br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4580/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4580 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaNOMEIA AS NOVAS INDICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA RECOMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2019/2021.
native_id4052

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JORNAL OFICIAL
Edição nº 930 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 5 de maio de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 930 - 5 de abril de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
* LEI Nº 3.920 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 – LEI PUBLICADA 
POR OMISSÃO 
DECRETO No
 4.580, DE 03 DE MAIO DE 2021.
NOMEIA AS NOVAS INDICAÇÕES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
E CULTURA PARA RECOMPOR O 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2019/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, 
promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeadas as novas representantes para 
recompor o Conselho Municipal de Educação do Município 
de Itaguaí, para o biênio 2019/2021, os membros abaixo 
relacionados:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA
Titular: Karina Sales Trancozo de Souza
Suplente: Elaine Corrêa dos Santos
Titular: Sílvia Letícia Mello da Silva
Suplente: Janete Ferreira de Souza Lima
Art. 2º - Mantêm-se as demais nomeações dos membros 
realizadas através do Decreto nº. 4.406, de 01 de novembro 
de 2019.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 0280/2021.
Conceder a servidora, FLÁVIA GREY PEREIRA, Efetiva, matrí￾cula funcional nº 34.428, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, redução de 50% (cinquenta por cento) 
da carga horária de trabalho, (prorrogação) por um período 
de 12 (doze) meses, a partir de 06 de novembro de 2020, 
conforme o que estabelece a Seção II, dos Servidores Públi￾cos, Art. 23, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. 
(Processo nº 13.446/2020).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaí, 24 de março de 2021.
(a)SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO
Secretária de Administração (Interina)
Matr. nº 45.970
RESOLUÇÃO Nº 0281/2021.
 Conceder ao servidor, VALNEI FERNANDO ALVES DE CAR￾VALHO, Efetivo, matrícula funcional nº 38.823, lotado na Se￾cretaria Municipal de Educação e Cultura, redução de 50% 
(cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, (prorro￾gação) por um período de 12 (doze) meses, a partir de 14 de 
agosto de 2020, conforme o que estabelece a Seção II, dos 
Servidores Públicos, Art. 23, § 3º, da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaguaí. (Processo nº 14.806/2020).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaí, 24 de março de 2021.
(a)SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO
Secretária de Administração (Interina)
Matr. nº 45.970
RESOLUÇÃO Nº 0282/2021.
Conceder a servidora, RENATA LÚCIA RODRIGUES RABELO 
OBERG FERRAZ, Efetiva, matrícula funcional nº 34.093, lo￾tada na Secretaria Municipal de Administração, 30(trinta) 
dias de férias, relativas ao período aquisitivo 2018/2019, a 
partir de 03 de maio de 2021 e com término em 02 de ju￾nho de 2021, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei 
nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de 

open original →