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norma nº 4574/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4574 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 927 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 27 de abril de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 927 - 27 de abril de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.574 DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento 
do Município de Itaguaí para o 
exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública 
declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 
4.447, de 13 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do 
Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 
12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 
01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 373 de 02 de março 
de 2021 que se destina ao custeio de leitos de Unidade de 
Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico COVID-19;
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura 
de crédito extraordinário;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite 
a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 
480.000,00 (Quatrocentos e oitenta e mil reais).
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento vigente 
de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 
2.484
ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE 
RECURSO VALOR
3.3.90.30 200 – COVID19 
FEDERAL R$ 480.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das 
despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do 
Ministério da Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da 
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado 
imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a )RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito
DECRETO Nº 4.575, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
ESTABELECE A RELAÇÃO MUNICIPAL DE 
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - REMUME 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE ITAGUAÍ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 

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