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norma nº 4572/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4572 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, DURANTE OS DIAS 09 A 14 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 921 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 9 de abril de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 921 - 9 de abril de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.572 DE 09 DE ABRIL DE 2021.
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS 
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, 
DURANTE OS DIAS 09 A 14 DE ABRIL DE 
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade 
da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral 
respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars￾CoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 
1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), 
de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela 
Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 
03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe 
sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de 
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção 
Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente 
a obrigação de articulação dos gestores do SUS como 
competência do Centro de Operações de Emergências em 
Saúde Pública (COE-nCoV); 
CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí 
decretou o estado de calamidade pública, por meio do 
Decreto nº 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por 
outros decretos, em especial o Decreto n° 4.557, de 29 de 
janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Sociedade 
Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela 
Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia 
do uso de máscara facial, como medida de redução da 
contaminação pelo Sars-CoV2; 
CONSIDERANDO a atual análise de risco 
epidemiológico emitida pela Secretaria Municipal de Saúde 
em 03 de abril de 2021, que classifica o Município de Itaguaí 
em nível de Risco Moderado - Sinalização Laranja, conforme 
dados disponíveis em https://itaguai.rj.gov.br/coronavirus/
painel/;
CONSIDERANDO que constitui infração toda a ação 
ou omissão às disposições emanadas do Governo Municipal 
no exercício de seu poder de polícia, nos termos do artigo 
165 da Lei nº 1.710, de 16 de novembro de 1993, que institui 
o Código de Posturas do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO as regras previstas na Lei Municipal 
nº 3.922 de 23 de março de 2021, que autorizam a imposição 
de multa em razão das infrações administrativas derivadas 
de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da 
emergência de saúde pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de observância 
irrestrita pela população em geral das medidas de prevenção 
à disseminação do novo Coronavírus, principalmente 
no tocante ao uso de máscaras, distanciamento social, 
higienização constante das mãos, não realização de reunião 
com aglomeração de pessoas, além da colaboração com os 
estabelecimentos no cumprimento das regras de prevenção 
à Covid-19 referentes a cada segmento de atividade;
CONSIDERANDO o despacho da Douta Promotora 
de Justiça, Dra. Luciana Soares Rodrigues da 01ª Promotoria 
de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, nos 
autos do PA nº 05/2020 recomendando a prorrogação do 
decreto nº 4.571/2021;
CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão 
ser revistas a qualquer tempo, com base na situação 
epidemiológica do Município em relação à Covid-19; 
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece medidas temporárias 
para enfrentamento da Covid-19 no Município de Itaguaí, no 
período compreendido entre 09 a 14 de abril de 2021.
Art. 2º Fica vedada a permanência de indivíduos nas 
vias, áreas e praças públicas no horário de 23h às 05h.
Art. 3º Ficam mantidas as medidas de distanciamento 
social, de utilização obrigatória de máscaras de proteção 
individual, de higienização das mãos e demais restrições 
estabelecidas pelo Decreto nº 4.559, de 05 de fevereiro de 
2021, que institui o Plano de Enfrentamento à Covid-19 no 
Município de Itaguaí, durante a vigência deste Decreto.
Art. 4º Adotam-se as seguintes medidas emergenciais 
para redução do fluxo de circulação de pessoas, a fim de 
favorecer a contenção de transmissão do vírus no Município:
I – o horário de atendimento ao público da Prefeitura 
Municipal de Itaguaí será das 08h às 15h;
II – bares, restaurantes, lanchonetes e 
estabelecimento congêneres, limitando o atendimento ao 
público a 50% da sua capacidade de lotação. Autorizados 
os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para 
os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas 
e cadeiras nas áreas internas e externas de até 4 (quatro) 
pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 
metro. O funcionamento deverá ser até as 21h, com exceção 
do delivery, take way e drive thru que ficam sem limitação de 
horário. Fica vedada a venda de bebida alcoólicas em bancas 
de jornal, lojas de conveniência e afins e a clientes em pé; 
III - shopping centers e centros comerciais, deverão 
funcionar das 12h às 20h, com limite de 40% da sua 
capacidade total; 
IV - lojas de comércio de rua, incluindo galerias 
e estabelecimentos de prestação de serviços, com 
4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 921 - 9 de abril de 2021
funcionamento das 9h às 18h, com o uso das demais medidas 
de segurança, excetuando os consultórios e clínicas médicas 
e odontológicas, cujo horário se estende até as 20h.
V – as praias e as cachoeiras permanecerão fechadas; 
VI – clubes e parques permanecerão abertos, com 
limite de 50% da sua capacidade total, com o uso das demais 
medidas de segurança, limitado o funcionamento às 18h;
VII – salões de festas poderão funcionar, com limite 
de 50% da sua capacidade total, com o uso das demais 
medidas de segurança, com as pessoas devidamente 
sentadas em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas 
de até 4 (quatro) pessoas, respeitando o distanciamento 
mínimo de 1,5 metro, limitado o funcionamento às 22h. Fica 
proibida pistas de dança. 
VIII – os Hotéis poderão funcionar, desde que as 
áreas de lazer permaneçam fechadas, e sejam adotadas as 
demais medidas de segurança; 
IX – Templos Religiosos, com limite de 50% da 
sua capacidade total, com o uso das demais medidas de 
segurança, limitado o funcionamento às 22h;
X – Academias, com limite de 50% da sua capacidade 
total, com o uso das demais medidas de segurança, limitado 
o funcionamento às 22h;
XI – Fica suspenso o uso das áreas comuns dos 
condomínios tais como piscina e churrasqueira. O uso da 
academia e salão de festas fica condicionado às regras dos 
incisos anteriores;
XII – Proibida a circulação de ônibus de turismo e 
empresas na Ilha da Madeira;
XIII – O transporte coletivo municipal e intermunicipal 
circulará normalmente apenas com passageiros sentados, 
com uso das demais medidas de segurança. 
Art. 5º Fica determinada a instalação de barreiras 
sanitárias nos bairros de Coroa Grande, Ilha da Madeira e 
Mazomba, para permitir o acesso apenas para as pessoas 
que comprovarem residência, trabalho ou hospedagem em 
hotéis, pousadas e congêneres; 
Art. 6º Fica determinada a instalação de barreiras 
sanitárias nas entradas e saídas da cidade, durante o período 
de 09 a 14 de abril de 2021.
Art. 7º Constitui infração administrativa toda ação 
ou omissão contrária às disposições deste Decreto, do 
Código de Postura e demais legislações municipais, sendo 
obrigatória a notificação do infrator incurso nas sanções 
previstas pela legislação vigente, podendo acarretar a 
imposição de advertência, multa, interdição temporária ou 
interdição definitiva.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos no período compreendido 
entre o dia 09 a 14 de abril de 2021.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal 
PORTARIA:
PORTARIA Nº 0951 DE 09 DE ABRIL DE 2021
   Constituir a Comissão de Adequação de Gratificação 
Funcional, que passará a funcionar com os membros abaixo 
relacionados:
•	 Presidente: Thiago Gomes Morani – Procurador 
Geral do Município, matrícula 46.759
•	 Vice-Presidente: Geraldo Gomes de Oliveira Filho – 
Controlador Geral do Município, matrícula 46.026
•	 Secretário Geral: Carlos André Franco Marques 
Viana – Secretário Municipal de Governo, matrícula 
46.027
•	 Membro: João José de Almeida Neto – Secretário 
Municipal de Fazenda, matrícula 45.938
•	 Membro: Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato 
– Secretária Municipal de Administração (interina), 
matrícula 45.970
•	 Membro: Fábio Guiller Peixoto Diepes – Presidente 
do Instituto de Previdência de Itaguaí, matrícula 
939.336
(a) Rubem Viera de Souza – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE SUSPENSÃO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021 
(P.A Nº 4318/2021)
A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos do 
Município de Itaguaí, por intermédio da Comissão 
Especial de Qualificação, torna público a suspensão 
do Edital referente ao processo administrativo 
nº 4318/2021, EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA 
PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA 
ÁREA DA SAÚDE Nº 001/2021, que tem por objeto 
a CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA QUALIFICAÇÃO DE 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, compreendido 
no período de 05 de abril à 04 de maio de 2021, no 
horário de 09h00 às 16h00. 
Motivo: tendo em vista a necessidade de modificação 
no termo de referência e edital.
(a) Samuel Moreira da Silva – Secretário Municipal de 
Licitações e Contratos/Autoridade Competente.
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021 
(P.A.983/2021)
A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos do 
Município de Itaguaí, torna público o adiamento da 
Licitação referente ao processo administrativo nº 983/2021, 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021, que tem por objeto 
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E 
DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE 
VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ,
que seria realizado na data de 15 de abril de 2021 às 11:00 
horas. Fica ADIADO SINE DIE, tendo em vista a necessidade 
de modificação no projeto básico e edital.

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