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norma nº 4569/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4569 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE OS FERIADOS DOS DIAS 26, 29, 30 E 31 DE MARÇO; 1º E 2 DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 918 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 25 de março de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
58 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 918 - 25 de março de 2021
ANEXO II 
Alteração na Tabela da Lei 3.824/2020
CARGO Quantitativo 
Máximo
Carga 
Horária Secretaria Vencimento
Enfermeiro 60 Pl. 24x72 Saúde 3.158,96
Técnico de 
Enfermagem 140 Pl. 24x72 Saúde 1.599,90
Administrativo 20 Pl. 24x72 Saúde 1.575,00
Maqueiro 20 Pl. 24x72 Saúde 1.283,73
Cozinheiro 12 12x12-60 Saúde 1.283,73
Cuidador 03 40h 
semanais
Assistência 
Social 1.385,00
Auxiliar de 
Serviços Gerais 50 40h 
Semanais Saúde 1.238,11
Auxiliar de 
Serviços Gerais 03 40h 
Semanais
Assistência 
Social 1.238,11
Cozinheiros 03 40h 
Semanais
Assistência 
Social 1.283,73
DECRETO Nº 4.569, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS DOS DIAS 26, 29, 30 E 31 DE 
MARÇO; 1º E 2 DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.224 de 24 de 
março de 2021 que instituiu excepcionalmente, em função 
da pandemia do COVID19, como feriados os dias 26 e 31 de 
março e 01 de abril bem como antecipou os feriados dos dias 
21 e 23 de abril. Tiradentes e São Jorge respectivamente, 
para os dias 29 e 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.540 
de 24 de março de 2021 que dispõe sobre as medidas 
de enfrentamento da propagação do novo coronavirus 
(COVID19) em decorrência da situação de emergência em 
saúde, e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.566 de 
23 de março de 2021, que estabelece medidas temporárias 
para enfrentamento da COVID19 durante os dias 23 de 
março a 06 de abril de 2021, e dá outras providências:
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas 
repartições da Prefeitura Municipal de Itaguaí, nos dias 
abaixo discriminados:
•	 26 de Março de 2021 – Feriado Estadual;
•	 29 de Março de 2021 – Feriado Estadual 
(antecipação de feriado de Tiradentes);
•	 30 de Março de 2021 – Feriado Estadual 
(antecipação de feriado de São Jorge);
•	 31 de Março de 2021 – Feriado Estadual
•	 01 de Abril de 2021 – Feriado Estadual
•	 02 de Abril de 2021 – Feriado Nacional 
(Sexta-feira Santa)
Art. 2º No período de 26 de março a 04 de abril 
funcionarão normalmente os serviços essenciais de 
responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde; 
Transportes; Ordem Pública e Limpeza Urbana; Segurança 
Pública, Defesa Civil e Trânsito; e, Assistência Social.
Parágrafo único. Funcionarão, no período referido 
no caput, os serviços essenciais, apenas com expediente 
interno sem atendimento ao público, de responsabilidade 
das Secretarias Municipais de Fazenda e de Obras e 
Urbanismo; de Licitações e Contratos; da Procuradoria Geral 
do Município e da Controladoria Geral do Município.
Art. 3º - Para toda Administração Pública Municipal, 
o expediente de trabalho será normal nos dias 26/03, 29/03, 
30/03, 31/03 e 01/04 de 2021, quando evidenciada a 
necessidade, devendo o servidor público municipal exercer 
suas funções laborais fora das instalações físicas do Órgão 
de lotação, em trabalho remoto (regime home office), desde 
que observada a natureza e o não prejuízo da atividade, 
mediante a utilização de tecnologia da informação e 
comunicação disponíveis.
§1º Os servidores que trabalharem nos dias de 
feriados antecipados, presencial ou remotamente, poderão 
ter compensação mediante ajuste com a chefia imediata.
§2º Os Secretários Municipais, com vistas à 
manutenção das atividades que demandarem exercício 
presencial das funções para fins da continuidade dos 
serviços, ficam autorizados a determinar o funcionamento 
presencial em suas respectivas estruturas administrativas, 
observadas as medidas profiláticas delineadas no Decreto 
Municipal nº 4.566 de 23 de março de 2021.
Art. 4º - Os bares, restaurantes, lanchonetes e 
estabelecimento congêneres que não possuírem alvará 
para atividades de delivery, take way e drive thru ficam 
dispensados da exigência no período de vigência deste 
decreto.
Art. 5º - Ficam mantidas todas as demais 
determinações contidas no Decreto Municipal nº 4.566 
de 23 de março de 2021; salvo, medidas porventura mais 
restritivas constantes no Decreto Estadual 47.540 de 24 de 
março de 2021.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
PORTARIA:
PORTARIA Nº. 0710, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Exonerar, a partir de 01 de março do corrente ano, ALZENIR 
DOS SANTOS FIRME DE ALMEIDA, do Cargo em Comissão
de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo 
“DAS-6”, da Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº 0719, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Exonerar, “a pedido” com efeito retroativo a 01 de março do 
corrente ano, ROGERIO AUGUSTO DA SILVA, do Cargo em 

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