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norma nº 4568/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4568 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 920 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 6 de abril de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 920 - 6 de abril de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.567, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento do 
Município de Itaguaí para o exercício de 
2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade 
Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do 
Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa 
do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI 
nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE 
nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 361 de 01 de 
março de 2021 e a Resolução SES nº 2197 de 21 de dezembro 
de 2020.
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 
44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a 
abertura de crédito extraordinário.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo 
permite a abertura de créditos extraordinários até o 
montante de R$ 699.676,51 (seiscentos e noventa e nove mil 
seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 
2.484
ELEMENTOS 
DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR
3.3.90.30 03 - PAB R$ 
420.000,00
3.3.90.30 201 – Covid Estadual R$ 
279.676,51
Art. 2ºOs recursos financeiros necessários à realização 
das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do 
Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde sendo 
obtidos na forma do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março 
de 1964.
Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado 
imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.568, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento do 
Município de Itaguaí para o exercício de 
2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade 
Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do 
Decreto nº 4.447 de 13 de abril de 2020 em razão da 
grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo 
Coronavírus (COVID-19), sendo mantidas as disposições 
contidas na declaração de situação de emergência de que 
trata os Decretos Municipais nº 4.434 de 13 de março de 
2020, nº 4.435 de 24 de março de 2020, nº 4.445 de 08 de 
abril de 2020, nº 4.446 de 08 de abril de 2020 e nos demais 
decretos relacionados às medidas de enfrentamento.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa 
do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO que estão mantidas as razões do 
reconhecimento da situação de emergência no Município 
declaradas no Decreto nº 4435/2020, perdurando assim, 
a suspensão das aulas e a impossibilidade de oferta de 
merenda no ambiente escolar.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, objetivando a redução dos impactos 
decorrentes da inviabilidade da oferta nutricional mínima 
obrigatória aos discentes matriculados na rede de ensino 
municipal, promoverá a aquisição de cestas básicas para 
distribuição, o que, nos termos da legislação vigente, não se 
configura como despesa de manutenção e desenvolvimento 
do ensino – MDE. 
CONSIDERANDO ainda o disposto pelo art. 44 da Lei 
4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 920 - 6 de abril de 2021
4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura 
de crédito extraordinário.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário por anulação em dotação já existente.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput 
deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários 
até o montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos 
mil reais).
Art. 2º. Os recursos de que trata o parágrafo anterior 
deverão cobrir despesas com aquisição de cestas de itens 
da merenda escolar geridas pela Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Art. 3º. Os recursos necessários à cobertura de 
créditos mencionado nos artigos anteriores, serão obtidos 
na forma de anulação parcial de dotações orçamentárias 
existentes no Orçamento vigente na forma do art. 43 da Lei 
nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo:
DESPESA ELEMENTO ADIÇÃO SUBTRAÇÃO
775 3.3.90.32 1.300.000,00
168 3.3.90.46 600.000,00
196 3.3.90.46 199.000,00
198 3.3.90.49 1.000,00
243 4.4.90.52 100.000,00
287 4.4.90.52 400.000,00
Art. 4º. O presente Decreto deverá ser encaminhado 
imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito Municipal
 
DECRETO Nº 4.571 DE 06 DE ABRIL DE 2021.
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS 
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, 
DURANTE OS DIAS 06 A 09 DE ABRIL DE 
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade 
da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral 
respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars￾CoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 
1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), 
de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela 
Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 03 
de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe 
sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de 
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção 
Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente 
a obrigação de articulação dos gestores do SUS como 
competência do Centro de Operações de Emergências em 
Saúde Pública (COE-nCoV); 
CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou 
o estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº 
4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por outros 
decretos, em especial o Decreto n° 4.557, de 29 de janeiro 
de 2021;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Sociedade 
Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela 
Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia 
do uso de máscara facial, como medida de redução da 
contaminação pelo Sars-CoV2; 
CONSIDERANDO a atual análise de risco 
epidemiológico emitida pela Secretaria Municipal de Saúde 
em 03 de abril de 2021, que classifica o Município de Itaguaí 
em nível de Risco Moderado - Sinalização Laranja, conforme 
dados disponíveis em https://itaguai.rj.gov.br/coronavirus/
painel/;
CONSIDERANDO que constitui infração toda a ação ou 
omissão às disposições emanadas do Governo Municipal no 
exercício de seu poder de polícia, nos termos do artigo 165 
da Lei nº 1.710, de 16 de novembro de 1993, que institui o 
Código de Posturas do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO as regras previstas na Lei Municipal 
nº 3.922 de 23 de março de 2021, que autorizam a imposição 
de multa em razão das infrações administrativas derivadas 
de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da 
emergência de saúde pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de observância 
irrestrita pela população em geral das medidas de prevenção 
à disseminação do novo Coronavírus, principalmente 
no tocante ao uso de máscaras, distanciamento social, 
higienização constante das mãos, não realização de reunião 
com aglomeração de pessoas, além da colaboração com os 
estabelecimentos no cumprimento das regras de prevenção 
à Covid-19 referentes a cada segmento de atividade;
CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão 
ser revistas a qualquer tempo, com base na situação 
epidemiológica do Município em relação à Covid-19; 
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece medidas temporárias 
para enfrentamento da Covid-19 no Município de Itaguaí, no 
período compreendido entre 06 a 09 de abril de 2021.
Art. 2º Fica vedada a permanência de indivíduos nas 
vias, áreas e praças públicas no horário de 23h às 05h.
Art. 3º Ficam mantidas as medidas de distanciamento 
social, de utilização obrigatória de máscaras de proteção 

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