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norma nº 4564/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4564 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaDispõe sobre a reabertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 914 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 17 de março de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
6 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 914 - 17 de março de 2021
Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito 
Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta 
dos incisos I e III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 3.909 
de 29 de dezembro de 2020;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo 
seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em 
contrário.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal
 
ANEXO
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020
Conta Vinculada 81134-3
Fonte de Recursos Fundeb - 15
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades 9.233.154,73 Restos a Pagar 3.932,60
DDO 419.306,57
Deficit Superavit 8.809.915,56
Total 9.233.154,73 Total 9.233.154,73
Fichas 146, 187 e 202
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020
Conta Vinculada 86330-0
Fonte de Recursos Covid Inciso I LC 173
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades 1.051.434,07 Restos a 
Pagar 0,00
DDO 130.741,40
Deficit Superavit 920.692,67
Total 1.051.434,07 Total 1.051.434,07
Ficha 233
DECRETO Nº 4.564, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a reabertura 
de crédito extraordinário no 
orçamento do Município de Itaguaí 
para o exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública 
declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 
4.447, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do 
Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 
12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 
01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o artigo 167 da Constituição Federal que 
autoriza a reabertura de crédito extraordinário nos atos 
promulgados nos últimos quatro meses, nos limites de seus 
saldos, o quais serão incorporados ao orçamento do exercício 
financeiro subsequente.
CONSIDERANDO os recursos de Incremento Temporário 
ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate 
ao COVID-19 (PSE) e Incremento Temporário ao Bloco da 
Proteção Social Especial para Ações de Combate ao COVID-19 
(PSB) decorrentes do art. 1 da Portaria 378 de 07/05/2020.
CONSIDERANDO a Portaria nº 601 de 29 de janeiro de 2021, 
Portaria MC nº 605 de 05 de fevereiro de 2021 que autoriza a 
execução dos saldos financeiros dos recursos do COVID,
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura 
de crédito extraordinário, DECRETA:
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 914 - 17 de março de 2021 7
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite 
a reabertura de créditos extraordinários até o montante de 
R$ 722.509,94 (setecentos e vinte e dois mil quinhentos e 
nove reais e noventa e quatro centavos).
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica incluído no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte:
15.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 08
SUBFUNÇÃO 244
PROGRAMA 532
INCREMENTO Temporário PSBásica 2.506
Portaria/
Resolução
ELEMENTOS DE 
DESPESA
FONTE DE 
RECURSO
VALOR
378 3.3.90.30 229 452.545,84
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 08
SUBFUNÇÃO 244
PROGRAMA 532
INCREMENTO Temporário PSEspecial 2.507
Portaria/
Resolução
ELEMENTOS DE 
DESPESA
FONTE DE 
RECURSO
VALOR
378
3.3.90.30 230 206.132,60
378 3.3.90.36 230 831,50
378 3.3.90.39 230 16.000,00
378 4.4.90.52 230 47.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das 
despesas realizadas nessas rubricas são provenientes de 
reabertura de crédito extraordinário sendo obtidos na forma 
do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.565 DE10 DE MARÇODE 2021.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de 
suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso 
I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do 
Município, promulgada em 09 de julho de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de 
R$ 440.404,83(quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos 
e quatro reias e oitenta e três centavos), nas seguintes 
dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro 
abaixo:
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA 
DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO 
RECURSO ADICIONAR
130 2.489 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.30 08 SUPERAVIT 16.568,91
131 2.489 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.30 08 SUPERAVIT 80.451,29
132 2.489 PESSOAL E ENC 
SOCIAIS 3.3.90.30 08 SUPERAVIT 153.200,00
133 2.489 OUTRAS DESP 
CORRENTES 3.3.90.39 08 SUPERAVIT 170.184,63
134 2.489 INVESTIMENTOS 4.4.90.52 08 SUPERAVIT 20.000,00
TOTAL 440.404,83
Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito 
Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta 
do inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 3.909 de 29 
de dezembro de 2020;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo 
seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em 
contrário.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
ANEXO
Conta Vinculada 85642-8
Fonte de Recursos 220
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades 16.568,91 Restos a Pagar 0,00
DDO 0,00
Deficit Superavit 16.568,91
Total 16.568,91 Total 16.568,91
Ficha 130
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020
Conta Vinculada 85643-6
Fonte de Recursos 221
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades 91.391,03 Restos a Pagar 10.939,74
DDO 0,00
Deficit Superavit 80.451,29
Total 91.391,03 Total 91.391,03
Ficha 131

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