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norma nº 3157/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3157 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaInstituição do Caminho das Flores
native_id404

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ris ESTADO DO RIO DE JANEIRO
» PI... A ici r
a Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de
acordo com o 8 1º do Artigo 249 do Regimento Interno.
PROMULGA
LE INº3.157 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013
INSTITUI O CAMINHO DAS FLORES
Art.º - Convém instituir CAMINHO DAS FLORES no Município de Itaguaí.
Parágrafo Primeiro - O CAMINHO DAS FLORES de que trata o caput deste artigo, visa
à promoção e proteção da identidade cultural, harmonia, beleza e da hospitalidade da população
itaguaiense, através da idealização da cultura das flores e do belo.
Art. 2º - O CAMINHO DAS FLORES, de que trata o artigo 1º deste projeto, possui as
seguintes estratégias a serem observadas na sua operacionalidade:
1- Plantio de flores no canteiro central da Avenida Deputado Octávio Cabral e Avenida
Isoldackson Cruz de Brito.
H. - Criação de jardins na entrada da cidade de Itaguaí, no trevo da Avenida Rio-
Santos. situado no bairro Santana; e, na saída da cidade de Itaguaí, no trevo da Avenida
Rio Santos, situado no início da Estrada de Mazomba. com final da Avenida Isoldackson
Cruz de Brito.
IIl.-Criação de jardins nas praças da cidade de Itaguaí e demais bairros;
Art. 3º - O Poder Executivo, através das Secretarias de Meio Ambiente, Obras, Urbanismo,
Agricultura e Educação e Cul convém regulamentar esta lei no prazo máximo de sessenta dias
contados da sua publicação.
Art 4º - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de
ontrário.
contrário ITAGUAÍ, / 2 Fa)
publicação, revogadas as disposições em
Se teubeo de 2013,
Autoria: Vereador; Marco Aurélio de Souza Barreto.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.r).gov.br

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