| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4582 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 4.794.575,28 (Quatro milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 933 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 14 de maio de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 933 - 14 de maio de 2021 9 DECRETO Nº 4.582 DE 11 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.794.575,28 (Quatro milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CÓDIGO PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 58 2.015 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.47 04 ANULAÇÃO 140.000,00 117 2.385 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.39 04 ANULAÇÃO 154.575,28 119 2.385 INVESTIMENTOS 4.4.90.51 04 ANULAÇÃO 154.575,28 562 2.009 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.39 04 ANULAÇÃO 140.000,00 544 0.000 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.2.91.21 28 ANULAÇÃO 1.000.000,00 546 0.000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.6.90.71 28 ANULAÇÃO 4.500.000,00 548 0.000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.6.91.71 28 ANULAÇÃO 3.500.000,00 TOTAL GERAL 4.794.575,28 4.794.575,28 Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta dos incisos III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 3.909 de 29 de dezembro de 2020; Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal