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norma nº 3159/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3159 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaDelimita a Área de Proteção Ambiental do Saco de Coroa Grande, no Município de Itaguaí, conforme art. 313 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
PREIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO — VEREADOR NISAN CESAR DOS REIS SANTOS, usando
de suas atribuições legais, de acordo com o 8 1º do Artigo 249 do regimento
Interno.
PROMULGA
LE INº3.159 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013.
DELIMITA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO SACO DE COROA GRANDE, NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, CONFORME O ARTIGO 313 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Esta Lei Complementar delimita a área e adota outras providências , com base nos termos
do Art. 313 da Lei Orgânica Municipal que cria a APA, nas Leis Federais Nº 9.985 de 18 de Julho de
2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) , 12.651/2012 que
dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e 6.902/1981 que cria as Estações Ecológicas e Áreas de
Proteção Ambiental , fica criada a "Área de Proteção Ambiental do Saco de Coroa Grande", no Município
de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro , como instrumento da política ambiental do Município.
Art. 2º - A área de proteção ambiental - APA do Saco de Coroa Grande, é uma área que
abrange aproximadamente 595,14 hectares e visa à preservação de significativos remanescentes
de Manguezal.
Art.3º - A APA Municipal do Saco de Coroa Grande será dividida em duas áreas e
apresentará as seguintes confrontações : ÁREA - 01 - Inicia-se no ponto (1) no encontro do Rio dos
Pereiras com o mar de Coroa Grande, próximo a Rua Alcebíades Andrade da Rocha e segue sentido
leste por uma extensão de aproximadamente 883 metros até atingir o ponto (2). Deste ponto (2) segue
sentido Norte por aproximadamente 459 metros paralelo à Rua 22 do bairro Vila Geny até atingir o
ponto (3) localizado na Avenida Amaral Peixoto. A partir deste ponto (3) segue no sentido Nordeste por
uma extensão de aproximadamente 2.066 metros em linha reta paralela à referida Avenida até chegar
ao ponto (4). Deste (ponto 4) segue sentido Nordeste por aproximadamente 347 metros até atingir o
ponto (5). A partir do ponto (5) segue sentido Sul por uma extensão de aproximadamente 890 metros
cortando a Estrada Humberto Pedro Francisco, atravessando a Vala do Guindaste e o Rio Cação até
atingir o ponto (6). Deste ponto (6) segue sentido Sudoeste por uma extensão de aproximadamente
1.518 metros paralelo à referida Estrada Humberto Pedro Francisco até atingir o ponto (7). Do ponto
(7) segue sentido Sudoeste por aproximadamente 330 metros até atingir o ponto (8). Deste ponto
(8) segue sentido Sudoeste por aproximadamente 482 metros até atingir o ponto (9). A partir deste
(ponto 9) segue sentido Sudoeste aproximadamente 474 metros até atingir o ponto (10). E deste ponto
(10) segue sentido Noroeste por uma extensão de aproximadamente 1.778 metros atravessando o
mar do Saco de Coroa Grande até atingir o ponto inicial (1), conforme mapa em anexo .
ÁREA - 02 - Tem início no ponto (1) na divisa com o Município de Mangaratiba e segue sentido
Nordeste por aproximadamente 893 metros paralela à linha férrea da empresa MRS, passando pelo Rio
Itingussú até atingir o ponto (2). Deste (ponto 2) segue sentido Sul, paralelo à Rua 10 do Condomínio
Frontal das Ilhas por aproximadamente 312 metros até atingir o ponto
(3) - A partir deste ponto (3) segue sentido Leste por aproximadamente 350 metros até chegar ao
ponto
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(dcamaraitaguai.rj.gov.br
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(4). Do ponto (4) segue sentido Norte por aproximadamente 46 metros até atingir o ponto (5). Deste
ponto (5) segue sentido Leste por aprox imadamente 276 metros até chegar ao ponto (6). Do ponto (6)
segue sentido Nordeste por aproximadamente 76 metros até atingir o ponto (7). Deste ponto (7) segue
sentido Noroeste adjacente ao Rio Itimirim por aproximadamente 255 metros até atingir o ponto (S). Do
ponto (S) segue sentido Leste por aproximadamente 254 metros até atingir o ponto (9) no cruzamento
das Ruas Antonio Martins e Governador Amaral Peixoto. Deste ponto (9) segue sentido Sudeste por
aproximadamente 320 metros paralela à Rua Antonio Martins, no Bairro Fazenda Coroa Grande , até
atingir o ponto (10). Do ponto (10) segue sentido Sudoeste por uma extensão de aproximadamente 1.721
metros até atingir o ponto (11). Deste segue sentido Sudoeste por aproximadamente 742 metros até atingir
o ponto (12) na divida com o Município de Mangaratiba . Deste segue sentido Norte por uma extensão de
aproximadamente 1.445 metros até atingir o ponto inicial (1), conforme mapa em anexo .
Art.4º - A Área de Proteção Ambiental - APA do Saco de Coroa Grande apresentará as
seguintes coordenadas geográficas :
COORDENADAS UTM
PONTOS
P1617622.46 - 7466873.25
P2615505 .73 - 7466569.40
P3618404 .SO — 7467317.79
P4620428 .11 - 7467739.04
P5620669.53-7467959.23
P66207SS .05 - 7467106 .91
P76197S9 .00 - 7465963 .00
PS619511.00- 7465754.00
P9619064 .00 - 7465603 .00
P10615631 .00- 7465405 .00
AREA:
P1613957.55-7465995.7S
P2614653.62 - 7466559.30
P3614656 .36 - 7466246.76
P4615036.39 - 7466255 .67
P5615034 .30 - 7466302.03
P6615309 .67 - 7466329 .46
P7615325.73 - 7466404 .6S
PS615144.01-7466554.97
P9615395.17 - 7466574.72
P10615552 .33 - 7466312 .53
P11614723 .02- 7464521.22
P12614029 .50 - 7464555 .10
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ycamaraitaguai.r).gov.br
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Câmara Municipal de Itaguaí
Art. 5º - Nos casos previstos para a construção ou reforma de unidades multifamiliares ,
conjuntos habitacionais , hotéis, clubes e assemelhados situados na APA do Saco de Coroa
Grande, este dependerá do prévio licenciamento do órgão ambiental competente , o qual
somente será concedido :
a) Após estudo do projeto, exames das alternativas possíveis e a avaliação de suas
consequências ambientais
b) Mediante a indicação das restrições e medidas consideradas necessárias a
salvaguarda do ecossistema local.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese, será concedido o licenciamento quando se tratar de
áreas de preservação permanente , assim definida na Lei Federal Nº12. 651/12, de 25 de Maio
de 2012, exceto para casos previstos na Resolução Conama Nº 369 de 28 de março de 2006.
Art. 6º - São objetivos da APA Municipal do Saco de Coroa Grande :
t- Contribuir para a manutenção da diversidade biológica de ecossistemas
naturais;
li - Promover a conservação do patrimônio ambiental
local;
Hi — Proibir a prática de queimadas na área delimitada, garantindo a preservação dos
remanescentes florestais do local;
Iv. — Coibir os processos de ocupações irregulares e crescimento desordenado ,
promovendo a manutenção dos ecossistemas no local referido;
V. — Proibir o lançamento de qualquer efluente líquido sem tratamento prévio e adequado
nos corpos d'água;
Vi. - Recuperação das áreas degradadas em conformidade com o Plano de Gestão
da APA ;
Vi. - Estabelecer condições favoráveis à captação de recursos financeiros para fomento das
atividades sustentáveis e dos programas de conservação , recuperação , educação e
fiscalização ;
vi. - Implantar medidas permanentes de fiscalização e controle, assim como de
educação
ambiental, utilizando-se recursos humanos e científicos necessários para tal fim:
IX. - Promover o incentivo e fomentar as pesquisas científicas e tecnológicas com ênfase
na sustentabil idade econômica, melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida ;
X.- Implementação da Gestão Ambiental de forma participativa e
democrática .
Art.7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal criará um Conselho para administrar a
APA, cuja composição será a seguinte :
1- (1) um gerente , designado pelo Chefe do
Executivo;
li —- (1) um representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente ;
li - (1) um representante da Secretaria Municipal de
Pesca;
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- Câmara Municipal de Itaguaí
IV- (1) um representante do COMAAP - Conselho de Meio
Ambiente ;
V- (1) um representante do COMAAP - Conselho de
Pesca; VI - (3) três representantes indicados por ONGs
locais;
Vil - (2) dois representantes do Legislativo
Municipal.
Art8º - Na APA do Saco de Coroa Grande, em todo o seu perímetro, ficarão
restringidas e
proibidas:
1- A ampliação ou implantação de atividades potencialmente poluidoras em toda a área
referida capazes de afetar aos cursos d'água , solo e o ar sem a prévia consulta e aprovação
do Conselho Gestor ;
li - A derrubada de florestas e a captura ou extermínio de animais silvestres de qualquer
espécie em desacordo com a legislação em vigor .
Art.9º - De acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.959/2009 que dispõe sobre a Política
Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades
pesqueiras . A APA Municipal do Saco de Coroa Grande apresentará as seguintes restrições:
1-A proibição de utilização de petrechos , técnicas e métodos não permitidos ou predatórios ;
li - É vedado o desenvolvimento de pesca comercial , sendo permitida apenas a pesca
amadora e de subexistências com equipamentos ou petrechos previstos em legislação
específica .
Art.10º - Esta Lei entra em vigor na data de-sua publicação.
macuaí, LA hbmbo d LO
Pá
NISAN CÉSA IS SANTOS
PRESIDE AMARA
Autoria: Vereadores: Jailson Barboza Coelho...
e Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.r).gov.br

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