| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4592 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | DELEGA ATRIBUIÇÃO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.188/2013 |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 937 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 28 de maio de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 936 - 28 de maio de 2021 DECRETO Nº 4.592 DE 26 DE MAIO DE 2021. DELEGA ATRIBUIÇÃO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.188/2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, DECRETA: Art. 1º Em consonância com o Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.188/2013 delega-se a atribuição ao Secretário de Saúde para emitir o certificado de qualificação da entidade como Organização Social (OS) no âmbito do Município de Itaguaí, depois de verificado o cumprimento das exigências previstas nas Leis Municipais nº 3.015/13 e 3.188/2013, além da Lei Federal n° 9.637/98. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal DECRETO No 4.594, DE 27 DE MAIO DE 2021. APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ITAGUAÍ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.381, de 08 de dezembro de 2015, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Itaguaí e deu outras providências; CONSIDERANDO o art. 4º, XI da Lei Municipal nº. 3.381, de 08 de dezembro de 2015; DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Itaguaí, em anexo, parte integrante deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ITAGUAÍ REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O presente regimento interno estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Itaguaí – CMPCD, criado pela Lei Municipal nº. 3.381, de 08 de dezembro de 2015. Art. 2°. O CMPCD funcionará em local e instalações cedidas pelo Poder Público Municipal. Art. 3°. O CMPCD reunir-se-á toda segunda segunda-feira de cada mês, às 09h00min. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4°. O CMPCD é um órgão consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas voltadas a assegurar os direitos das pessoas portadoras de deficiência. Art. 5º. São objetivos do CMPCD: I – Elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência, e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo; II – Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; III – Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência; IV – Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; V – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; VI – Propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; VII – Propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; VIII – Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;