| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4553 / 2021 |
| Date | 2021-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a reabertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021 |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 902 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 4 de fevereiro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1729 S 1818 I TA A Í G U 2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 902 - 4 de fevereiro de 2021 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Rubem Vieira de Souza Vice-Prefeito Valter de Almeida Matos da Costa Procurador-Geral do Município Thiago Morani Controlador-Geral do Município Geraldo Gomes de Oliveira Filho Secretário Municipal de Gabinete Frederico Antonio Carneiro de Moraes Secretário Municipal de Governo Carlos André Franco Marques Viana Secretário Municipal de Fazenda João José de Almeida Neto Secretário Municipal de Executiva e Comunicação Fábio Tavares Peleteiro Fentanes Secretária Municipal de Administração Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina) Secretário Municipal de Licitações e Contratos Samuel Moreira da Silva Secretária Municipal de Educação e Cultura Nilce de Oliveira Nascimento Ramos Secretário Municipal de Saúde Carlos Eduardo Carneiro Zoia Secretário Municipal de Eventos Fábio Tavares Peleteiro Fentanes (interino) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Victor Soares Benezath Secretário Municipal de Turismo e Esporte Fabio dos Santos Ferreira Secretário Municipal de Agricultura e Pesca Cezare Yukio Iwanaga (interino) Secretário Municipal de Transporte José Carlos da Silva Filho Secretária Municipal de Assistência Social Micheli Sobral dos Santos Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Shayene Figueiredo Barreto Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana Antonio Carlos dos Santos Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino) Presidente ITAPREVI Fabio Guiller Peixoto Diepes PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Mesa Diretora Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito 2º Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho 3º Vice-Presidente: José Domingos do Rozario 1º Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha 2º Secretário: Alexandro Valença de Paula Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo Vereador: Alexandro Valença de Paula Vereador: Fabiano José Nunes Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento Vereador: José Domingos do Rozario Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito E X P E D I E N T E Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014 Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí Tiragem: 300 Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.553, DE 25 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a reabertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020. CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro. CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO o artigo 167 da Constituição Federal que autoriza a reabertura de crédito extraordinário nos atos promulgados nos últimos quatro meses, nos limites de seus saldos, o quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas ao COVID-19. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a reabertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 2.851.733,34 (dois milhões oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), oriundos do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde. § 2º Para a finalidade apresentada, fica incluído no orçamento vigente de 2021 o seguinte: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 122 PROGRAMA 052 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 902 - 4 de fevereiro de 2021 3 ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 2.484 Portaria/ Resolução ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 3474 4.4.90.52 02 190.099,00 3391 4.4.90.52 77 27.357,00 3391 4.4.90.52 211 6.950,00 1797 3.3.90.30 200 140.000,00 2192 3.3.90.30 201 240.000,00 2222 3.3.90.30 03 36.400,00 2405 3.3.90.30 03 66.400,00 2222 3.3.90.30 03 31.995,00 2358 3.3.90.30 03 204.000,00 2516 3.3.90.30 231 412.546,14 2128 3.3.90.30 201 570.597,14 2128 3.1.90.11 201 925.389,06 Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes de reabertura de crédito extraordinário sendo obtidos na forma do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. DECRETO Nº 4.554, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020. CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro. CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3659 de dezembro de 2020 que habilita o município a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3874 de 30 de dezembro de 2020 que habilita o município a receber recursos para custeio dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da COVID19 (Vila Geni e Chaperó Gleba). CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas ao COVID-19. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 719.110,00 (setecentos e dezenove mil cento e dez reais). § 2º Para a finalidade apresentada, fica incluído no orçamento vigente de 2021 o seguinte: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 122 PROGRAMA 052 ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 2.484 ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 4.4.90.52 200 R$ 579.110,00 3.3.90.30 03 R$ 140.000,00 Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do Ministério da Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. PORTARIAS: PORTARIA Nº 3822, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 37, XVI da CRFB – acumulação ilícita de cargos públicos, constatada através das informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº 341/2019.