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norma nº 4592/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4592 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaDELEGA ATRIBUIÇÃO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.188/2013
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 937 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 28 de maio de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 936 - 28 de maio de 2021
DECRETO Nº 4.592 DE 26 DE MAIO DE 2021.
DELEGA ATRIBUIÇÃO AO SECRETÁRIO 
DE SAÚDE EM CONSONÂNCIA COM 
O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 
3.188/2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 
123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de 
Itaguaí,
DECRETA:
Art. 1º Em consonância com o Artigo 3º da Lei Municipal nº 
3.188/2013 delega-se a atribuição ao Secretário de Saúde 
para emitir o certificado de qualificação da entidade como 
Organização Social (OS) no âmbito do Município de Itaguaí, 
depois de verificado o cumprimento das exigências previstas 
nas Leis Municipais nº 3.015/13 e 3.188/2013, além da Lei 
Federal n° 9.637/98.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique e cumpra-se.                             
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal
DECRETO No
 4.594, DE 27 DE MAIO DE 2021.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ITAGUAÍ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII e 123, I, i, 
ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada 
em 09 de julho de 2009.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.381, de 08 de 
dezembro de 2015, que criou o Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência de Itaguaí e deu outras 
providências;
CONSIDERANDO o art. 4º, XI da Lei Municipal nº. 3.381, de 
08 de dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do 
Município de Itaguaí, em anexo, parte integrante deste 
Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA DE ITAGUAÍ
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente regimento interno estabelece a estrutura 
e disciplina o funcionamento do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência de Itaguaí – CMPCD, 
criado pela Lei Municipal nº. 3.381, de 08 de dezembro de 
2015.
Art. 2°. O CMPCD funcionará em local e instalações cedidas 
pelo Poder Público Municipal.
Art. 3°. O CMPCD reunir-se-á toda segunda segunda-feira de 
cada mês, às 09h00min.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4°. O CMPCD é um órgão consultivo, deliberativo, 
fiscalizador e articulador das políticas voltadas a assegurar 
os direitos das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 5º. São objetivos do CMPCD:
I – Elaborar os planos, programas e projetos da política 
municipal para inclusão da pessoa com deficiência, e propor 
as providências necessárias à sua completa implantação e ao 
seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a 
recursos financeiros e as de caráter legislativo;
II – Zelar pela efetiva implantação da política municipal para 
inclusão da pessoa com deficiência;
III – Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das 
políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, 
trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, 
desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com 
deficiência;
IV – Acompanhar a elaboração e a execução da proposta 
orçamentária do Município, sugerindo as modificações 
necessárias à consecução da política municipal para inclusão 
da pessoa com deficiência;
V – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado 
e participativo de defesa dos direitos da pessoa com 
deficiência;
VI – Propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem 
à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
VII – Propor e incentivar a realização de campanhas que 
visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos 
da pessoa com deficiência;
VIII – Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o 
desempenho dos programas e projetos da política municipal 
para inclusão da pessoa com deficiência;

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