| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4564 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a reabertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021 |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 914 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 17 de março de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 6 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 914 - 17 de março de 2021 Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta dos incisos I e III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 3.909 de 29 de dezembro de 2020; Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal ANEXO BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020 Conta Vinculada 81134-3 Fonte de Recursos Fundeb - 15 ATIVO PASSIVO Financeiro Financeiro Disponibilidades 9.233.154,73 Restos a Pagar 3.932,60 DDO 419.306,57 Deficit Superavit 8.809.915,56 Total 9.233.154,73 Total 9.233.154,73 Fichas 146, 187 e 202 BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020 Conta Vinculada 86330-0 Fonte de Recursos Covid Inciso I LC 173 ATIVO PASSIVO Financeiro Financeiro Disponibilidades 1.051.434,07 Restos a Pagar 0,00 DDO 130.741,40 Deficit Superavit 920.692,67 Total 1.051.434,07 Total 1.051.434,07 Ficha 233 DECRETO Nº 4.564, DE 09 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a reabertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020. CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro. CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO o artigo 167 da Constituição Federal que autoriza a reabertura de crédito extraordinário nos atos promulgados nos últimos quatro meses, nos limites de seus saldos, o quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. CONSIDERANDO os recursos de Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 (PSE) e Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial para Ações de Combate ao COVID-19 (PSB) decorrentes do art. 1 da Portaria 378 de 07/05/2020. CONSIDERANDO a Portaria nº 601 de 29 de janeiro de 2021, Portaria MC nº 605 de 05 de fevereiro de 2021 que autoriza a execução dos saldos financeiros dos recursos do COVID, CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário, DECRETA: Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 914 - 17 de março de 2021 7 Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas ao COVID-19. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a reabertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 722.509,94 (setecentos e vinte e dois mil quinhentos e nove reais e noventa e quatro centavos). § 2º Para a finalidade apresentada, fica incluído no orçamento vigente de 2021 o seguinte: 15.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO 08 SUBFUNÇÃO 244 PROGRAMA 532 INCREMENTO Temporário PSBásica 2.506 Portaria/ Resolução ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 378 3.3.90.30 229 452.545,84 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO 08 SUBFUNÇÃO 244 PROGRAMA 532 INCREMENTO Temporário PSEspecial 2.507 Portaria/ Resolução ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 378 3.3.90.30 230 206.132,60 378 3.3.90.36 230 831,50 378 3.3.90.39 230 16.000,00 378 4.4.90.52 230 47.000,00 Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes de reabertura de crédito extraordinário sendo obtidos na forma do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal DECRETO Nº 4.565 DE10 DE MARÇODE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 440.404,83(quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e quatro reias e oitenta e três centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR 130 2.489 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.30 08 SUPERAVIT 16.568,91 131 2.489 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.30 08 SUPERAVIT 80.451,29 132 2.489 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.3.90.30 08 SUPERAVIT 153.200,00 133 2.489 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.39 08 SUPERAVIT 170.184,63 134 2.489 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 08 SUPERAVIT 20.000,00 TOTAL 440.404,83 Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta do inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 3.909 de 29 de dezembro de 2020; Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. ANEXO Conta Vinculada 85642-8 Fonte de Recursos 220 ATIVO PASSIVO Financeiro Financeiro Disponibilidades 16.568,91 Restos a Pagar 0,00 DDO 0,00 Deficit Superavit 16.568,91 Total 16.568,91 Total 16.568,91 Ficha 130 BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020 Conta Vinculada 85643-6 Fonte de Recursos 221 ATIVO PASSIVO Financeiro Financeiro Disponibilidades 91.391,03 Restos a Pagar 10.939,74 DDO 0,00 Deficit Superavit 80.451,29 Total 91.391,03 Total 91.391,03 Ficha 131