br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3160/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3160 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaDiretrizes para a efetivação do Plano Municipal de resíduos sólidos.
native_id407

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, 
usando de suas atribuições legais, de acordo com o § 1 º do Artigo 249 do Regimento 
Interno. 
PROMULGA 
L E 1 Nº 3.160 DE, 17 DE SETEMBRO DE 2013. 
ART. 1 º - O Município de Itaguaí, através da iniciativa do Poder Executivo, convém 
contar com diretrizes específicas para a efetivação do PLANO MUNICIPAL DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS, com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis. 
Parágrafo Único - As diretrizes de que trata o caput deste Artigo, visa 
gerenciar em Itaguaí a separação e a destinação adequada ao lixo orgânico e materiais 
recicláveis, com a inclusão das associações e cooperativas de catadores. 
ART. 2º - No PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, convém ser 
contemplada a responsabilidade compartilhada entre cada integrante da cadeia 
produtiva, composto por empresas situadas no Município, governo e consumidores, e, 
o direito ao cidadão itaguaiense da implantação da coleta seletiva até agosto de 2014. 
ART. 3º - As despesas de implantação desta Lei correrão por conta de auxílio 
financeiro federal oriundo do Plano Nacional de Resíduos Sólidos do Ministério do 
Meio Ambiente, a partir da Lei nº 12.305, de 2010, suplementadas se necessárias. 
ART. 4º. - Estas diretrizes para a efetivação 
RESÍDUOS SÓLIDOS, com a inclusão dos c 
convêm entrar em vigor na data de sua publica 
PLANO MUNICIPAL DE 
1 ores de materiais recicláveis 
revogadas as disposições em 
contrário. 
ITAGUAÍ, 15 DE TUBRO DE 2013. 
NISAN CÉSA S REIS SANTOS 
PRESIDEN E A CÂMARA 
MUNICIPAL D.E ITAGUAÍ 
Autoria: Vereador Marco Aurd io de Souza Barreto. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 J contato@camaraitaguai.rj.gov.br 

open original →