| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4591 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 937 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 28 de maio de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 937 - 28 de maio de 2021 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.591 DE 25 DE MAIO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CÓDIGO PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 589 2.472 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.36 04 ANULAÇÃO 10.000,00 590 2.472 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.39 04 ANULAÇÃO 10.000,00 591 2.472 INVESTIMENTOS 4.490.52 04 ANULAÇÃO 20.000,00 TOTAL 20.000,00 20.000,00 UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CÓDIGO PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 135 2.147 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.92 10 ANULAÇÃO 20.000,00 155 2.152 OUTRAS DESP CORRENTES 3.3.90.32 10 ANULAÇÃO 20.000,00 TOTAL 20.000,00 20.000,00 TOTAL GERAL 40.000,00 40.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta dos incisos III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 3.909 de 29 de dezembro de 2020. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal