| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3158 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Modifica os Limites da Área de Proteção Ambiental, Criada pela Lei n° 3058 de 13 de Dezembro de 2012, que Cria a Área de Proteção Ambiental APA de Itaguaí |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o 8 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LE INº3.158 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013. MODIFICA OS LIMITES DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, CRIA PELA LEI Nº 3.058, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL — APA - ITAGUAÍ. Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1ºda Lei 3.058. de 13 de dezembro de 2012, que passará a vigorar com à seguinte redação: Art. "1º - Fica criado no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, a Área de Proteção Ambiental - APA ITAGUAÍ ITINGUSSÚ ESPIGÃO TAQUARA, em uma área com 13.337,55 hectares”. Art. 2º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei 3.058, de 13 de dezembro de 2012. que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - A APA terá as seguintes características e confrontações: A parte continental (1) tem início no Bairro de Coroa Grande na interseção da cota 100 com o prolongamento de uma reta de orientação norte que segue por aproximadamente 2.239 metros até o alto da Serra de Coroa Grande (2); segue no sentido noroeste por aproximadamente 4.886 metros passando pelo divisor de águas dos Rios Mazomba (município de Itaguaí) e Saí (município de Mangaratiba) até o ponto na linha de cumeadas da Serra do Mar que separa os Rios Bálsamo (município de Rio Claro), Mazomba (Município de Itaguaí) e Saí (Município de Mangaratiba) até atingir o ponto (3): desse ponto da linha de cumeada da Serra do Mazomba, de onde segue no sentido nordeste por aproximadamente 10.295 metros, passando próximas as nascentes do Rio Santa Rita e Ribeirão do Pouso Frio, até o marco (4) da Diretoria do Serviço Geográfico, situado num ponto fronteiro (divisa entre os municípios de Itaguaí, Rio Claro e Piraí), no Alto da Boa Vista. Desse ponto (4) segue sentido nordeste por aproximadamente 5.469 metros pela linha de cumeada da Serra da Calçada, pela cabeceira da bacia hidrográfica do Rio Cai Tudo até Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(dcamaraitaguai.r).gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí atingir o ponto (5) desse sobe sentido norte por aproximadamente 6.533 metros passando pela mesma Serra, pela nascente do córrego Raiz da Serra, pelo Pico do Palacete, pelo Pico do Caranguejo e pelo Alto da Barrinha, indo atingir a Serra da Costaneira da Prata, na divida do município de Piraí (6), atravessando ainda toda a cabeceira do Rio do Caçador € do Ribeirão da Onça. A partir deste segue por aproximadamente 5.983 metros descendo pelo Rio da Costaneira da Prata até a sua confluência no Ribeirão da Onça no ponto divisa com O município de Piraí (7) deste segue até sua confluência no Ribeirão das Lajes (8). Deste ponto (8) localizado na confluência do Ribeirão da Onça com o Ribeirão das Lajes segue sentido sudeste por aproximadamente 3.512 metros passando pelo eixo da Rodovia Presidente Dutra/BR-116 até chegar ao ponto (9); Deste ponto segue sentido sudeste por aproximadamente 1.768 metros atravessa a estrada do Caçador até atingir a Garganta da Viúva Graça (10) na divisa com o município de Seropédica. Deste ponto (10) segue sentido sul por aproximadamente 6.524 metros passando pelos espigões da Viúva Graça da Cachoeira e passando pela bacia do Rio Caçador e nascente do córrego da Eufrásia atingindo a cota de 100 metros de altitude até o ponto (11). A partir deste ponto segue sentido sudoeste por aproximadamente 4.348 metros atravessando a estrada do Caçador até chegar ao ponto (12) e desse ponto ainda seguindo sentido sudoeste por aproximadamente 1.466 metros até atingir o ponto (13). Do ponto (13) desce sentido sul por aproximadamente 3.858 metros atravessando o córrego São Sebastião até chegar ao ponto (14). Deste segue sentido oeste por aproximadamente 1.443 metros até atingir ponto (15). Do ponto (15) segue sentido sudoeste por aproximadamente 3.930 metros atravessando o rio Cai Tudo e o Ribeirão do Pouso Frio até atingir o ponto (16). Deste segue sentido sudoeste por aproximadamente 1.069 metros até chegar ao ponto (17). Deste ponto se direciona sentido sudeste por aproximadamente 2.287 metros atravessando a estrada Jair Pereira do Nascimento, a Rua Hermínia Soares de Moura ( na localidade Mazombinha), atravessa à estrada do Mazomba, até chegar ao ponto (18). Deste segue sentido leste por aproximadamente 4.677 metros até atingir o ponto (19) próximo a faixa de domínio da linha de transmissão de FURNAS. Do ponto (19) segue sentido sul até o ponto (20) próximo a faixa do oleoduto da Petrobras. Deste ponto segue sentido sudoeste até atingir o ponto inicial. A parte insular (Itacuruçá) tem início no ponto (1) na divisa com o município de Mangaratiba, seguindo aproximadamente 640 metros no sentido nordeste até atingir o ponto (2). Deste segue sentido leste por aproximadamente 907 metros até atingir o ponto (3). Deste segue sentido sul por aproximadamente 790 metros até atingir o ponto (4). Do ponto (4) segue sentido sudoeste por aproximadamente 381 metros até atingir o ponto (5). Do ponto (5) segue sentido sul por aproximadamente 865 metros atravessando o córrego da Quatiquara até atingir o ponto (6). Deste segue sentido sudoeste por aproximadamente 459 metros até atingir o ponto (7). Do ponto (7) segue sentido norte/oeste por aproximadamente 502 metros até atingir o ponto (8) com a divisa do município de Mangaratiba. Do ponto (8) segue sentido norte por aproximadamente 1.481 metros até o ponto inicial perpendicular com a divisa do município de Mangaratiba. Formando deste modo um mosaico com a APA Mangaratiba. (9) Parágrafo Único - As áreas mencionadas no caput do Art. 2º estão deimidas pelos seguintes pontos de coordenadas: ÁREA 1 (parte continental): (613815.44 — 7466946.49): (613725.44 — 7468184.03); (608863.42 - 7468692.41) : (614979.63 - 7476973.64): (619948.85 - 7479259.89); (620098.20 - 7485791.37); (624540.57 - 7489799.65): (624741.40 - 7489940.66); (628116.46- Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | rito cana 1Ãs ESTADO DO RIO DE JANEIRO “E BI. - e Câmara Municipal de Itaguaí 748896820); (629773.13 - 7488350.71); (626997.23 - 7482446.42); (623024.96 - 7480679.10): (621908.94 - 7479727.94; (621400.33 - 7475903.42); (619958.95 - 7475818.37); (616579.84- 147381099); (616123.07 - 7472843.52); (617172.74 - 7470810.86); (621778.79 - 7471623.23): (621519.62 - 747045304); ÁREA 2 (parte insular): (614145.50 — 7463614.00); (614723.79 — 746399128): (615621.38 - 746412460); (61531894 - 7463394.63); (615113.44 — 7463072.64): (614880.94 - 7462239.18); (614621.12 - 7461860.24); (614201.50 - 7462135.50). Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, Mu Mu A Í043 q NISAN CÉSA REIS SANTOS PRESIDEN À CÂMAR UNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Vereador Jailson Barboza Coelho. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.r).gov.br