| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4554 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021 |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 902 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 4 de fevereiro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1729 S 1818 I TA A Í G U Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 902 - 4 de fevereiro de 2021 3 ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 2.484 Portaria/ Resolução ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 3474 4.4.90.52 02 190.099,00 3391 4.4.90.52 77 27.357,00 3391 4.4.90.52 211 6.950,00 1797 3.3.90.30 200 140.000,00 2192 3.3.90.30 201 240.000,00 2222 3.3.90.30 03 36.400,00 2405 3.3.90.30 03 66.400,00 2222 3.3.90.30 03 31.995,00 2358 3.3.90.30 03 204.000,00 2516 3.3.90.30 231 412.546,14 2128 3.3.90.30 201 570.597,14 2128 3.1.90.11 201 925.389,06 Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes de reabertura de crédito extraordinário sendo obtidos na forma do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. DECRETO Nº 4.554, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020. CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro. CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3659 de dezembro de 2020 que habilita o município a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3874 de 30 de dezembro de 2020 que habilita o município a receber recursos para custeio dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da COVID19 (Vila Geni e Chaperó Gleba). CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas ao COVID-19. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 719.110,00 (setecentos e dezenove mil cento e dez reais). § 2º Para a finalidade apresentada, fica incluído no orçamento vigente de 2021 o seguinte: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 122 PROGRAMA 052 ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 2.484 ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 4.4.90.52 200 R$ 579.110,00 3.3.90.30 03 R$ 140.000,00 Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do Ministério da Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. PORTARIAS: PORTARIA Nº 3822, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 37, XVI da CRFB – acumulação ilícita de cargos públicos, constatada através das informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº 341/2019.