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norma nº 4576/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4576 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DE PERCENTUAL DO ICMS ECOLÓGICO PARA O FUNDO DO MEIO AMBIENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 925 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 19 de abril de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 925 - 19 de abril de 2021
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Prefeito
Rubem Vieira de Souza
Vice-Prefeito
Valter de Almeida Matos da Costa
Procurador-Geral do Município
Thiago Morani
Controlador-Geral do Município
Geraldo Gomes de Oliveira Filho
Secretário Municipal de Gabinete 
Frederico Antonio Carneiro de Moraes
Secretário Municipal de Governo 
Carlos André Franco Marques Viana 
Secretário Municipal de Fazenda
João José de Almeida Neto
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação
 Fábio Tavares Peleteiro Fentanes
Secretária Municipal de Administração
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina)
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
Samuel Moreira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretário Municipal de Saúde
Carlos Eduardo Carneiro Zoia
Secretário Municipal de Eventos
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes (Interino)
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável
Victor Soares Benezath
Secretário Municipal de Turismo e Esporte
Fernanda Spindola Motta
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Secretário Municipal de Transporte 
José Carlos da Silva Filho
Secretária Municipal de Assistência Social 
Micheli Sobral dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Shayene Figueiredo Barreto
Secretário Municipal de Ordem Pública 
e Limpeza Urbana
Antonio Carlos dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Trânsito
Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino)
Presidente ITAPREVI
Fabio Guiller Peixoto Diepes
E XPEDIENTE
Jornal Oficial de Itaguaí
Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014
Disponível para download em:
https://itaguai.rj.gov.br/jornal-oficial/
Secretaria Municipal de Governo
Email: publicacao@itaguai.rj.gov.br
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí 
Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br
Câmara Municipal de Itaguaí 
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
www.camaraitaguai.rj.gov.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Mesa Diretora
Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito
2º Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho
3º Vice-Presidente: José Domingos do Rozario
1º Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha
2º Secretário: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador: José Domingos do Rozario
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito
JORNAL OFICIAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 925 - 19 de abril de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.576, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE 
PERCENTUAL DO ICMS ECOLÓGICO 
PARA O FUNDO DO MEIO AMBIENTE, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com os 
artigos 99, VII e 123, I, i, todos da lei Orgânica do Município 
promulgada em 09 de julho de 2009,
CONSIDERANDO que a Lei nº 3926 de 25 de Março de 
2021, dispõe que o Fundo Municipal de Meio Ambiente, tem 
como objetivo financiar a implementação de ações visando à 
proteção, preservação e à recuperação dos recursos naturais, 
bem como a melhoria e recuperação da qualidade do meio 
ambiente e a promoção da educação ambiental;
CONSIDERANDO que o art. 11, V e VI da Lei nº 3.926 
de 25 de Março de 2021 dispõe que constituem recursos 
financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente, - 
repasses orçamentários, específicos, municipais, estaduais e 
federais, além de outras receitas destinadas ao Fundo;
CONSIDERANDO a necessidade de se direcionar 
o ICMS VERDE para o fundo a ser gerido pela Secretaria 
Municipal do Ambiente e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal do Meio 
Ambiente deverá sempre ouvir o Conselho Municipal do 
Meio Ambiente, bem como contar com a aprovação e 
apreciação de suas contas através de Processo Administrativo 
de Prestação de Contas que deverá contar com auxílio do 
Gerente de Execução Orçamentária da Secretaria Municipal 
do Ambiente e Sustentabilidade para fazer sua avaliação e 
parecer final;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que 10% (dez por cento) do 
montante do ICMS VERDE produzido, gerado e arrecadado 
por este Município, serão revertidos para o FUNDO 
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
Art. 2º - Anualmente o Gestor e/ou Ordenador de Despesas 
do Fundo Municipal do Meio Ambiente deverá fazer relatório 
circunstanciado, demonstrando todas as receitas, débitos, 
bem como todas as realizações providas através do ICMS 
VERDE. 
Art. 3º - A nomeação do Gestor e/ou Ordenador de Despesas 
deverá perdurar por prazo indeterminado, sendo que é 
prerrogativa do Poder Executivo sua revogação a qualquer 
tempo. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito
PORTARIAS:
PORTARIA Nº 0950, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo 06 de abril do corrente ano, 
DOROTHI ALVES IRAÇABAL, para exercer o Cargo Efetivo de 
AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR, com lotação na Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, após aprovação em 
Concurso Público Municipal e de acordo com o Artigo 20, I e 
II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí (Capítulo VI).
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito

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