| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Delimita a Área de Proteção Ambiental do Saco de Coroa Grande, no Município de Itaguaí, conforme art. 313 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências |
| native_id | 406 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí PREIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO — VEREADOR NISAN CESAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o 8 1º do Artigo 249 do regimento Interno. PROMULGA LE INº3.159 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013. DELIMITA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO SACO DE COROA GRANDE, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, CONFORME O ARTIGO 313 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Esta Lei Complementar delimita a área e adota outras providências , com base nos termos do Art. 313 da Lei Orgânica Municipal que cria a APA, nas Leis Federais Nº 9.985 de 18 de Julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) , 12.651/2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e 6.902/1981 que cria as Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental , fica criada a "Área de Proteção Ambiental do Saco de Coroa Grande", no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro , como instrumento da política ambiental do Município. Art. 2º - A área de proteção ambiental - APA do Saco de Coroa Grande, é uma área que abrange aproximadamente 595,14 hectares e visa à preservação de significativos remanescentes de Manguezal. Art.3º - A APA Municipal do Saco de Coroa Grande será dividida em duas áreas e apresentará as seguintes confrontações : ÁREA - 01 - Inicia-se no ponto (1) no encontro do Rio dos Pereiras com o mar de Coroa Grande, próximo a Rua Alcebíades Andrade da Rocha e segue sentido leste por uma extensão de aproximadamente 883 metros até atingir o ponto (2). Deste ponto (2) segue sentido Norte por aproximadamente 459 metros paralelo à Rua 22 do bairro Vila Geny até atingir o ponto (3) localizado na Avenida Amaral Peixoto. A partir deste ponto (3) segue no sentido Nordeste por uma extensão de aproximadamente 2.066 metros em linha reta paralela à referida Avenida até chegar ao ponto (4). Deste (ponto 4) segue sentido Nordeste por aproximadamente 347 metros até atingir o ponto (5). A partir do ponto (5) segue sentido Sul por uma extensão de aproximadamente 890 metros cortando a Estrada Humberto Pedro Francisco, atravessando a Vala do Guindaste e o Rio Cação até atingir o ponto (6). Deste ponto (6) segue sentido Sudoeste por uma extensão de aproximadamente 1.518 metros paralelo à referida Estrada Humberto Pedro Francisco até atingir o ponto (7). Do ponto (7) segue sentido Sudoeste por aproximadamente 330 metros até atingir o ponto (8). Deste ponto (8) segue sentido Sudoeste por aproximadamente 482 metros até atingir o ponto (9). A partir deste (ponto 9) segue sentido Sudoeste aproximadamente 474 metros até atingir o ponto (10). E deste ponto (10) segue sentido Noroeste por uma extensão de aproximadamente 1.778 metros atravessando o mar do Saco de Coroa Grande até atingir o ponto inicial (1), conforme mapa em anexo . ÁREA - 02 - Tem início no ponto (1) na divisa com o Município de Mangaratiba e segue sentido Nordeste por aproximadamente 893 metros paralela à linha férrea da empresa MRS, passando pelo Rio Itingussú até atingir o ponto (2). Deste (ponto 2) segue sentido Sul, paralelo à Rua 10 do Condomínio Frontal das Ilhas por aproximadamente 312 metros até atingir o ponto (3) - A partir deste ponto (3) segue sentido Leste por aproximadamente 350 metros até chegar ao ponto Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(dcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí (4). Do ponto (4) segue sentido Norte por aproximadamente 46 metros até atingir o ponto (5). Deste ponto (5) segue sentido Leste por aprox imadamente 276 metros até chegar ao ponto (6). Do ponto (6) segue sentido Nordeste por aproximadamente 76 metros até atingir o ponto (7). Deste ponto (7) segue sentido Noroeste adjacente ao Rio Itimirim por aproximadamente 255 metros até atingir o ponto (S). Do ponto (S) segue sentido Leste por aproximadamente 254 metros até atingir o ponto (9) no cruzamento das Ruas Antonio Martins e Governador Amaral Peixoto. Deste ponto (9) segue sentido Sudeste por aproximadamente 320 metros paralela à Rua Antonio Martins, no Bairro Fazenda Coroa Grande , até atingir o ponto (10). Do ponto (10) segue sentido Sudoeste por uma extensão de aproximadamente 1.721 metros até atingir o ponto (11). Deste segue sentido Sudoeste por aproximadamente 742 metros até atingir o ponto (12) na divida com o Município de Mangaratiba . Deste segue sentido Norte por uma extensão de aproximadamente 1.445 metros até atingir o ponto inicial (1), conforme mapa em anexo . Art.4º - A Área de Proteção Ambiental - APA do Saco de Coroa Grande apresentará as seguintes coordenadas geográficas : COORDENADAS UTM PONTOS P1617622.46 - 7466873.25 P2615505 .73 - 7466569.40 P3618404 .SO — 7467317.79 P4620428 .11 - 7467739.04 P5620669.53-7467959.23 P66207SS .05 - 7467106 .91 P76197S9 .00 - 7465963 .00 PS619511.00- 7465754.00 P9619064 .00 - 7465603 .00 P10615631 .00- 7465405 .00 AREA: P1613957.55-7465995.7S P2614653.62 - 7466559.30 P3614656 .36 - 7466246.76 P4615036.39 - 7466255 .67 P5615034 .30 - 7466302.03 P6615309 .67 - 7466329 .46 P7615325.73 - 7466404 .6S PS615144.01-7466554.97 P9615395.17 - 7466574.72 P10615552 .33 - 7466312 .53 P11614723 .02- 7464521.22 P12614029 .50 - 7464555 .10 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ycamaraitaguai.r).gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Art. 5º - Nos casos previstos para a construção ou reforma de unidades multifamiliares , conjuntos habitacionais , hotéis, clubes e assemelhados situados na APA do Saco de Coroa Grande, este dependerá do prévio licenciamento do órgão ambiental competente , o qual somente será concedido : a) Após estudo do projeto, exames das alternativas possíveis e a avaliação de suas consequências ambientais b) Mediante a indicação das restrições e medidas consideradas necessárias a salvaguarda do ecossistema local. Parágrafo único - Em nenhuma hipótese, será concedido o licenciamento quando se tratar de áreas de preservação permanente , assim definida na Lei Federal Nº12. 651/12, de 25 de Maio de 2012, exceto para casos previstos na Resolução Conama Nº 369 de 28 de março de 2006. Art. 6º - São objetivos da APA Municipal do Saco de Coroa Grande : t- Contribuir para a manutenção da diversidade biológica de ecossistemas naturais; li - Promover a conservação do patrimônio ambiental local; Hi — Proibir a prática de queimadas na área delimitada, garantindo a preservação dos remanescentes florestais do local; Iv. — Coibir os processos de ocupações irregulares e crescimento desordenado , promovendo a manutenção dos ecossistemas no local referido; V. — Proibir o lançamento de qualquer efluente líquido sem tratamento prévio e adequado nos corpos d'água; Vi. - Recuperação das áreas degradadas em conformidade com o Plano de Gestão da APA ; Vi. - Estabelecer condições favoráveis à captação de recursos financeiros para fomento das atividades sustentáveis e dos programas de conservação , recuperação , educação e fiscalização ; vi. - Implantar medidas permanentes de fiscalização e controle, assim como de educação ambiental, utilizando-se recursos humanos e científicos necessários para tal fim: IX. - Promover o incentivo e fomentar as pesquisas científicas e tecnológicas com ênfase na sustentabil idade econômica, melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida ; X.- Implementação da Gestão Ambiental de forma participativa e democrática . Art.7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal criará um Conselho para administrar a APA, cuja composição será a seguinte : 1- (1) um gerente , designado pelo Chefe do Executivo; li —- (1) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ; li - (1) um representante da Secretaria Municipal de Pesca; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ycamaraitaguai.r).gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Câmara Municipal de Itaguaí IV- (1) um representante do COMAAP - Conselho de Meio Ambiente ; V- (1) um representante do COMAAP - Conselho de Pesca; VI - (3) três representantes indicados por ONGs locais; Vil - (2) dois representantes do Legislativo Municipal. Art8º - Na APA do Saco de Coroa Grande, em todo o seu perímetro, ficarão restringidas e proibidas: 1- A ampliação ou implantação de atividades potencialmente poluidoras em toda a área referida capazes de afetar aos cursos d'água , solo e o ar sem a prévia consulta e aprovação do Conselho Gestor ; li - A derrubada de florestas e a captura ou extermínio de animais silvestres de qualquer espécie em desacordo com a legislação em vigor . Art.9º - De acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.959/2009 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras . A APA Municipal do Saco de Coroa Grande apresentará as seguintes restrições: 1-A proibição de utilização de petrechos , técnicas e métodos não permitidos ou predatórios ; li - É vedado o desenvolvimento de pesca comercial , sendo permitida apenas a pesca amadora e de subexistências com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica . Art.10º - Esta Lei entra em vigor na data de-sua publicação. macuaí, LA hbmbo d LO Pá NISAN CÉSA IS SANTOS PRESIDE AMARA Autoria: Vereadores: Jailson Barboza Coelho... e Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.r).gov.br