
4.516, de 08 de outubro de 2020, nº 4.517, de 13 de outubro 
de 2020, nº 4.518, de 14 de outubro de 2020 e nº 4.519, 
de 14 de outubro de 2020), e as determinações contidas no 
Decreto nº 4.532, de 01 de dezembro de 2020.
Art. 3º-Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos no
período compreendido entre 15 de janeiro de 2021 
até o dia 27 de janeiro de 2021.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal
PORTARIAS:
PORTARIA Nº 3856, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Exonerar, a partir de 04 de janeiro de 2021, THAMIRES 
FERREIRA DA SILVA, do Cargo em Comissão de DIRETOR 
DE TURISMO, Símbolo “DAS-2”, da Secretaria Municipal de 
Turismo e Esporte.
PORTARIA Nº 3862, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Exonerar, a partir de 01 de janeiro de 2021, RAFAEL DOS 
SANTOS MENDONÇA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR 
ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria 
Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 3873, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Exonerar, a partir de 01 de janeiro de 2021, JULIANA GARCIA 
DA SILVA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL 
DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de 
Governo.
PORTARIA Nº 3897, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Nomear, a partir de 04 de janeiro de 2021, DIRCE CONCEIÇÃO 
DA SILVA FERREIRA DE SOUSA, para exercer o Cargo efetivo 
de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria 
Municipal de Administração, após aprovação em Concurso 
Público Municipal e de acordo com o Artigo 20, I e II da Lei 
Orgânica do Município de Itaguaí (Capítulo VI).
PORTARIA Nº 128, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
Exonerar, retroativo a 04 de janeiro do corrente ano, ISABEL 
CAVALCANTE GODINHO do Cargo em Comissão de DIRETOR 
DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS, Símbolo “DAS-2”, da Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
PORTARIA Nº 130, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
Nomear, a partir de 04 de Janeiro do corrente ano, ROSEMARY 
CRUZ CERQUEIRA, no Cargo em Comissão de DIRETOR 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS, Símbolo “DAS-2”, da Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
PORTARIA Nº 137, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
Exonerar, com efeito retroativo a 04 de janeiro do corrente 
ano, ANA BEATRIZ NASCIMENTO CLEMENTE do Cargo em 
Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, 
Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Governo.

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