| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4099 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Denomina oficialmente o logradouro público, conhecido Vila dos Pescadores localizado no Bairro de Coroa Grande neste Município, como Rua Ulair Simão Godinho. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.194 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CADERNO 1 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.194 - Extra - Caderno 1 | Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 4.099/2023. EMENTA: DENOMINA OFICIALMENTE O LOGRADOURO PÚBLICO, CONHECIDO VILA DOS PESCADORES LOCALIZADO NO BAIRRO COROA GRANDE NESTE MUNICÍPIO, COMO RUA ULAIR SIMÃO GODINHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado o logradouro conhecido como vila dos pescadores localizado no bairro de Coroa Grande neste município, como “Rua Ulair Simão Godinho”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 23 de agosto de 2023. (a) Rubem Vieira De Souza Prefeito LEI Nº 4.100/2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO LOCALIZADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer estudo de viabilidade para a implantação da instalação de detectores de metais em todas as escolas públicas do município de Itaguaí. É de suma importância a celebração de convênios com os governos do Estado e da União para a consecução do objetivo desta Lei. § 1º - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública municipal, sem exceção, está condicionada à passagem por uma inspeção visual de seus pertences; caso seja identificada alguma irregularidade, os responsáveis do estabelecimento de ensino, devem tomar todas as medidas cabíveis para autuar o indivíduo. § 2º - Será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou o início do período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a partir da entrada em vigor desta Lei, para que todas as escolas municipais que se enquadrem nos critérios estabelecidos no caput deste artigo, adotem a medida preconizada. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 23 de agosto de 2023. (a) Rubem Vieira De Souza Prefeito LEI Nº 4.101/2023. DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO RUA CAPITÃO LANDULFO ALVES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida, que interliga o Bairro Jardim Mar ao Bairro São Campelo, paralela à via férrea, região comumente conhecida como “Sem Terra”, que inicia no acesso à Rua Santos Dumont e termina no acesso à Avenida Mário Covas, que passa a denominar- -se oficialmente como: RUA CAPITÃO LANDULFO ALVES DE ALMEIDA. Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a oficialização do logradouro de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Itaguaí, 23 de agosto de 2023. (a) Rubem Vieira De Souza Prefeito LEI Nº 4.102/2023. DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO RUA VILA REAL, NO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA II, BAIRRO PIRANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua Vila Real, localizado no Loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema, que se inicia na Estrada Santa Rosa e termina na Rua Sagres, que passa a denominar-se oficialmente como: RUA VILA REAL. Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a oficialização do logradouro de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de