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norma nº 4810/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4810 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaDispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Itaguaí e dá outras providências.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.196 - Extra | Ano 15 | Sexta-feira, 1º de setembro de 2023 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.196 - Extra | Sexta-feira, 1º de setembro de 2023 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEIS
LEI Nº 4.106/2023
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO 
CONHECIDO COMO RUA AVEIRO, NO LOTEAMENTO JARDIM 
EUROPA II, BAIRRO PIRANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua Aveiro, 
localizado no Loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema, que 
se inicia na Estrada Santa Rosa e termina na Rua Sagres, que passa 
a denominar-se oficialmente como: RUA AVEIRO.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias 
para a oficialização do logradouro de que trata esta Lei e a devida 
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, 
no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário.
Itaguaí, 25 de agosto de 2023.
(a) Rubem Vieira de Souza
Prefeito
LEI Nº 4.107/2023
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO 
CONHECIDO COMO RUA VIANA DE CASTELO, NO LOTEAMENTO 
JARDIM EUROPA II, BAIRRO PIRANEMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua Viana 
de Castelo, localizado no Loteamento Jardim Europa II, Bairro 
Piranema, que se inicia na Rua Bragança e termina na Rua Vila 
Real, que passa a denominar-se oficialmente como: RUA VIANA 
DE CASTELO.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias 
para a oficialização do logradouro de que trata esta Lei e a devida 
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, 
no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário.
Itaguaí, 25 de agosto de 2023.
(a) Rubem Vieira de Souza
Prefeito
LEI Nº 4.108/2023
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO 
CONHECIDO COMO RUA COVILHÃ, NO LOTEAMENTO JARDIM 
EUROPA II, BAIRRO PIRANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua 
Covilhã, localizado no Loteamento Jardim Europa II, Bairro 
Piranema, que se inicia na Rua Aveiro e termina na Rua Bragança, 
que passa a denominar-se oficialmente como: RUA COVILHÃ.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias 
para a oficialização do logradouro de que trata esta Lei e a devida 
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, 
no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário.
Itaguaí, 25 de agosto de 2023.
(a) Rubem Vieira de Souza
Prefeito
LEI Nº 4.109/2023
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO 
CONHECIDO COMO RUA MONDIN DE BASTOS, NO LOTEAMENTO 
JARDIM EUROPA II, BAIRRO PIRANEMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua 
Mondin de Bastos, localizado no Loteamento Jardim Europa II, 
Bairro Piranema, que se inicia na Rua Aveiro e termina na Rua 
Bragança, que passa a denominar-se oficialmente como: RUA 
MONDIN DE BASTOS.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias 
para a oficialização do logradouro de que trata esta Lei e a devida 
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, 
no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário.
Itaguaí, 25 de agosto de 2023.
(a) Rubem Vieira de Souza
Prefeito
DECRETO
DECRETO Nº 4.810, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLI￾CAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições, 
de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, 
ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 
09 de julho de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas 
do Município de Itaguaí, conforme abaixo discriminado:
* 07/09/2023 (quinta-feira) – feriado.
* 08/09/2023 (sexta-feira) – ponto facultativo.
Art. 2º Neste período funcionarão normalmente os serviços es￾senciais prestados pelas Secretarias Municipais de Saúde; Assis￾tência Social; Ordem Pública e Limpeza Urbana; Segurança Públi￾ca, Defesa Civil e Trânsito; Obras e Urbanismo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza
Prefeito
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 1101, DE 30 DE AGOSTO 2023.
Instaurar inquérito administrativo disciplinar em face da servido￾ra, MARTA APARECIDA MOREIRA, Matrícula nº. 36.413, AGENTE 
ADMINISTRATIVO ESCOLAR, em virtude de suposta conduta irre￾gular, considerando que a servidora faltou ao serviço por mais de 
30 (trinta) dias consecutivos, sem justificativa, caracterizando, em 
tese, abandono de cargo, previsto no artigo 164, II, §1º da Lei Mu￾nicipal nº 2.412/2003, conforme processo nº 15.531/2023.

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