| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4576 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE PERCENTUAL DO ICMS ECOLÓGICO PARA O FUNDO DO MEIO AMBIENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 925 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 19 de abril de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 925 - 19 de abril de 2021 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Rubem Vieira de Souza Vice-Prefeito Valter de Almeida Matos da Costa Procurador-Geral do Município Thiago Morani Controlador-Geral do Município Geraldo Gomes de Oliveira Filho Secretário Municipal de Gabinete Frederico Antonio Carneiro de Moraes Secretário Municipal de Governo Carlos André Franco Marques Viana Secretário Municipal de Fazenda João José de Almeida Neto Secretário Municipal de Executiva e Comunicação Fábio Tavares Peleteiro Fentanes Secretária Municipal de Administração Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina) Secretário Municipal de Licitações e Contratos Samuel Moreira da Silva Secretária Municipal de Educação e Cultura Nilce de Oliveira Nascimento Ramos Secretário Municipal de Saúde Carlos Eduardo Carneiro Zoia Secretário Municipal de Eventos Fábio Tavares Peleteiro Fentanes (Interino) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Victor Soares Benezath Secretário Municipal de Turismo e Esporte Fernanda Spindola Motta Secretário Municipal de Agricultura e Pesca Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Secretário Municipal de Transporte José Carlos da Silva Filho Secretária Municipal de Assistência Social Micheli Sobral dos Santos Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Shayene Figueiredo Barreto Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana Antonio Carlos dos Santos Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino) Presidente ITAPREVI Fabio Guiller Peixoto Diepes E XPEDIENTE Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014 Disponível para download em: https://itaguai.rj.gov.br/jornal-oficial/ Secretaria Municipal de Governo Email: publicacao@itaguai.rj.gov.br Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 www.camaraitaguai.rj.gov.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Mesa Diretora Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito 2º Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho 3º Vice-Presidente: José Domingos do Rozario 1º Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha 2º Secretário: Alexandro Valença de Paula Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo Vereador: Alexandro Valença de Paula Vereador: Fabiano José Nunes Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento Vereador: José Domingos do Rozario Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito JORNAL OFICIAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 925 - 19 de abril de 2021 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.576, DE 19 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE O REPASSE DE PERCENTUAL DO ICMS ECOLÓGICO PARA O FUNDO DO MEIO AMBIENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com os artigos 99, VII e 123, I, i, todos da lei Orgânica do Município promulgada em 09 de julho de 2009, CONSIDERANDO que a Lei nº 3926 de 25 de Março de 2021, dispõe que o Fundo Municipal de Meio Ambiente, tem como objetivo financiar a implementação de ações visando à proteção, preservação e à recuperação dos recursos naturais, bem como a melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e a promoção da educação ambiental; CONSIDERANDO que o art. 11, V e VI da Lei nº 3.926 de 25 de Março de 2021 dispõe que constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente, - repasses orçamentários, específicos, municipais, estaduais e federais, além de outras receitas destinadas ao Fundo; CONSIDERANDO a necessidade de se direcionar o ICMS VERDE para o fundo a ser gerido pela Secretaria Municipal do Ambiente e Sustentabilidade; CONSIDERANDO que o Fundo Municipal do Meio Ambiente deverá sempre ouvir o Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como contar com a aprovação e apreciação de suas contas através de Processo Administrativo de Prestação de Contas que deverá contar com auxílio do Gerente de Execução Orçamentária da Secretaria Municipal do Ambiente e Sustentabilidade para fazer sua avaliação e parecer final; DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido que 10% (dez por cento) do montante do ICMS VERDE produzido, gerado e arrecadado por este Município, serão revertidos para o FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. Art. 2º - Anualmente o Gestor e/ou Ordenador de Despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente deverá fazer relatório circunstanciado, demonstrando todas as receitas, débitos, bem como todas as realizações providas através do ICMS VERDE. Art. 3º - A nomeação do Gestor e/ou Ordenador de Despesas deverá perdurar por prazo indeterminado, sendo que é prerrogativa do Poder Executivo sua revogação a qualquer tempo. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito PORTARIAS: PORTARIA Nº 0950, DE 09 DE ABRIL DE 2021. Nomear, com efeito retroativo 06 de abril do corrente ano, DOROTHI ALVES IRAÇABAL, para exercer o Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após aprovação em Concurso Público Municipal e de acordo com o Artigo 20, I e II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí (Capítulo VI). (a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito