br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4583/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4583 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PARA O EXERCÍCIO DE 2021
native_id4055

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 933 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 14 de maio de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
10 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 933 - 14 de maio de 2021
DECRETO Nº 4.583 DE 11 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PARA O 
EXERCÍCIO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de 
suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso 
I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do 
Município, promulgada em 09 de julho de 2009 e,
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade 
Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do 
Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa 
do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI 
nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE 
nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 650 de 08 de 
abril de 2021;
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 
44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a 
abertura de crédito extraordinário;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo 
permite a abertura de créditos extraordinários até o 
montante de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA 
COVID-19 2.484
ELEMENTOS 
DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR
3.3.90.30 03 – Piso Atenção Básica/PAB R$ 720.000,00
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à realização 
das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do 
Ministério da Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da Lei 
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - O presente Decreto deverá ser encaminhado 
imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.585 DE 14 DE MAIO DE 2021.
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS 
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, 
DURANTE OS DIAS 15 DE MAIO A 
21 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade 
da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral 
respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars￾CoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 
1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), 
de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela 
Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 03 
de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe 
sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de 
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção 
Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente 
a obrigação de articulação dos gestores do SUS como 
competência do Centro de Operações de Emergências em 
Saúde Pública (COE-nCoV);
CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou o 
estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº 4.435, 
de 24 de março de 2020, prorrogado por outros decretos, em 
especial o Decreto n° 4.557, de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Sociedade Brasileira 
de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organização 
Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de 
máscara facial, como medida de redução da contaminação 
pelo Sars-CoV2;

open original →