| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3155 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre os Incentivos à Implantação de Sistemas de Produção Agroecológica e Orgânica no Município de Itaguaí e adota outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO — VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o 8 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LE INº3.155 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE SOBRE OS INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA E ORGÂNICA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Este Projeto de Lei visa à implantação de uma política de incentivos a produção agroecológica e orgânica no Município de Itaguaí e tem como base o capítulo X da Lei Orgânica Municipal de Itaguaí que trata da Política Agrícola, a Lei Federal nº 10.831 de 23 de dezembro de 2003 que Dispõe sobre a Agricultura Orgânica e o Decreto Federal nº 7.794 de 20 de agosto de 2012 que Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Parágrafo Único - Este sistema de produção propõe uma alternativa para a agricultura familiar e tem como princípio a ampliação da biodiversidade dos sistemas agrícolas aliado à proteção ao meio ambiente, geração de renda para pequenos agricultores e valorização dos produtos oriundos da agricultura familiar. Art. 2º - Os incentivos a implantação de sistemas de produção agroecológica e orgânica nesta lei têm por objetivos: E - Promover através da prática de uma agricultura ecologicamente sustentável a melhoria da qualidade de vida dos agricultores locais; E: - Estimular a introdução e/ou troca de sementes, mudas, ramas e outras formas de disseminação de espécies com o apoio do órgão municipal; HI. - Criar e adequar instrumentos regulatórios e fiscais para a expansão da produção orgânica, assegurando a qualidade nos locais de produção: [V.- Reduzir a utilização de agrotóxicos e o risco de contaminação dos agricultores locais. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(camaraitaguai.r).gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Art. 3º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei , compete ao município : 1 -Promover auxílio técnico de extensão rural aos pequenos agricultores do município; fl - Oferecer assistência técnica e treinamento aos pequenos agricultores nas atividades relacionadas aos processos de beneficiamento . transformação , embalagem e comercial ização dos produtos caseiros ou artesanais para atender a demanda local; HI. “Promover o cadastramento dos pequenos agricultores a serem beneficiados por esta Lei; Iv. - Fortalecer o mercado com o apoio às feiras ecológicas e eventos locais, incentivando a comercialização de produtos por meio de venda direta e indireta ao consumidor; V. -— Promover campanhas de valorização e divulgação de alimentos e produtos provenientes de atividades dos pequenos agricultores ; VI Estimular a criação de alternativas de trabalho e geração de renda para moradores de áreas rurais; VI. — Criar mecanismos visando à introdução dos produtos orgânicos e agroecológicos na merenda escolar mediante a aquisição de agricultores cadastrados. vim. - Estimular a participação das mulheres nos processos de produção , beneficiamento e comercialização dos produtos, promovendo a melhoria da renda do agricultor familiar; IX. — Incentivar a criação de associações, cooperativas ou consórcios de pequenos agricultores familiares para o cadastramento na Organização de Controle Social (OCS), cumprindo o regulamento da produção orgânica . Art. 4º - São beneficiários do programa de incentivos no município de Itaguaí os agricultores que: 1 - Gere renda ou subsistência na propriedade, produtores , proprietários . possuidores ou arrendatários de estabelecimentos rurais; Il - Todos os agricultores enquadrados nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do governo federal; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Ocamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí II - Estejam cadastrados junto a Secretaria de Agricultura Municipal. Parágrafo Único - Nos casos de comercialização direta aos consumidores, por parte dos pequenos agricultores, a certificação será facultativa, sendo assegurado o livre acesso nos locais de produção ou processamento aos órgãos fiscalizadores e aos consumidores. Art. 5º - O programa de operacionalização de incentivos a implantação de sistemas de produção agroecológica e orgânica consiste nos seguintes itens: 1- Os produtores terão assistência agronômica gratuita para planejamento e acompanhamento da produção; Il - Nas propriedades serão estruturas unidades demonstrativas com o intuito de experimentação das técnicas agroecológicas que consistirão em caldas, biofertilizantes, adubos orgânicos, adubos provenientes de rochas e demais técnicas regulamentadas pelas legislações pertinentes; m - Os produtores beneficiados com o programa deverão permitir que suas Unidades Demonstrativas sejam utilizadas de modelos para difusão de tecnologias agroecológicas aos demais produtores : Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal poderá buscar parceiros visando o subsídio para instrumentalização desta política no município. Autoria: Vereador Jailson Barboza Coelho. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(a)camaraitaguai.r.gov.br