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norma nº 4588/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4588 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 738.261,64 (Setecentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos)
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 936 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 25 de maio de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 936 - 25 de maio de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.588 DE 21 DE MAIO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” 
e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 738.261,64 (Setecentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e um 
reais e sessenta e quatro centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo:
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓDIGO PROJETO/
ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO 
RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR
4 2.432 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO 6.000,00
6 2.432 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.39 10 ANULAÇÃO 4.261,64
8 2.432 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.92 10 ANULAÇÃO 10.261,64
171 2.199 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.30 10 ANULAÇÃO 40.000,00
175 2.199 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.36 10 ANULAÇÃO 40.000,00
TOTAL 50.261,64 50.261,64
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
CÓDIGO PROJETO/
ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO 
RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR
3 2.172 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.39 01 ANULAÇÃO 140.500,00
7 2.173 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.14 01 ANULAÇÃO 73.500,00
9 2.173 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.33 01 ANULAÇÃO 74.500,00
14 2.173 INVESTIMENTOS 4.4.90.51 01 ANULAÇÃO 500.000,00
24 2.174 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.14 04 ANULAÇÃO 40.000,00
27 2.174 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.39 04 ANULAÇÃO 547.500,00
TOTAL 688.000,00 688.000,00
TOTAL GERAL 738.261,64 738.261,64
Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta dos incisos III, § 1º do 
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 3.909 de 29 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal

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