| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4676 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1004 - Extra | Ano 13 | Sexta-feira, 31 de dezembro de 2021 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1004 - Extra | Sexta-feira, 31 de dezembro de 2021 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.676 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CÓDIGO PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 1 2.127 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.92 01 ANULAÇÃO 1.000,00 6 2.173 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.91 01 ANULAÇÃO 1.000,00 16 2.170 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.92 04 ANULAÇÃO 1.000,00 20 2.174 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.91 04 ANULAÇÃO 1.000,00 21 2.174 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.94 04 ANULAÇÃO 1.000,00 18 2.174 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.11 04 ANULAÇÃO 5.000,00 TOTAL 5.000,00 5.000,00 TOTAL GERAL 5.000,00 5.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 3.909 de 29 de dezembro de 2020 e da Lei Municipal nº 2.305 de 11 de março de 2003. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal