| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4567 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021 |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 920 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 6 de abril de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 920 - 6 de abril de 2021 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.567, DE 23 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020. CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro. CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 361 de 01 de março de 2021 e a Resolução SES nº 2197 de 21 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. DECRETA: Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas ao COVID-19. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 699.676,51 (seiscentos e noventa e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos). § 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento vigente de 2021 o seguinte: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 122 PROGRAMA 052 ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 2.484 ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.90.30 03 - PAB R$ 420.000,00 3.3.90.30 201 – Covid Estadual R$ 279.676,51 Art. 2ºOs recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito Municipal DECRETO Nº 4.568, DE 23 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto nº 4.447 de 13 de abril de 2020 em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), sendo mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata os Decretos Municipais nº 4.434 de 13 de março de 2020, nº 4.435 de 24 de março de 2020, nº 4.445 de 08 de abril de 2020, nº 4.446 de 08 de abril de 2020 e nos demais decretos relacionados às medidas de enfrentamento. CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro. CONSIDERANDO que estão mantidas as razões do reconhecimento da situação de emergência no Município declaradas no Decreto nº 4435/2020, perdurando assim, a suspensão das aulas e a impossibilidade de oferta de merenda no ambiente escolar. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, objetivando a redução dos impactos decorrentes da inviabilidade da oferta nutricional mínima obrigatória aos discentes matriculados na rede de ensino municipal, promoverá a aquisição de cestas básicas para distribuição, o que, nos termos da legislação vigente, não se configura como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE. CONSIDERANDO ainda o disposto pelo art. 44 da Lei