| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4575 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | ESTABELECE A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - REMUME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 927 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 27 de abril de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 927 - 27 de abril de 2021 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.574 DE 16 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020; CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 373 de 02 de março de 2021 que se destina ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico COVID-19; CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário; DECRETA: Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas ao COVID-19. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta e mil reais). § 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento vigente de 2021 o seguinte: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 122 PROGRAMA 052 ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 2.484 ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.90.30 200 – COVID19 FEDERAL R$ 480.000,00 Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do Ministério da Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a )RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito DECRETO Nº 4.575, DE 19 DE ABRIL DE 2021. ESTABELECE A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - REMUME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 927 - 27 de abril de 2021 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO os conceitos fundamentais e as responsabilidades relativas à Assistência Farmacêutica, estabelecidos pela Lei Federal n.º 8080, de 19/9/1990. CONSIDERANDO a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à Assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS n.º nº 338/ CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que estabelece em seus fundamentos a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo as de Assistência Farmacêutica; CONSIDERANDO que, de acordo com a Política Nacional de Medicamentos, oficializada pela Portaria n.º 3916, de 30/10/1998, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) deve ser a base para a organização de listas estaduais e municipais, visando o processo de descentralização da gestão, tornando-se, portanto, meio fundamental para orientar a prescrição, a dispensação e o abastecimento de medicamentos, particularmente no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS; CONSIDERANDOa necessidade de se promover o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores; CONSIDERANDOa necessidade de selecionar medicamentos essenciais, capazes de solucionar a maioria dos agravos à saúde da população mediante uma terapia medicamentosa avaliada quanto a sua eficácia, segurança, efetividade e custos; CONSIDERANDO a necessidade de seguir rotinas de diagnóstico e de tratamento, estabelecidas conforme a legislação e as normas nacionais vigentes, para uma assistência à saúde de forma integral e equânime; DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento técnico-normativo que reúne todo o elenco de medicamentos, saneantes, antissépticos, vacinas e insumos padronizados para uso nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, que foi efetivada segundo os critérios a seguir: I - Medicamentos de valor terapêutico comprovado, com suficientes informações clínicas na espécie humana e em condições controladas, sobre as atividades terapêuticas e farmacológicas; II - Medicamentos de composição perfeitamente conhecida, priorizando-se aqueles com apenas um princípio ativo e evitando-se, sempre que possível, as associações de dois ou mais princípios ativos em uma única formulação; III - Medicamentos descritos pelo nome do princípio ativo, conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, conforme a Denominação Comum Internacional (DCI); IV - Medicamentos de menor custo, considerandose o esquema terapêutico idôneo, o armazenamento, a distribuição e o controle, resguardada a qualidade; V - Formas farmacêuticas, apresentações e dosagens, considerando-se: a) Comodidade para administração aos pacientes; b) Faixa etária; c) Facilidade para cálculo da dose a ser administrada; d) Facilidade de fracionamento ou multiplicação. Art. 2º - Para efeitos deste Decreto são empregadas as seguintes convenções, utilizadas na coluna: I - Componente básico: Medicamentos disponíveis preferencialmente para dispensação nas unidades de atenção primária da SMS/RJ dispensação ambulatorial ou utilização na unidade de saúde; II - Componente hospitalar: Medicamentos destinados ao uso restrito ao hospital, em pacientes internados; III - Componente estratégico: Medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, podendo sua dispensação ocorrer tanto nas unidades de atenção primária como nos hospitais; IV - Componente básico e hospitalar: Medicamentos com dupla carga de utilização, tanto hospitalar como atenção primária, não sendo possível definir predomínio de ambiente de uso; Art. 3º - A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME deve ser norteadora das prescrições de medicamentos nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde sob gestão Municipal. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito PORTARIAS: PORTARIA Nº. 0907, DE 05 DE ABRIL DE 2021. Exonerar, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano, CRISTIANE SANTOS DA SILVA CRUZ, do Cargo em Comissão de CHEFE DE DÍVIDA ATIVA ADMINISTRATIVA, Símbolo “FAI-1”, da Secretaria Municipal de Fazenda. PORTARIA Nº. 0966, DE 12 DE ABRIL DE 2021. Nomear, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano, RODRIGO MEIRELLES ITABORAI, para exercer o Cargo em