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norma nº 4575/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4575 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaESTABELECE A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - REMUME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 927 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 27 de abril de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 927 - 27 de abril de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.574 DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento 
do Município de Itaguaí para o 
exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública 
declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 
4.447, de 13 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do 
Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 
12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 
01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 373 de 02 de março 
de 2021 que se destina ao custeio de leitos de Unidade de 
Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico COVID-19;
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura 
de crédito extraordinário;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite 
a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 
480.000,00 (Quatrocentos e oitenta e mil reais).
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento vigente 
de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 
2.484
ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE 
RECURSO VALOR
3.3.90.30 200 – COVID19 
FEDERAL R$ 480.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das 
despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do 
Ministério da Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da 
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado 
imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a )RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito
DECRETO Nº 4.575, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
ESTABELECE A RELAÇÃO MUNICIPAL DE 
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - REMUME 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE ITAGUAÍ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 
4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 927 - 27 de abril de 2021
123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de 
Itaguaí, e
CONSIDERANDO os conceitos fundamentais e as 
responsabilidades relativas à Assistência Farmacêutica, 
estabelecidos pela Lei Federal n.º 8080, de 19/9/1990.
CONSIDERANDO a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, 
que alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a 
assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em 
saúde no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a garantia do usuário de acesso universal e 
igualitário à Assistência terapêutica integral, nos termos do 
art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência 
Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS n.º nº 338/
CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que estabelece em seus 
fundamentos a garantia de acesso e equidade às ações de 
saúde, incluindo as de Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Política Nacional 
de Medicamentos, oficializada pela Portaria n.º 3916, 
de 30/10/1998, a Relação Nacional de Medicamentos 
Essenciais (RENAME) deve ser a base para a organização 
de listas estaduais e municipais, visando o processo de 
descentralização da gestão, tornando-se, portanto, meio 
fundamental para orientar a prescrição, a dispensação e 
o abastecimento de medicamentos, particularmente no 
âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS;
CONSIDERANDOa necessidade de se promover o uso racional 
de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos 
dispensadores;
CONSIDERANDOa necessidade de selecionar medicamentos 
essenciais, capazes de solucionar a maioria dos agravos à 
saúde da população mediante uma terapia medicamentosa 
avaliada quanto a sua eficácia, segurança, efetividade e 
custos;
CONSIDERANDO a necessidade de seguir rotinas de 
diagnóstico e de tratamento, estabelecidas conforme 
a legislação e as normas nacionais vigentes, para uma 
assistência à saúde de forma integral e equânime;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos 
Essenciais - REMUME, constante do Anexo Único deste 
Decreto, como instrumento técnico-normativo que reúne 
todo o elenco de medicamentos, saneantes, antissépticos, 
vacinas e insumos padronizados para uso nas unidades da 
Secretaria Municipal de Saúde, que foi efetivada segundo os 
critérios a seguir:
I - Medicamentos de valor terapêutico comprovado, 
com suficientes informações clínicas na espécie humana e 
em condições controladas, sobre as atividades terapêuticas 
e farmacológicas;
II - Medicamentos de composição perfeitamente 
conhecida, priorizando-se aqueles com apenas um princípio 
ativo e evitando-se, sempre que possível, as associações de 
dois ou mais princípios ativos em uma única formulação;
III - Medicamentos descritos pelo nome do princípio 
ativo, conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na 
sua falta, conforme a Denominação Comum Internacional (DCI);
IV - Medicamentos de menor custo, considerando￾se o esquema terapêutico idôneo, o armazenamento, a 
distribuição e o controle, resguardada a qualidade;
V - Formas farmacêuticas, apresentações e dosagens, 
considerando-se:
a) Comodidade para administração aos pacientes;
b) Faixa etária;
c) Facilidade para cálculo da dose a ser administrada;
d) Facilidade de fracionamento ou multiplicação.
Art. 2º - Para efeitos deste Decreto são empregadas as 
seguintes convenções, utilizadas na coluna:
I - Componente básico: Medicamentos disponíveis 
preferencialmente para dispensação nas unidades de 
atenção primária da SMS/RJ dispensação ambulatorial ou 
utilização na unidade de saúde;
II - Componente hospitalar: Medicamentos destinados 
ao uso restrito ao hospital, em pacientes internados;
III - Componente estratégico: Medicamentos adquiri￾dos pelo Ministério da Saúde para controle de doenças e agra￾vos específicos com potencial impacto endêmico, podendo 
sua dispensação ocorrer tanto nas unidades de atenção pri￾mária como nos hospitais;
IV - Componente básico e hospitalar: Medicamentos 
com dupla carga de utilização, tanto hospitalar como 
atenção primária, não sendo possível definir predomínio de 
ambiente de uso;
Art. 3º - A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 
- REMUME deve ser norteadora das prescrições de 
medicamentos nos serviços de saúde do Sistema Único de 
Saúde sob gestão Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito
PORTARIAS:
PORTARIA Nº. 0907, DE 05 DE ABRIL DE 2021.
Exonerar, com efeito retroativo a 01 de março do corrente 
ano, CRISTIANE SANTOS DA SILVA CRUZ, do Cargo em 
Comissão de CHEFE DE DÍVIDA ATIVA ADMINISTRATIVA,
Símbolo “FAI-1”, da Secretaria Municipal de Fazenda.
PORTARIA Nº. 0966, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano, 
RODRIGO MEIRELLES ITABORAI, para exercer o Cargo em 

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