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norma nº 4553/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4553 / 2021
Date 2021-01-25
EmentaDispõe sobre a reabertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 902 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 4 de fevereiro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
1729
S
1818
I TA A Í G U
2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 902 - 4 de fevereiro de 2021
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Prefeito
Rubem Vieira de Souza
Vice-Prefeito
Valter de Almeida Matos da Costa
Procurador-Geral do Município
Thiago Morani
Controlador-Geral do Município
Geraldo Gomes de Oliveira Filho
Secretário Municipal de Gabinete 
Frederico Antonio Carneiro de Moraes
Secretário Municipal de Governo 
Carlos André Franco Marques Viana 
Secretário Municipal de Fazenda
João José de Almeida Neto
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação
 Fábio Tavares Peleteiro Fentanes
Secretária Municipal de Administração
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina)
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
Samuel Moreira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretário Municipal de Saúde
Carlos Eduardo Carneiro Zoia
Secretário Municipal de Eventos
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes (interino)
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável
Victor Soares Benezath
Secretário Municipal de Turismo e Esporte
Fabio dos Santos Ferreira
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
Cezare Yukio Iwanaga (interino)
Secretário Municipal de Transporte 
José Carlos da Silva Filho
Secretária Municipal de Assistência Social 
Micheli Sobral dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Shayene Figueiredo Barreto
Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana
Antonio Carlos dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Trânsito
Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino)
Presidente ITAPREVI
Fabio Guiller Peixoto Diepes
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Mesa Diretora
Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito
2º Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho
3º Vice-Presidente: José Domingos do Rozario
1º Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha
2º Secretário: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador: José Domingos do Rozario
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito
E X P E D I E N T E
Jornal Oficial de Itaguaí
Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014
Distribuição Gratuita
Secretaria Municipal de Gabinete
Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí
Tiragem: 300
Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí 
Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br
Câmara Municipal de Itaguaí 
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.553, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a reabertura de crédito 
extraordinário no orçamento do Município 
de Itaguaí para o exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública declarada 
no Município de Itaguaí por meio do Decreto 4.447, de 13 de abril de 
2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio 
de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de 
calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, que 
dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento 
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente 
do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 01/2020/SSR/SGE, 
que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento 
da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o artigo 167 da Constituição Federal que autoriza a 
reabertura de crédito extraordinário nos atos promulgados nos últimos 
quatro meses, nos limites de seus saldos, o quais serão incorporados ao 
orçamento do exercício financeiro subseqüente.
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário, 
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito Extraordinário 
objetivando atender as despesas relacionadas ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a reabertura 
de créditos extraordinários até o montante de R$ 2.851.733,34 (dois 
milhões oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e três reais 
e trinta e quatro centavos), oriundos do Ministério da Saúde e Secretaria 
de Estado de Saúde.
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica incluído no orçamento vigente de 
2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 902 - 4 de fevereiro de 2021 3
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 
2.484
Portaria/
Resolução
ELEMENTOS 
DE DESPESA
FONTE DE 
RECURSO VALOR
3474 4.4.90.52 02 190.099,00
3391 4.4.90.52 77 27.357,00
3391 4.4.90.52 211 6.950,00
1797 3.3.90.30 200 140.000,00
2192 3.3.90.30 201 240.000,00
2222 3.3.90.30 03 36.400,00
2405 3.3.90.30 03 66.400,00
2222 3.3.90.30 03 31.995,00
2358 3.3.90.30 03 204.000,00
2516 3.3.90.30 231 412.546,14
2128 3.3.90.30 201 570.597,14
2128 3.1.90.11 201 925.389,06
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das 
despesas realizadas nessas rubricas são provenientes de 
reabertura de crédito extraordinário sendo obtidos na forma 
do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 4.554, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de 
crédito extraordinário no 
orçamento do Município de 
Itaguaí para o exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública 
declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 
4.447, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do 
Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 
12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 
01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3659 de dezembro de 
2020 que habilita o município a receber recursos destinados 
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
estabelecimentos de Saúde.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3874 de 30 de 
dezembro de 2020 que habilita o município a receber recursos 
para custeio dos Centros Comunitários de Referência para 
Enfrentamento da COVID19 (Vila Geni e Chaperó Gleba).
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura 
de crédito extraordinário, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite 
a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 
719.110,00 (setecentos e dezenove mil cento e dez reais).
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica incluído no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 
2.484
ELEMENTOS DE 
DESPESA
FONTE DE 
RECURSO
VALOR
4.4.90.52 200 R$ 579.110,00
3.3.90.30 03 R$ 140.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das 
despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do 
Ministério da Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da Lei 
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado 
imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
PORTARIAS:
PORTARIA Nº 3822, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
37, XVI da CRFB – acumulação ilícita de cargos públicos, 
constatada através das informações contidas nos autos do 
Processo Administrativo nº 341/2019.

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