| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4569 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS FERIADOS DOS DIAS 26, 29, 30 E 31 DE MARÇO; 1º E 2 DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 918 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 25 de março de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 58 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 918 - 25 de março de 2021 ANEXO II Alteração na Tabela da Lei 3.824/2020 CARGO Quantitativo Máximo Carga Horária Secretaria Vencimento Enfermeiro 60 Pl. 24x72 Saúde 3.158,96 Técnico de Enfermagem 140 Pl. 24x72 Saúde 1.599,90 Administrativo 20 Pl. 24x72 Saúde 1.575,00 Maqueiro 20 Pl. 24x72 Saúde 1.283,73 Cozinheiro 12 12x12-60 Saúde 1.283,73 Cuidador 03 40h semanais Assistência Social 1.385,00 Auxiliar de Serviços Gerais 50 40h Semanais Saúde 1.238,11 Auxiliar de Serviços Gerais 03 40h Semanais Assistência Social 1.238,11 Cozinheiros 03 40h Semanais Assistência Social 1.283,73 DECRETO Nº 4.569, DE 25 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE OS FERIADOS DOS DIAS 26, 29, 30 E 31 DE MARÇO; 1º E 2 DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.224 de 24 de março de 2021 que instituiu excepcionalmente, em função da pandemia do COVID19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril bem como antecipou os feriados dos dias 21 e 23 de abril. Tiradentes e São Jorge respectivamente, para os dias 29 e 30 de março de 2021; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.540 de 24 de março de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavirus (COVID19) em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências; e CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.566 de 23 de março de 2021, que estabelece medidas temporárias para enfrentamento da COVID19 durante os dias 23 de março a 06 de abril de 2021, e dá outras providências: DECRETA: Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da Prefeitura Municipal de Itaguaí, nos dias abaixo discriminados: • 26 de Março de 2021 – Feriado Estadual; • 29 de Março de 2021 – Feriado Estadual (antecipação de feriado de Tiradentes); • 30 de Março de 2021 – Feriado Estadual (antecipação de feriado de São Jorge); • 31 de Março de 2021 – Feriado Estadual • 01 de Abril de 2021 – Feriado Estadual • 02 de Abril de 2021 – Feriado Nacional (Sexta-feira Santa) Art. 2º No período de 26 de março a 04 de abril funcionarão normalmente os serviços essenciais de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde; Transportes; Ordem Pública e Limpeza Urbana; Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito; e, Assistência Social. Parágrafo único. Funcionarão, no período referido no caput, os serviços essenciais, apenas com expediente interno sem atendimento ao público, de responsabilidade das Secretarias Municipais de Fazenda e de Obras e Urbanismo; de Licitações e Contratos; da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município. Art. 3º - Para toda Administração Pública Municipal, o expediente de trabalho será normal nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03 e 01/04 de 2021, quando evidenciada a necessidade, devendo o servidor público municipal exercer suas funções laborais fora das instalações físicas do Órgão de lotação, em trabalho remoto (regime home office), desde que observada a natureza e o não prejuízo da atividade, mediante a utilização de tecnologia da informação e comunicação disponíveis. §1º Os servidores que trabalharem nos dias de feriados antecipados, presencial ou remotamente, poderão ter compensação mediante ajuste com a chefia imediata. §2º Os Secretários Municipais, com vistas à manutenção das atividades que demandarem exercício presencial das funções para fins da continuidade dos serviços, ficam autorizados a determinar o funcionamento presencial em suas respectivas estruturas administrativas, observadas as medidas profiláticas delineadas no Decreto Municipal nº 4.566 de 23 de março de 2021. Art. 4º - Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres que não possuírem alvará para atividades de delivery, take way e drive thru ficam dispensados da exigência no período de vigência deste decreto. Art. 5º - Ficam mantidas todas as demais determinações contidas no Decreto Municipal nº 4.566 de 23 de março de 2021; salvo, medidas porventura mais restritivas constantes no Decreto Estadual 47.540 de 24 de março de 2021. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. PORTARIA: PORTARIA Nº. 0710, DE 01 DE MARÇO DE 2021. Exonerar, a partir de 01 de março do corrente ano, ALZENIR DOS SANTOS FIRME DE ALMEIDA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 0719, DE 03 DE MARÇO DE 2021. Exonerar, “a pedido” com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano, ROGERIO AUGUSTO DA SILVA, do Cargo em