| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4102 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como Rua Vila Real, no loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema e dá outras providências. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.194 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CADERNO 1 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.194 - Extra - Caderno 1 | Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 4.099/2023. EMENTA: DENOMINA OFICIALMENTE O LOGRADOURO PÚBLICO, CONHECIDO VILA DOS PESCADORES LOCALIZADO NO BAIRRO COROA GRANDE NESTE MUNICÍPIO, COMO RUA ULAIR SIMÃO GODINHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado o logradouro conhecido como vila dos pescadores localizado no bairro de Coroa Grande neste município, como “Rua Ulair Simão Godinho”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 23 de agosto de 2023. (a) Rubem Vieira De Souza Prefeito LEI Nº 4.100/2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO LOCALIZADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer estudo de viabilidade para a implantação da instalação de detectores de metais em todas as escolas públicas do município de Itaguaí. É de suma importância a celebração de convênios com os governos do Estado e da União para a consecução do objetivo desta Lei. § 1º - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública municipal, sem exceção, está condicionada à passagem por uma inspeção visual de seus pertences; caso seja identificada alguma irregularidade, os responsáveis do estabelecimento de ensino, devem tomar todas as medidas cabíveis para autuar o indivíduo. § 2º - Será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou o início do período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a partir da entrada em vigor desta Lei, para que todas as escolas municipais que se enquadrem nos critérios estabelecidos no caput deste artigo, adotem a medida preconizada. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 23 de agosto de 2023. (a) Rubem Vieira De Souza Prefeito LEI Nº 4.101/2023. DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO RUA CAPITÃO LANDULFO ALVES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida, que interliga o Bairro Jardim Mar ao Bairro São Campelo, paralela à via férrea, região comumente conhecida como “Sem Terra”, que inicia no acesso à Rua Santos Dumont e termina no acesso à Avenida Mário Covas, que passa a denominar- -se oficialmente como: RUA CAPITÃO LANDULFO ALVES DE ALMEIDA. Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a oficialização do logradouro de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Itaguaí, 23 de agosto de 2023. (a) Rubem Vieira De Souza Prefeito LEI Nº 4.102/2023. DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO RUA VILA REAL, NO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA II, BAIRRO PIRANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua Vila Real, localizado no Loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema, que se inicia na Estrada Santa Rosa e termina na Rua Sagres, que passa a denominar-se oficialmente como: RUA VILA REAL. Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a oficialização do logradouro de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de 4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.194 - Extra - Caderno 1 | Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Itaguaí, 23 de agosto de 2023. (a) Rubem Vieira De Souza Prefeito PORTARIAS PORTARIA Nº. 1078, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. EXONERAR, com efeito retroativo a 15 de agosto do corrente ano, MICHAEL DE OLIVEIRA, do Cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº. 1079, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. EXONERAR, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano, REJANE DOS SANTOS BREVES MARQUES, do Cargo em comissão de ASSESSOR DE AGRICULTURA II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. PORTARIA Nº. 1080, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano, MAYCON FERREIRA SILVA, no Cargo em comissão de ASSESSOR DE TI, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº. 1081, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ITAGUAÍ-RJ, de acordo com o que dispõe o Art. 123, III, da Lei Orgânica do Município e de acordo com delegação de atribuições prevista no Decreto nº 4.799, de 23 de junho de 2023 e solicitação contida no Ofício CPIA nº 351/2023. R E S O L V E: Art. 1º Reconduzir a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria nº 1.218 de 16/11/2022, publicada no Jornal Oficial de Itaguaí – Edição nº 1.110 de 23/11/2022 (pág. 04), com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 15.244/2021, bem como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de publicação. PORTARIA Nº. 1082, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano, GABRIELLE GENUEL COSTA VALLE, no Cargo em comissão de ASSESSOR DE TI, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº. 1083, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ITAGUAÍ-RJ, de acordo com o que dispõe o Art. 123, III, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a delegação de atribuições prevista no Decreto nº 4.799, de 23 de junho de 2023. R E S O L V E: Conceder a servidora, MARIA IZABEL CLEMENTINO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 33.292, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, pelo prazo de 06 (seis) meses para que a servidora exerça atividades laborais evitando esforço físico, subir ou descer escadas e levantar ou pegar peso, conforme processo nº 8.596/2023. PORTARIA Nº. 1084, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ITAGUAÍ-RJ, de acordo com o que dispõe o Art. 123, III, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a delegação de atribuições prevista no Decreto nº 4.799, de 23 de junho de 2023. R E S O L V E: Conceder a servidora, IEDA DA MOTA ARAUJO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 16.564, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses para que a servidora exerça atividades laborais evitando esforço físico, subir ou descer escadas e pegar peso, longos períodos em posição ortostática conforme processo nº 12.009/2023. PORTARIA Nº. 1085, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ITAGUAÍ-RJ, de acordo com o que dispõe o Art. 123, III, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a delegação de atribuições prevista no Decreto nº 4.799, de 23 de junho de 2023. R E S O L V E: Conceder a renovação da Licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, previsto no Art. 57 da Lei 2.412/2003 a servidora, GABRIELA CRISTINA DE SOUZA E SOUZA, matrícula funcional nº 39.068, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo prazo de 04 (quatro) anos a contar desta data, conforme solicitação no processo Administrativo nº 10.637/2023. PORTARIA Nº. 1086, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ITAGUAÍ-RJ, de acordo com o que dispõe o Art. 123, III, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a delegação de atribuições prevista no Decreto nº 4.799, de 23 de junho de 2023. R E S O L V E: Conceder a servidora, VALERIA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº 34.661, da Secretaria Municipal de Saúde, READAPTAÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses para que a servidora exerça atividades laborais evitando esforço físico e ortostase prolongada conforme processo nº 10.785/2023. PORTARIA Nº. 1087, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ITAGUAÍ- -RJ, de acordo com o que dispõe o Art. 123, III, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a delegação de atribuições prevista no Decreto nº 4.799, de 23 de junho de 2023.