| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Instituição do Caminho das Flores |
| native_id | 404 |
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ris ESTADO DO RIO DE JANEIRO » PI... A ici r a Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o 8 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LE INº3.157 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013 INSTITUI O CAMINHO DAS FLORES Art.º - Convém instituir CAMINHO DAS FLORES no Município de Itaguaí. Parágrafo Primeiro - O CAMINHO DAS FLORES de que trata o caput deste artigo, visa à promoção e proteção da identidade cultural, harmonia, beleza e da hospitalidade da população itaguaiense, através da idealização da cultura das flores e do belo. Art. 2º - O CAMINHO DAS FLORES, de que trata o artigo 1º deste projeto, possui as seguintes estratégias a serem observadas na sua operacionalidade: 1- Plantio de flores no canteiro central da Avenida Deputado Octávio Cabral e Avenida Isoldackson Cruz de Brito. H. - Criação de jardins na entrada da cidade de Itaguaí, no trevo da Avenida Rio- Santos. situado no bairro Santana; e, na saída da cidade de Itaguaí, no trevo da Avenida Rio Santos, situado no início da Estrada de Mazomba. com final da Avenida Isoldackson Cruz de Brito. IIl.-Criação de jardins nas praças da cidade de Itaguaí e demais bairros; Art. 3º - O Poder Executivo, através das Secretarias de Meio Ambiente, Obras, Urbanismo, Agricultura e Educação e Cul convém regulamentar esta lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação. Art 4º - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de ontrário. contrário ITAGUAÍ, / 2 Fa) publicação, revogadas as disposições em Se teubeo de 2013, Autoria: Vereador; Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.r).gov.br