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norma nº 4567/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4567 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 920 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 6 de abril de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 920 - 6 de abril de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.567, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento do 
Município de Itaguaí para o exercício de 
2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade 
Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do 
Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa 
do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI 
nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE 
nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 361 de 01 de 
março de 2021 e a Resolução SES nº 2197 de 21 de dezembro 
de 2020.
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 
44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a 
abertura de crédito extraordinário.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo 
permite a abertura de créditos extraordinários até o 
montante de R$ 699.676,51 (seiscentos e noventa e nove mil 
seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 
2.484
ELEMENTOS 
DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR
3.3.90.30 03 - PAB R$ 
420.000,00
3.3.90.30 201 – Covid Estadual R$ 
279.676,51
Art. 2ºOs recursos financeiros necessários à realização 
das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do 
Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde sendo 
obtidos na forma do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março 
de 1964.
Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado 
imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.568, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento do 
Município de Itaguaí para o exercício de 
2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade 
Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do 
Decreto nº 4.447 de 13 de abril de 2020 em razão da 
grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo 
Coronavírus (COVID-19), sendo mantidas as disposições 
contidas na declaração de situação de emergência de que 
trata os Decretos Municipais nº 4.434 de 13 de março de 
2020, nº 4.435 de 24 de março de 2020, nº 4.445 de 08 de 
abril de 2020, nº 4.446 de 08 de abril de 2020 e nos demais 
decretos relacionados às medidas de enfrentamento.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa 
do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO que estão mantidas as razões do 
reconhecimento da situação de emergência no Município 
declaradas no Decreto nº 4435/2020, perdurando assim, 
a suspensão das aulas e a impossibilidade de oferta de 
merenda no ambiente escolar.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, objetivando a redução dos impactos 
decorrentes da inviabilidade da oferta nutricional mínima 
obrigatória aos discentes matriculados na rede de ensino 
municipal, promoverá a aquisição de cestas básicas para 
distribuição, o que, nos termos da legislação vigente, não se 
configura como despesa de manutenção e desenvolvimento 
do ensino – MDE. 
CONSIDERANDO ainda o disposto pelo art. 44 da Lei 

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