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norma nº 4102/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4102 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaDispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como Rua Vila Real, no loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema e dá outras providências.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.194 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
CADERNO 1
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.194 - Extra - Caderno 1 | Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 4.099/2023.
EMENTA: DENOMINA OFICIALMENTE 
O LOGRADOURO PÚBLICO, CONHE￾CIDO VILA DOS PESCADORES LOCA￾LIZADO NO BAIRRO COROA GRANDE 
NESTE MUNICÍPIO, COMO RUA ULAIR 
SIMÃO GODINHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o logradouro conhecido como 
vila dos pescadores localizado no bairro de Coroa 
Grande neste município, como “Rua Ulair Simão Godi￾nho”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Itaguaí, 23 de agosto de 2023. 
(a) Rubem Vieira De Souza 
Prefeito
LEI Nº 4.100/2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FAZER A INSTALAÇÃO DE DETECTO￾RES DE METAIS EM ESCOLAS DE EN￾SINO PÚBLICO LOCALIZADAS NO ÂM￾BITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer estu￾do de viabilidade para a implantação da instalação de 
detectores de metais em todas as escolas públicas do 
município de Itaguaí. É de suma importância a celebra￾ção de convênios com os governos do Estado e da União 
para a consecução do objetivo desta Lei.
§ 1º - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabe￾lecimento de ensino da rede pública municipal, sem ex￾ceção, está condicionada à passagem por uma inspeção 
visual de seus pertences; caso seja identificada alguma 
irregularidade, os responsáveis do estabelecimento de 
ensino, devem tomar todas as medidas cabíveis para au￾tuar o indivíduo.
§ 2º - Será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias ou o início do período letivo escolar, prevalecen￾do o que primeiro ocorrer, a partir da entrada em vigor 
desta Lei, para que todas as escolas municipais que se 
enquadrem nos critérios estabelecidos no caput deste 
artigo, adotem a medida preconizada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção.
Itaguaí, 23 de agosto de 2023. 
(a) Rubem Vieira De Souza 
Prefeito
LEI Nº 4.101/2023.
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO 
DO LOGRADOURO PÚBLICO CO￾NHECIDO COMO RUA CAPITÃO 
LANDULFO ALVES DE ALMEIDA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como 
Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida, que interliga o 
Bairro Jardim Mar ao Bairro São Campelo, paralela à via 
férrea, região comumente conhecida como “Sem Terra”, 
que inicia no acesso à Rua Santos Dumont e termina no 
acesso à Avenida Mário Covas, que passa a denominar-
-se oficialmente como: RUA CAPITÃO LANDULFO AL￾VES DE ALMEIDA.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências ne￾cessárias para a oficialização do logradouro de que trata 
esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) 
dias. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção revogando-se as disposições em contrário.
Itaguaí, 23 de agosto de 2023. 
(a) Rubem Vieira De Souza 
Prefeito
LEI Nº 4.102/2023.
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO 
LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO 
COMO RUA VILA REAL, NO LOTEA￾MENTO JARDIM EUROPA II, BAIR￾RO PIRANEMA E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como 
Rua Vila Real, localizado no Loteamento Jardim Europa 
II, Bairro Piranema, que se inicia na Estrada Santa Rosa 
e termina na Rua Sagres, que passa a denominar-se ofi￾cialmente como: RUA VILA REAL.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências ne￾cessárias para a oficialização do logradouro de que trata 
esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de 
4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.194 - Extra - Caderno 1 | Sexta-feira, 25 de agosto de 2023
Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) 
dias. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção revogando-se as disposições em contrário.
Itaguaí, 23 de agosto de 2023. 
(a) Rubem Vieira De Souza 
Prefeito
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 1078, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
EXONERAR, com efeito retroativo a 15 de agosto do cor￾rente ano, MICHAEL DE OLIVEIRA, do Cargo em comissão 
de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo 
“DAS-6”, da Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº. 1079, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
EXONERAR, com efeito retroativo a 01 de agosto do corren￾te ano, REJANE DOS SANTOS BREVES MARQUES, do Cargo 
em comissão de ASSESSOR DE AGRICULTURA II, Símbolo 
“DAS-7”, da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
PORTARIA Nº. 1080, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente 
ano, MAYCON FERREIRA SILVA, no Cargo em comissão de
ASSESSOR DE TI, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal 
de Administração. 
PORTARIA Nº. 1081, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ITAGUAÍ-RJ,
de acordo com o que dispõe o Art. 123, III, da Lei Orgâni￾ca do Município e de acordo com delegação de atribuições 
prevista no Decreto nº 4.799, de 23 de junho de 2023 e soli￾citação contida no Ofício CPIA nº 351/2023. 
R E S O L V E:
Art. 1º Reconduzir a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉ￾RITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria nº 
1.218 de 16/11/2022, publicada no Jornal Oficial de Itaguaí 
– Edição nº 1.110 de 23/11/2022 (pág. 04), com vistas a dar 
continuidade aos trabalhos de apuração que trata o Proces￾so Administrativo Disciplinar nº 15.244/2021, bem como 
dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos traba￾lhos.
Art. 2º A Comissão ora constituída terá prazo de 60 (sessen￾ta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de publica￾ção.
PORTARIA Nº. 1082, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de agosto do corren￾te ano, GABRIELLE GENUEL COSTA VALLE, no Cargo em co￾missão de ASSESSOR DE TI, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria 
Municipal de Administração.
PORTARIA Nº. 1083, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ITAGUAÍ-RJ,
de acordo com o que dispõe o Art. 123, III, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com a delegação de atribuições 
prevista no Decreto nº 4.799, de 23 de junho de 2023. 
R E S O L V E:
Conceder a servidora, MARIA IZABEL CLEMENTINO DOS 
SANTOS, matrícula funcional nº 33.292, da Secretaria Mu￾nicipal de Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, pelo prazo 
de 06 (seis) meses para que a servidora exerça atividades 
laborais evitando esforço físico, subir ou descer escadas e 
levantar ou pegar peso, conforme processo nº 8.596/2023. 
PORTARIA Nº. 1084, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ITAGUAÍ-RJ,
de acordo com o que dispõe o Art. 123, III, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com a delegação de atribuições 
prevista no Decreto nº 4.799, de 23 de junho de 2023. 
R E S O L V E:
Conceder a servidora, IEDA DA MOTA ARAUJO DOS SAN￾TOS, matrícula funcional nº 16.564, da Secretaria Muni￾cipal de Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, pelo prazo 
de 12 (doze) meses para que a servidora exerça atividades 
laborais evitando esforço físico, subir ou descer escadas e 
pegar peso, longos períodos em posição ortostática con￾forme processo nº 12.009/2023. 
PORTARIA Nº. 1085, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ITAGUAÍ-RJ,
de acordo com o que dispõe o Art. 123, III, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com a delegação de atribuições 
prevista no Decreto nº 4.799, de 23 de junho de 2023. 
R E S O L V E:
Conceder a renovação da Licença sem remuneração para 
tratar de assuntos particulares, previsto no Art. 57 da Lei 
2.412/2003 a servidora, GABRIELA CRISTINA DE SOUZA E 
SOUZA, matrícula funcional nº 39.068, da Secretaria Mu￾nicipal de Educação e Cultura, pelo prazo de 04 (quatro) 
anos a contar desta data, conforme solicitação no proces￾so Administrativo nº 10.637/2023. 
PORTARIA Nº. 1086, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ITAGUAÍ-RJ,
de acordo com o que dispõe o Art. 123, III, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com a delegação de atribuições 
prevista no Decreto nº 4.799, de 23 de junho de 2023. 
R E S O L V E:
Conceder a servidora, VALERIA SILVA SANTOS, matrícu￾la funcional nº 34.661, da Secretaria Municipal de Saúde, 
READAPTAÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses para que 
a servidora exerça atividades laborais evitando esfor￾ço físico e ortostase prolongada conforme processo nº 
10.785/2023.
PORTARIA Nº. 1087, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ITAGUAÍ-
-RJ, de acordo com o que dispõe o Art. 123, III, da Lei 
Orgânica do Município e de acordo com a delegação de 
atribuições prevista no Decreto nº 4.799, de 23 de junho 
de 2023.

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