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norma nº 4554/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4554 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 902 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 4 de fevereiro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
1729
S
1818
I TA A Í G U
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 902 - 4 de fevereiro de 2021 3
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 
2.484
Portaria/
Resolução
ELEMENTOS 
DE DESPESA
FONTE DE 
RECURSO VALOR
3474 4.4.90.52 02 190.099,00
3391 4.4.90.52 77 27.357,00
3391 4.4.90.52 211 6.950,00
1797 3.3.90.30 200 140.000,00
2192 3.3.90.30 201 240.000,00
2222 3.3.90.30 03 36.400,00
2405 3.3.90.30 03 66.400,00
2222 3.3.90.30 03 31.995,00
2358 3.3.90.30 03 204.000,00
2516 3.3.90.30 231 412.546,14
2128 3.3.90.30 201 570.597,14
2128 3.1.90.11 201 925.389,06
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das 
despesas realizadas nessas rubricas são provenientes de 
reabertura de crédito extraordinário sendo obtidos na forma 
do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 4.554, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de 
crédito extraordinário no 
orçamento do Município de 
Itaguaí para o exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública 
declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 
4.447, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do 
Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 
12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 
01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3659 de dezembro de 
2020 que habilita o município a receber recursos destinados 
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
estabelecimentos de Saúde.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3874 de 30 de 
dezembro de 2020 que habilita o município a receber recursos 
para custeio dos Centros Comunitários de Referência para 
Enfrentamento da COVID19 (Vila Geni e Chaperó Gleba).
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura 
de crédito extraordinário, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite 
a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 
719.110,00 (setecentos e dezenove mil cento e dez reais).
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica incluído no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 
2.484
ELEMENTOS DE 
DESPESA
FONTE DE 
RECURSO
VALOR
4.4.90.52 200 R$ 579.110,00
3.3.90.30 03 R$ 140.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das 
despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do 
Ministério da Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da Lei 
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado 
imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
PORTARIAS:
PORTARIA Nº 3822, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
37, XVI da CRFB – acumulação ilícita de cargos públicos, 
constatada através das informações contidas nos autos do 
Processo Administrativo nº 341/2019.

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